DOEAM 21/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 21 de março de 2022 9
DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de 
Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial do 
Estado, edição do dia 06 de novembro de 2019, acatando a deliberação da 
Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução 
n.º 056/2019-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrati-
vo Disciplinar n.º 027/2018-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da 
pena de demissão à servidora LAUDIMIRA LUSO DA SILVA, em razão da 
falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, carac-
terizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00109/2021-PGE, opinando pela 
demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.011101.008038/2021-02, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, 
II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, LAUDIMIRA LUSO 
DA SILVA, Matrícula n.º 150.882-2 A, do cargo de Professor, PF20-ADC-VI, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#82007#9#83713/>
Protocolo 82007
<#E.G.B#82018#9#83724>
DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de 
Estado de Administração e Gestão à época, publicada no Diário Oficial do 
Estado, edição do dia 30 de dezembro de 2020, acatando a deliberação 
da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.o 
033/2020-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo 
Disciplinar n.o 00036/2017-CRD, que recomendou a aplicação da pena de 
demissão da servidora LÚCIA TATIANA FILGUEIRAS DE SOUZA, em razão 
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, ca-
racterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.o 00089/2021-PGE, opinando pela 
demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta 
do Processo n.o 01.01.011101.007605/2021-03, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 161, 
II, § 1.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, LÚCIA TATIANA 
FILGUEIRAS DE SOUZA, Matrícula n.º 236.305-4 A, do cargo de Agente 
Administrativo, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#82018#9#83724/>
Protocolo 82018
DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de 
Estado de Administração e Gestão à época, publicada no Diário Oficial do 
Estado, edição do dia 30 de dezembro de 2020, acatando a deliberação 
da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 
025/2020-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo 
Disciplinar n.º 00052/2018-CRD, que recomendou a aplicação da pena de 
demissão à servidora KARINA MOURA CATIQUE, em razão da falta injus-
tificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando 
o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00162/2021-PGE, opinando pela 
demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.011101.010201/2021-99, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 161, 
II, § 1.º, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, KARINA MOURA 
CATIQUE, Matrícula n.o 226.885-0A, do cargo de Médico Generalista, do 
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, de de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#82011#9#83717/>
Protocolo 82011
<#E.G.B#82012#9#83718>
DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de 
Estado de Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado, 
edição do dia 27 de agosto de 2021, acatando a deliberação da Comissão 
de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 002/2021-CRD/SEAD, 
prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 00090/2018-
CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor 
THOMÉ DE MEDEIROS RAPOSO JUNIOR, em razão da falta injustifica-
da ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o 
abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00024/2022-PGE, opinando pela 
demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.011103.001819/2022-29, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 161, II, 
§ 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, THOMÉ DE MEDEIROS 
RAPOSO JUNIOR, Matrícula n.° 162.658-2B, do cargo de Técnico de Nível 
Superior, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#82012#9#83718/>
Protocolo 82012
<#E.G.B#82013#9#83719>
DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de 
Estado de Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado, 
edição do dia 08 de novembro de 2021, acatando a deliberação da Comissão 
de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 023/2021-CRD/SEAD, 
prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 0008/2019-
CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora 
ADRIANA MARIA MARQUES DE AZEVEDO, em razão da falta injustifi-
cada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o 
abandono do cargo;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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