PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 21 de março de 2022 8 MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#82005#8#83711/> Protocolo 82005 <#E.G.B#82008#8#83714> DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 06 de novembro de 2019, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 054/2019-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrati- vo Disciplinar n.º 035/2019-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora JAMILE CARNEIRO DA SILVA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00011/2022-PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001196/2022-94, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, JAMILE CARNEIRO DA SILVA, Matrícula n.º 160.636-0B, do cargo de Professor, PF20.ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#82008#8#83714/> Protocolo 82008 <#E.G.B#82009#8#83715> DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 14 de dezembro de 2020, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.o 068/2020-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrati- vo Disciplinar n.o 006/2020/CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora IZABEL MOREIRA DE MESQUITA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, ca- racterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.° 00163/2021-PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010282/2021-27, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, IZABEL MOREIRA DE MESQUITA, Matrícula n.° 013.796-0 A, do cargo de Pedagogo, PD20. LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#82009#8#83715/> Protocolo 82009 <#E.G.B#82010#8#83716> DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 03 de setembro de 2021, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 007/2021-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0024/2018- CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor ÉRICO FERNANDO TREVISAN, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00011/2022, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000677/2022-82, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 161, II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ÉRICO FERNANDO TREVISAN, Matrícula n.o 185.197-7A, do cargo de Vigia, PNF-VIG-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Deporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#82010#8#83716/> Protocolo 82010 <#E.G.B#82011#8#83717> <#E.G.B#82006#8#83712> DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 09 de março de 2021, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.o 003/2021-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrati- vo Disciplinar n.o 031/2020-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor REINALDO RODRIGUES FERREIRA, em razão de valer-se do cargo para lograr proveito pessoal, bem como a prática de incontinência pública ou escandalosa; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00002/2022-PGE, opinando pela demissão, por restar caracterizada as condutas atribuídas ao servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003257/2021-97, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, incisos IV e XII, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, REINALDO RODRIGUES FERREIRA, Matrícula n.º 141.390-2B do cargo de Professor, PF20.ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#82006#8#83712/> Protocolo 82006 <#E.G.B#82007#8#83713> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar