DOEAM 21/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 21 de março de 2022
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CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer n.º 00012/2022-PGE, opinando pela demissão, 
por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.011103.000813/2022-34, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 161, 
II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ADRIANA MARIA 
MARQUES DE AZEVEDO, Matrícula n.° 172.600-5C, do cargo de Técnico 
de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#82013#10#83719/>
Protocolo 82013
<#E.G.B#82014#10#83720>
DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de 
Estado de Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado, 
edição do dia 08 de novembro de 2021, acatando a deliberação da Comissão 
de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 027/2021-CRD/SEAD, 
prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 00066/2019-
CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão a servidora 
EDICARLA SILVA DE SOUZA, em razão da falta injustificada ao serviço por 
mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00010/2022-PGE, opinando pela 
demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.011103.000507/2022-06, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 161, II, 
§ 1.º, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EDICARLA SILVA DE 
SOUZA, Matrícula n.o 202.680-5A, do cargo de Técnico de Enfermagem, do 
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#82014#10#83720/>
Protocolo 82014
<#E.G.B#82015#10#83721>
DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório 
Final no Processo Administrativo Disciplinar n.º 3.20.01.06.3428/20, da 
Comissão Permanente de Disciplina, que concluiu pela culpabilidade da 
servidora FERNANDA DE OLIVEIRA LIMA, por abandonar o cargo, sem 
justa causa, por mais de trinta dias consecutivos, transgressão prevista no 
artigo 11, inciso XXXIV, da Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 3.615/2021-CORREGEDORIA 
GERAL/SSP/AM, do Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública 
do Estado do Amazonas, que acolheu a manifestação da Comissão 
Processante;
CONSIDERANDO, ainda, o pronunciamento da Secretaria de Estado 
de Administração e Gestão, por meio do Parecer n.° 1.731/2021-CTA/SEAD 
e da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.º 00005/2022-
PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.003464/2021-68, 
resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 11, inciso XXXIV, da Lei n.° 3.278, 
de 21 de julho de 2008, FERNANDA DE OLIVEIRA LIMA, Matrícula n.° 
242.878-4A, do cargo de Assistente Operacional III, do Quadro de Pessoal 
da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#82015#10#83721/>
Protocolo 82015
<#E.G.B#82019#10#83725>
DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.00223EXE- 
AMAZONPREV (01.02.013301.001054/2021-70), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM JOZINALDO SORIANO 
SILVEIRA, Matrícula n.º 126.997-6A, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$7.916,64 (sete mil, 
novecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com 
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, 
acrescido das seguintes parcelas: R$51,36 (cinquenta e um reais e trinta e 
seis centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$715,92 (setecentos e quinze reais e noventa e dois centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.891,24 (sete mil, oitocentos e noventa 
e um reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei 
n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus 
proventos em R$15.859,24 (quinze mil, oitocentos e cinquenta e nove reais 
e vinte e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82019#10#83725/>
Protocolo 82019
<#E.G.B#82020#10#83726>
DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.20730EXE- 
AMAZONPREV (01.02.013301.000081/2022-07), que atesta o cumprimento 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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