DOEAM 21/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 21 de março de 2022 23
de 2025, válido em todo o estado do Amazonas, conforme discriminados no 
quadro a seguir.
Resolução de Aprovação
COTEP/CETAM
Cursos
Nº 001/2022
Curso de Especialização Técnica de Nível 
Médio em Saúde Bucal - Instrumentação 
Cirúrgica em Implantodontia.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO 
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2022.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#81631#23#83327/>
Protocolo 81631
<#E.G.B#81641#23#83337>
PORTARIA Nº 011/2022-GDP/CETAM
O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas - CETAM, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Lei Delegada nº. 
104 de 18.05.07;
CONSIDERANDO as aprovações dos planos de cursos deliberados pelo 
Comitê Técnico-Profissional do Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas - COTEP/CETAM.
RESOLVE:
I - Autorizar o funcionamento dos cursos técnicos de nível médio na forma 
subsequente e presencial, para o período de março de 2022 a março de 
2027, válido em todo o estado do Amazonas, conforme discriminados no 
quadro a seguir.
Resolução de Aprovação
COTEP/CETAM
Cursos
Nº 002/2022
Curso Técnico de Nível Médio em Automação 
Industrial
Nº 003/2022
Curso Técnico de Nível Médio em Geopro-
cessamento
Nº 004/2022
Curso Técnico de Nível Médio em Gestão do 
Desenvolvimento Sustentável
Nº 005/2022
Curso Técnico de Nível Médio em Guia de 
Turismo Regional
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO 
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2022.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#81641#23#83337/>
Protocolo 81641
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#81626#23#83322>
EXTRATO DO TERMO DO CONTRATO N° 001/2022 PROCESSO 
Nº 011209.000470/2021-26, celebrado entre a ARSEPAM e a EYES 
NWHERE SISTEMAS INTELIGENTES DE IMAGEM LTDA; OBJETO: 
prestação de forma dedicada, de serviço de acesso à internet por fibra 
óptica com garantia de 100% em download e upload; VALOR GLOBAL: R$ 
42.822,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e dois reais). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa 33904004 Programa de Trabalho 
04.122.0001.2001.0001; Fonte de Recursos 04010000. VIGENCIA: 12 
(doze) meses a contar de 14.03.2022 à 13.03.2023. Manaus, 14 de março 
de 2022.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#81626#23#83322/>
Protocolo 81626
<#E.G.B#81586#23#83282>
Portaria n° 010/2022- GDP/ARSEPAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
DELEGADOS 
E 
CONTRATADOS 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO, a Lei nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado 
no D.O.E, edição do dia 10 de janeiro de 2020.
RESOLVE:
I - ATRIBUIR, a contar de 01 de março de 2022, a Gratificação de 
Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupante de cargo de provimento comissionado conforme abaixo 
especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da 
Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Nº Nome
Cargo
Nível
1
Raquel Nascimento Gama
Chefe de Gabinete, AD-1
15
2
Claudionor Ferreira de Carvalho 
Neto
Controlador Interno, AD-1
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
DIRETOR-PRE-
SIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus 15 de março de 2022.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#81586#23#83282/>
Protocolo 81586
Fundação de Dermatologia Tropical 
e Venereologia   “Alfredo da Matta” – 
FUAM
<#E.G.B#81684#23#83380>
EXTRATO Nº 025/2022-FUHAM
PORTARIA Nº 027/2022-DAF/GDP/FUHAM.
O 
DIRETOR 
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO 
DA 
FUNDAÇÃO 
HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA 
“ALFREDO DA MATTA”, no uso das atribuições legais; e CONSIDERANDO 
a decisão do Centro de Serviços Compartilhados no PE nº 1269/2021-CSC, 
para contratação, pelo menor preço global, dos serviços de manutenção 
predial com fornecimento de material, envolvendo reparo recuperação em 
geral, constante no Processo nº 01.02.017303.001131/2021-23- FUAM. 
RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação do CSC; e II - ADJUDICAR a 
empresa GUIMARÃES FERNANDES LTDA, CNPJ: 24.093.654/0001-75, 
referente ao item Único, no valor de R$ 84.259,71 (Oitenta e quatro mil, 
duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos). Manaus, 17 
de março de 2022.
RATIFICO a decisão supra nos termos da Lei nº 8.666/93 e da legislação 
em vigor.
HERALDO LUCAS MELO
Diretor Administrativo e Financeiro da Fundação Alfredo da Matta
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#81684#23#83380/>
Protocolo 81684
Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas – 
FCECON
<#E.G.B#81680#23#83376>
PORTARIA Nº 022/2022 - FCECON
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE 
ONCOLOGIA-FCECON, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de 
Atividade Técnico Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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