DOEAM 21/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 21 de março de 2022
12
Nome e cargo: PRISCILA MAGDA CARVALHO DOS SANTOS, Assessor 
IV; SILDONEY ANDRADE IPUCHIMA, Colaborador.
Destino e período: Manaus/Rio Preto da Eva/Manaus - 18 a 19/03/2022
Objetivo: montagem, acompanhamento e recolhimento dos equipamentos 
da ação de Cidadania que será realizada em Rio Preto da Eva.
Nome e cargo: MARCIA MARIA FREITAS PACHECO, Assessor III; 
RAIMUNDO JOSE MARCELO NASCIMENTO, Assessor III.
Destino e período: Manaus/Manacapuru/Manaus - 07/03/2022
Objetivo: Assessorar a Secretária de Estado em viagem ao município.
Nome e cargo: EMERSON JOSE RODRIGUES DE LIMA, Secretário 
Executivo; ALCELANIA DE SOUZA ALMEIDA FLORES, Assessor Técnico.
Destino e período: Manaus/Porto Alegre/Manaus - 24 a 30/04/2022
Objetivo: participar do 22º Encontro Nacional do Programa de Proteção a 
Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM.
Nome e cargo: TATYANE DE ARAUJO CAMPOS, Assessor I
Destino e período: Manaus/Porto Alegre/Manaus - 25 a 29/04/2022
Objetivo: participar do 22º Encontro Nacional do Programa de Proteção a 
Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#81632#12#83328/>
Protocolo 81632
<#E.G.B#81635#12#83331>
Portaria n.º 295/2022 -GS/SEJUSC
A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso 
de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301, 
de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a 
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA 
dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de 
junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e 
critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, 
prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020 de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão; CONSIDERANDO, que não representará impacto financeiro na 
folha de pagamento do Órgão.
R E S O L V E:
I - ALTERAR a contar de 01 de março de 2022, o nível de Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme 
abaixo especificado, nos valores fixados para os respectivos níveis, da 
Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro de 2008:
N. Nome
Cargo/Simbologia
De
Para
1
EDUARDO CORREA MESQUITA FILHO ASSESSOR III AD-3 13 9
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITO 
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, em Manaus(AM), 17 de fevereiro 
de 2022.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#81635#12#83331/>
Protocolo 81635
<#E.G.B#81649#12#83345>
Portaria n.º 045/2022 -GS/SEJUSC
A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso 
de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301, 
de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a 
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA 
dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de 
junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e 
critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, 
prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020 de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo 
e em comissão; CONSIDERANDO, que o presente remanejamento não 
representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento 
em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os 
respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro 
de 2008:
N. Nome
Cargo/Simbologia
Nível A Contar
1
ITANER PINHEIRO FILHO
ASSESSOR II AD-2
14
01/03/2022
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITO 
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, em Manaus(AM), 11 de março de 
2022.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#81649#12#83345/>
Protocolo 81649
<#E.G.B#81652#12#83348>
Portaria n.º 034/2022 -GS/SEJUSC
A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso 
de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301, 
de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a 
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA 
dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de 
junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e 
critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, 
prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020 de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo 
e em comissão; CONSIDERANDO, que o presente remanejamento não 
representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento 
em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os 
respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro 
de 2008:
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
EDER FELLIPE 
RIBEIRO CRUZ
GERENTE AD-2
14
02/02/2022
2
FLAVIA DE ARAUJO 
CARVALHO
ASSESSOR II AD-2
14
01/02/2022
3
THIAGO SOARES DA 
COSTA
GERENTE AD-2
14
09/02/2022
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITO 
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, em Manaus(AM), 22 de fevereiro 
de 2022.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#81652#12#83348/>
Protocolo 81652
<#E.G.B#81655#12#83351>
Portaria n.º 044/2022 -GS/SEJUSC
A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso 
de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301, 
de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a 
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA 
dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de 
junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e 
critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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