DOEAM 21/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 21 de março de 2022
12
Nome e cargo: PRISCILA MAGDA CARVALHO DOS SANTOS, Assessor
IV; SILDONEY ANDRADE IPUCHIMA, Colaborador.
Destino e período: Manaus/Rio Preto da Eva/Manaus - 18 a 19/03/2022
Objetivo: montagem, acompanhamento e recolhimento dos equipamentos
da ação de Cidadania que será realizada em Rio Preto da Eva.
Nome e cargo: MARCIA MARIA FREITAS PACHECO, Assessor III;
RAIMUNDO JOSE MARCELO NASCIMENTO, Assessor III.
Destino e período: Manaus/Manacapuru/Manaus - 07/03/2022
Objetivo: Assessorar a Secretária de Estado em viagem ao município.
Nome e cargo: EMERSON JOSE RODRIGUES DE LIMA, Secretário
Executivo; ALCELANIA DE SOUZA ALMEIDA FLORES, Assessor Técnico.
Destino e período: Manaus/Porto Alegre/Manaus - 24 a 30/04/2022
Objetivo: participar do 22º Encontro Nacional do Programa de Proteção a
Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM.
Nome e cargo: TATYANE DE ARAUJO CAMPOS, Assessor I
Destino e período: Manaus/Porto Alegre/Manaus - 25 a 29/04/2022
Objetivo: participar do 22º Encontro Nacional do Programa de Proteção a
Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#81632#12#83328/>
Protocolo 81632
<#E.G.B#81635#12#83331>
Portaria n.º 295/2022 -GS/SEJUSC
A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso
de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301,
de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA
dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de
provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de
junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e
critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas,
prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020 de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão; CONSIDERANDO, que não representará impacto financeiro na
folha de pagamento do Órgão.
R E S O L V E:
I - ALTERAR a contar de 01 de março de 2022, o nível de Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo
Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme
abaixo especificado, nos valores fixados para os respectivos níveis, da
Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro de 2008:
N. Nome
Cargo/Simbologia
De
Para
1
EDUARDO CORREA MESQUITA FILHO ASSESSOR III AD-3 13 9
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITO
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, em Manaus(AM), 17 de fevereiro
de 2022.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#81635#12#83331/>
Protocolo 81635
<#E.G.B#81649#12#83345>
Portaria n.º 045/2022 -GS/SEJUSC
A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso
de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301,
de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA
dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de
provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de
junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e
critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas,
prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020 de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo
e em comissão; CONSIDERANDO, que o presente remanejamento não
representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento
em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os
respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro
de 2008:
N. Nome
Cargo/Simbologia
Nível A Contar
1
ITANER PINHEIRO FILHO
ASSESSOR II AD-2
14
01/03/2022
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITO
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, em Manaus(AM), 11 de março de
2022.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#81649#12#83345/>
Protocolo 81649
<#E.G.B#81652#12#83348>
Portaria n.º 034/2022 -GS/SEJUSC
A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso
de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301,
de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA
dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de
provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de
junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e
critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas,
prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020 de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo
e em comissão; CONSIDERANDO, que o presente remanejamento não
representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento
em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os
respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro
de 2008:
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
EDER FELLIPE
RIBEIRO CRUZ
GERENTE AD-2
14
02/02/2022
2
FLAVIA DE ARAUJO
CARVALHO
ASSESSOR II AD-2
14
01/02/2022
3
THIAGO SOARES DA
COSTA
GERENTE AD-2
14
09/02/2022
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITO
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, em Manaus(AM), 22 de fevereiro
de 2022.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#81652#12#83348/>
Protocolo 81652
<#E.G.B#81655#12#83351>
Portaria n.º 044/2022 -GS/SEJUSC
A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso
de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301,
de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA
dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de
provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de
junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e
critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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