DOEAM 21/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 21 de março de 2022
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FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR
15.03.2022 - RESOLUÇÃO N.º 013/2022 - APROVAR as Diretrizes 
Específicas da FAPEAM, complementares à 4ª Chamada Conjunta em 
Ciência, Tecnologia e Inovação EU-LAC 2022, parte integrante desta 
Resolução, destinada a apoiar projetos colaborativos de longa duração 
em pesquisa e inovação, com participação de países membros da União 
Europeia e associados e países da América Latina e Caribe, nos temas: 
desafios globais, saúde, biodiversidade e energia.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM
4ª Chamada Conjunta em Ciência, Tecnologia e Inovação EU-LAC 
2022.
“Chamada EU-LAC 2022”
Na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais 
de Amparo à Pesquisa (CONFAP), a Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas - FAPEAM participa da 4ª Chamada Conjunta em 
Ciência, Tecnologia e Inovação EU-LAC 2022, adiante referida como 
Chamada EU-LAC 2022, em conjunto com o Grupo de Interesse EU_LAC e 
a Comissão Europeia, nos termos estabelecidos nos documentos da referida 
Chamada, publicados por meio do link https://www.eucelac-platform.eu/joint-
-call/4th-eu-lac-joint-call-sti-2022.
5. CRONOGRAMA
ATIVIDADE
DATA
a) Lançamento da Chamada EU-LAC 2022
24 de janeiro de 2022
b) Prazo de submissão das propostas no 
sistema eletrônico da Chamada EU-LAC 
2022
(https://ptoutline.eu/app/eu-lac-2022) 
28 de abril de 2022
(até às 11h - horário de 
Manaus)
c) Análise de elegibilidade internacional e 
nacional das propostas submetidas
De 28 de abril de 2022 a
12 de maio de 2022
d) Avaliação de mérito por revisores externos 
e pelo Comitê Científico da Chamada, 
conforme critérios estabelecidos na 
Chamada EU-LAC 2022
De 16 de maio de 2022 a
15 de setembro de 2022
e) Informação aos proponentes sobre os 
resultados da avaliação - lista ranqueada 
de recomendação para financiamento pelo 
Secretariado da Chamada
Entre 03 a 14 de outubro 
de 2022
f) Cadastro das propostas recomendadas 
no SIGFAPEAM (conforme item 6 destas 
Diretrizes)
A partir de novembro de 
2022
g) Homologação do resultado pela FAPEAM
A partir de dezembro de 
2022
h) Prazo previsto para contratação dos 
projetos 
A partir de janeiro de 2023
5.1. O cumprimento destes cronogramas está condicionado às datas 
estipuladas na Chamada EU-LAC 2022. Qualquer alteração na Chamada 
acarretará mudanças no cronograma desta FAPEAM. 5.2. A data-limite 
exata de Cadastro das Propostas aprovadas no SIGFAPEAM (item 5. 
CRONOGRAMA, alínea “f”) será definida e publicada após divulgação dos 
resultados (item 5. CRONOGRAMA, alínea “e”). A Chamada completa se 
encontra à disposição dos interessados no site www.fapeam.am.gov.br e na 
Secretaria dos Conselhos da FAPEAM localizada na Av. Prof. Nilton Lins, n.º 
3259, Bloco K - Flores.
Obs.: Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA 
DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 21 de março de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#81608#30#83304/>
Protocolo 81608
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#81591#30#83287>
PORTARIA Nº. 275/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.27818EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor 
inativo da PM/AM, JORGE RAIMUNDO DE SOUZA RAMOS, falecido em 
28/09/2021, na graduação de 2º Soldado, matrícula nº. 125644-0 D, cujos 
proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 4.876,61 (quatro mil 
oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão R$ 5.071,19 (Cinco mil setenta e 
um reais e dezenove centavos), devidamente reajustado pelo índice do 
RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição 
Federal, seja pago para MARINETE ALVES DE SOUZA RAMOS, cônjuge, 
benefício de pensão, por 15 (quinze anos) até 28/09/2036, no percentual 
de 33,33%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ R$ 1.690,40 
(mil seiscentos e noventa reais e quarenta centavos), tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, “4” e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da 
Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução 
Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 
16/01/2020. LUDMILA DE SOUZA RAMOS, filha menor de 21 anos, 
benefício de pensão, no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito 
até 26/01/2026, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no 
valor mensal de R$ 1.690,40 (mil seiscentos e noventa reais e quarenta 
centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, 
alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com 
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado 
com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo 
único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto 
nº. 41.816, de 16/01/2020 e JORGE MATEUS DE SOUZA RAMOS, filho 
menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, a 
partir da data do óbito até 10/12/2031, data anterior ao implemento da 
idade de 21 anos, no valor mensal de R$ R$ 1.690,40 (mil seiscentos e 
noventa reais e quarenta centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso 
II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, 
o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, 
e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. Manaus/AM, 22 de 
fevereiro de 2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#81591#30#83287/>
Protocolo 81591
<#E.G.B#81592#30#83288>
PORTARIA Nº. 361/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.27664EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEAS, 
IVONETE MESQUITA DA SILVA, falecida em 26/05/2020, no cargo de 
Auxiliar de Serviços Gerais, 2ª Classe, equivalente para fins remunerató-
rios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe, Referência “A” (Lei 
nº 3.510/10), Matrícula nº. 050849-7D, cujos proventos de aposentadoria 
totalizavam R$ 1.259,25 (mil duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e 
cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 
1.458,21 (mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos), já 
aplicado o índice de correção do RGPS 2022, calculado com base no artigo 
40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para RAIMUNDO PAES 
DE SOUZA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, 
a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea 
“c”, 32, inciso VIII, alínea “a”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017. Manaus/AM, 08 de março de 2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#81592#30#83288/>
Protocolo 81592
<#E.G.B#81604#30#83300>
PORTARIA Nº. 414/2022 - PROCESSO Nº 2021.I.27927 - DESIGNAR o 
Sr. Wellington Guimarães Bentes como membro titular do Comitê de Inves-
timentos, biênio 2022/2023 para ocupar a vaga da Sra. Andreza de Souza 
Silva, que foi designada para exercer a função de Diretora-Presidente da 
Amazonprev; Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se 
as disposições em contrário.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
<#E.G.B#81604#30#83300/>
Protocolo 81604
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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