DOEAM 21/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 21 de março de 2022
30
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR
15.03.2022 - RESOLUÇÃO N.º 013/2022 - APROVAR as Diretrizes
Específicas da FAPEAM, complementares à 4ª Chamada Conjunta em
Ciência, Tecnologia e Inovação EU-LAC 2022, parte integrante desta
Resolução, destinada a apoiar projetos colaborativos de longa duração
em pesquisa e inovação, com participação de países membros da União
Europeia e associados e países da América Latina e Caribe, nos temas:
desafios globais, saúde, biodiversidade e energia.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM
4ª Chamada Conjunta em Ciência, Tecnologia e Inovação EU-LAC
2022.
“Chamada EU-LAC 2022”
Na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais
de Amparo à Pesquisa (CONFAP), a Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas - FAPEAM participa da 4ª Chamada Conjunta em
Ciência, Tecnologia e Inovação EU-LAC 2022, adiante referida como
Chamada EU-LAC 2022, em conjunto com o Grupo de Interesse EU_LAC e
a Comissão Europeia, nos termos estabelecidos nos documentos da referida
Chamada, publicados por meio do link https://www.eucelac-platform.eu/joint-
-call/4th-eu-lac-joint-call-sti-2022.
5. CRONOGRAMA
ATIVIDADE
DATA
a) Lançamento da Chamada EU-LAC 2022
24 de janeiro de 2022
b) Prazo de submissão das propostas no
sistema eletrônico da Chamada EU-LAC
2022
(https://ptoutline.eu/app/eu-lac-2022)
28 de abril de 2022
(até às 11h - horário de
Manaus)
c) Análise de elegibilidade internacional e
nacional das propostas submetidas
De 28 de abril de 2022 a
12 de maio de 2022
d) Avaliação de mérito por revisores externos
e pelo Comitê Científico da Chamada,
conforme critérios estabelecidos na
Chamada EU-LAC 2022
De 16 de maio de 2022 a
15 de setembro de 2022
e) Informação aos proponentes sobre os
resultados da avaliação - lista ranqueada
de recomendação para financiamento pelo
Secretariado da Chamada
Entre 03 a 14 de outubro
de 2022
f) Cadastro das propostas recomendadas
no SIGFAPEAM (conforme item 6 destas
Diretrizes)
A partir de novembro de
2022
g) Homologação do resultado pela FAPEAM
A partir de dezembro de
2022
h) Prazo previsto para contratação dos
projetos
A partir de janeiro de 2023
5.1. O cumprimento destes cronogramas está condicionado às datas
estipuladas na Chamada EU-LAC 2022. Qualquer alteração na Chamada
acarretará mudanças no cronograma desta FAPEAM. 5.2. A data-limite
exata de Cadastro das Propostas aprovadas no SIGFAPEAM (item 5.
CRONOGRAMA, alínea “f”) será definida e publicada após divulgação dos
resultados (item 5. CRONOGRAMA, alínea “e”). A Chamada completa se
encontra à disposição dos interessados no site www.fapeam.am.gov.br e na
Secretaria dos Conselhos da FAPEAM localizada na Av. Prof. Nilton Lins, n.º
3259, Bloco K - Flores.
Obs.: Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA
DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 21 de março de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#81608#30#83304/>
Protocolo 81608
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#81591#30#83287>
PORTARIA Nº. 275/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.27818EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor
inativo da PM/AM, JORGE RAIMUNDO DE SOUZA RAMOS, falecido em
28/09/2021, na graduação de 2º Soldado, matrícula nº. 125644-0 D, cujos
proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 4.876,61 (quatro mil
oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão R$ 5.071,19 (Cinco mil setenta e
um reais e dezenove centavos), devidamente reajustado pelo índice do
RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal, seja pago para MARINETE ALVES DE SOUZA RAMOS, cônjuge,
benefício de pensão, por 15 (quinze anos) até 28/09/2036, no percentual
de 33,33%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ R$ 1.690,40
(mil seiscentos e noventa reais e quarenta centavos), tendo em vista os
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, “4” e 33, inciso
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da
Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução
Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de
16/01/2020. LUDMILA DE SOUZA RAMOS, filha menor de 21 anos,
benefício de pensão, no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito
até 26/01/2026, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no
valor mensal de R$ 1.690,40 (mil seiscentos e noventa reais e quarenta
centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII,
alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado
com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo
único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto
nº. 41.816, de 16/01/2020 e JORGE MATEUS DE SOUZA RAMOS, filho
menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, a
partir da data do óbito até 10/12/2031, data anterior ao implemento da
idade de 21 anos, no valor mensal de R$ R$ 1.690,40 (mil seiscentos e
noventa reais e quarenta centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso
II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019,
o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020,
e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. Manaus/AM, 22 de
fevereiro de 2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em
exercício
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#81591#30#83287/>
Protocolo 81591
<#E.G.B#81592#30#83288>
PORTARIA Nº. 361/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.27664EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEAS,
IVONETE MESQUITA DA SILVA, falecida em 26/05/2020, no cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, 2ª Classe, equivalente para fins remunerató-
rios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe, Referência “A” (Lei
nº 3.510/10), Matrícula nº. 050849-7D, cujos proventos de aposentadoria
totalizavam R$ 1.259,25 (mil duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e
cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$
1.458,21 (mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos), já
aplicado o índice de correção do RGPS 2022, calculado com base no artigo
40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para RAIMUNDO PAES
DE SOUZA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%,
a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“c”, 32, inciso VIII, alínea “a”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. Manaus/AM, 08 de março de 2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em
exercício
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#81592#30#83288/>
Protocolo 81592
<#E.G.B#81604#30#83300>
PORTARIA Nº. 414/2022 - PROCESSO Nº 2021.I.27927 - DESIGNAR o
Sr. Wellington Guimarães Bentes como membro titular do Comitê de Inves-
timentos, biênio 2022/2023 para ocupar a vaga da Sra. Andreza de Souza
Silva, que foi designada para exercer a função de Diretora-Presidente da
Amazonprev; Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se
as disposições em contrário.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em
exercício
<#E.G.B#81604#30#83300/>
Protocolo 81604
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar