PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 21 de março de 2022 12 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDREZA DE SOUZA SILVA Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#82024#12#83730/> Protocolo 82024 <#E.G.B#82025#12#83731> DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1441/2021 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 23 de novembro de 2021, referente à transferência, a pedido, para a reserva remunerada do policial militar MARINILZO LOPES DOS SANTOS, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.01053EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000256/2022-86), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 15 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelo artigo 25 da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e com o artigo 26 da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 3.º Sargento QPPM MARINILZO LOPES DOS SANTOS, Matrícula n.° 131.632-0A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$189,22 (cento e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.143,47 (três mil, cento e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.116,99 (sete mil, cento e dezesseis reais e noventa e nove centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDREZA DE SOUZA SILVA Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#82025#12#83731/> Protocolo 82025 <#E.G.B#82026#12#83732> DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto de 07 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 4, apresentou incorreção referente ao nome da Senhora LARISSA PEQUENO TENAÇOL; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas a regularização da situação funcional da servidora; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0460/2022- GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.001467/2022- 85, resolve RETIFICAR o Decreto de 07 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 4, na parte referente ao nome da Senhora LARISSA PEQUENO TENAÇOL, erroneamente grafado como LARISSA PEQUENO TERÇOL, que exonerou do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#82026#12#83732/> Protocolo 82026 <#E.G.B#82027#12#83733> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, considerou autorizados os seguintes deslocamentos de Titulares de Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta: 1. Nome e cargo: GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ, Procurador- -Geral. Órgão de origem: Procuradoria Geral do Estado. Destino, período e objetivo: (Manaus/Brasília/DF/Manaus/AM - dia, 15 e 16 de março de 2022) - Participar da solenidade de posse do Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Referência Processo n.º 01.01.011103.002750/2022-50-SIGED. 2. Nome e cargo: TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES, Diretor-Presidente. Órgão de origem: Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas. Destino, período e objetivo: (Manaus/São Paulo/SP/Manaus/AM - dias, 19 e 20 de março) - Participar da 14.a Edição, Pesca & Companhia Trade Show Referência Processo n.º 01.03.018201.005439/2022-75-SIGED. 3. Nome e cargo: MICHELE MACEDO BESSA, Presidente. Órgão de origem: Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas. Destinos, períodos e objetivo: (Manaus/Tefé/Manaus/AM - dias, 09 de 10 de Março) e (Manaus/Coari/Manaus - dia, 16 de março de 2022) - Participar das ações desenvolvidas pelo Governo do Estado, nos referidos municípios VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar