PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 21 de março de 2022 12 Nome e cargo: PRISCILA MAGDA CARVALHO DOS SANTOS, Assessor IV; SILDONEY ANDRADE IPUCHIMA, Colaborador. Destino e período: Manaus/Rio Preto da Eva/Manaus - 18 a 19/03/2022 Objetivo: montagem, acompanhamento e recolhimento dos equipamentos da ação de Cidadania que será realizada em Rio Preto da Eva. Nome e cargo: MARCIA MARIA FREITAS PACHECO, Assessor III; RAIMUNDO JOSE MARCELO NASCIMENTO, Assessor III. Destino e período: Manaus/Manacapuru/Manaus - 07/03/2022 Objetivo: Assessorar a Secretária de Estado em viagem ao município. Nome e cargo: EMERSON JOSE RODRIGUES DE LIMA, Secretário Executivo; ALCELANIA DE SOUZA ALMEIDA FLORES, Assessor Técnico. Destino e período: Manaus/Porto Alegre/Manaus - 24 a 30/04/2022 Objetivo: participar do 22º Encontro Nacional do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM. Nome e cargo: TATYANE DE ARAUJO CAMPOS, Assessor I Destino e período: Manaus/Porto Alegre/Manaus - 25 a 29/04/2022 Objetivo: participar do 22º Encontro Nacional do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM. MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#81632#12#83328/> Protocolo 81632 <#E.G.B#81635#12#83331> Portaria n.º 295/2022 -GS/SEJUSC A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, que não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão. R E S O L V E: I - ALTERAR a contar de 01 de março de 2022, o nível de Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro de 2008: N. Nome Cargo/Simbologia De Para 1 EDUARDO CORREA MESQUITA FILHO ASSESSOR III AD-3 13 9 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITO HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, em Manaus(AM), 17 de fevereiro de 2022. MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#81635#12#83331/> Protocolo 81635 <#E.G.B#81649#12#83345> Portaria n.º 045/2022 -GS/SEJUSC A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, que o presente remanejamento não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão. R E S O L V E: I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro de 2008: N. Nome Cargo/Simbologia Nível A Contar 1 ITANER PINHEIRO FILHO ASSESSOR II AD-2 14 01/03/2022 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITO HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, em Manaus(AM), 11 de março de 2022. MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#81649#12#83345/> Protocolo 81649 <#E.G.B#81652#12#83348> Portaria n.º 034/2022 -GS/SEJUSC A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, que o presente remanejamento não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão. R E S O L V E: I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro de 2008: N. Nome Cargo/Simbologia Nível A Contar 1 EDER FELLIPE RIBEIRO CRUZ GERENTE AD-2 14 02/02/2022 2 FLAVIA DE ARAUJO CARVALHO ASSESSOR II AD-2 14 01/02/2022 3 THIAGO SOARES DA COSTA GERENTE AD-2 14 09/02/2022 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITO HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, em Manaus(AM), 22 de fevereiro de 2022. MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#81652#12#83348/> Protocolo 81652 <#E.G.B#81655#12#83351> Portaria n.º 044/2022 -GS/SEJUSC A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar