DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 21 de março de 2022 9 DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 06 de novembro de 2019, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 056/2019-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrati- vo Disciplinar n.º 027/2018-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora LAUDIMIRA LUSO DA SILVA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, carac- terizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00109/2021-PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008038/2021-02, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, LAUDIMIRA LUSO DA SILVA, Matrícula n.º 150.882-2 A, do cargo de Professor, PF20-ADC-VI, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#82007#9#83713/> Protocolo 82007 <#E.G.B#82018#9#83724> DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Administração e Gestão à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 de dezembro de 2020, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.o 033/2020-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 00036/2017-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão da servidora LÚCIA TATIANA FILGUEIRAS DE SOUZA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, ca- racterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.o 00089/2021-PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.007605/2021-03, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 161, II, § 1.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, LÚCIA TATIANA FILGUEIRAS DE SOUZA, Matrícula n.º 236.305-4 A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#82018#9#83724/> Protocolo 82018 DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Administração e Gestão à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 de dezembro de 2020, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 025/2020-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 00052/2018-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora KARINA MOURA CATIQUE, em razão da falta injus- tificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00162/2021-PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010201/2021-99, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 161, II, § 1.º, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, KARINA MOURA CATIQUE, Matrícula n.o 226.885-0A, do cargo de Médico Generalista, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#82011#9#83717/> Protocolo 82011 <#E.G.B#82012#9#83718> DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de agosto de 2021, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 002/2021-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 00090/2018- CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor THOMÉ DE MEDEIROS RAPOSO JUNIOR, em razão da falta injustifica- da ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00024/2022-PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001819/2022-29, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 161, II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, THOMÉ DE MEDEIROS RAPOSO JUNIOR, Matrícula n.° 162.658-2B, do cargo de Técnico de Nível Superior, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#82012#9#83718/> Protocolo 82012 <#E.G.B#82013#9#83719> DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08 de novembro de 2021, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 023/2021-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 0008/2019- CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora ADRIANA MARIA MARQUES DE AZEVEDO, em razão da falta injustifi- cada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar