DOEAM 21/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 21 de março de 2022
8
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82005#8#83711/>
Protocolo 82005
<#E.G.B#82008#8#83714>
DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de 
Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial do 
Estado, edição do dia 06 de novembro de 2019, acatando a deliberação da 
Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução 
n.º 054/2019-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrati-
vo Disciplinar n.º 035/2019-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da 
pena de demissão à servidora JAMILE CARNEIRO DA SILVA, em razão 
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, 
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00011/2022-PGE, opinando pela 
demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.011103.001196/2022-94, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, 
II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, JAMILE CARNEIRO 
DA SILVA, Matrícula n.º 160.636-0B, do cargo de Professor, PF20.ESP-III, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#82008#8#83714/>
Protocolo 82008
<#E.G.B#82009#8#83715>
DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário 
de Estado de Educação e Desporto, em exercício, à época, publicada no 
Diário Oficial do Estado, edição do dia 14 de dezembro de 2020, acatando a 
deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução 
n.o 068/2020-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrati-
vo Disciplinar n.o 006/2020/CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da 
pena de demissão à servidora IZABEL MOREIRA DE MESQUITA, em razão 
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, ca-
racterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.° 00163/2021-PGE, opinando pela 
demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.011101.010282/2021-27, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, 
II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, IZABEL MOREIRA 
DE MESQUITA, Matrícula n.° 013.796-0 A, do cargo de Pedagogo, PD20.
LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#82009#8#83715/>
Protocolo 82009
<#E.G.B#82010#8#83716>
DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de 
Estado de Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado, 
edição do dia 03 de setembro de 2021, acatando a deliberação da Comissão 
de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 007/2021-CRD/SEAD, 
prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0024/2018-
CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor ÉRICO 
FERNANDO TREVISAN, em razão da falta injustificada ao serviço por mais 
de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral 
do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00011/2022, opinando pela 
demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.011103.000677/2022-82, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 161, 
II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ÉRICO FERNANDO 
TREVISAN, Matrícula n.o 185.197-7A, do cargo de Vigia, PNF-VIG-III, do 
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Deporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#82010#8#83716/>
Protocolo 82010
<#E.G.B#82011#8#83717>
<#E.G.B#82006#8#83712>
DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de 
Estado de Educação e Desporto à época, publicada no Diário Oficial do 
Estado, edição do dia 09 de março de 2021, acatando a deliberação da 
Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução 
n.o 003/2021-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrati-
vo Disciplinar n.o 031/2020-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da 
pena de demissão ao servidor REINALDO RODRIGUES FERREIRA, em 
razão de valer-se do cargo para lograr proveito pessoal, bem como a prática 
de incontinência pública ou escandalosa;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00002/2022-PGE, opinando pela 
demissão, por restar caracterizada as condutas atribuídas ao servidor, e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003257/2021-97, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, 
incisos IV e XII, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, REINALDO 
RODRIGUES FERREIRA, Matrícula n.º 141.390-2B do cargo de Professor, 
PF20.ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#82006#8#83712/>
Protocolo 82006
<#E.G.B#82007#8#83713>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar