DOEAM 15/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 15 de março de 2022 3
DECRETO N.º 45.301, DE 15 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE sobre a mudança de nomenclatura de cargos 
de provimento em comissão que especifica, e dá outras 
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122, de 
15 de outubro de 2019, e
CONSIDERANDO que as mudanças de nomenclaturas de cargos de 
provimento em comissão não geram impacto financeiro;
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0782/2021-GAB/
SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, e 
o que mais consta do Processo n.º 01.01.041101.000852/2022-12,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica determinado que 03 (três) cargos de Assessor I, AD-1, e 
09 (nove) cargos de Assessor II, AD-2, todos de provimento em comissão da 
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, constantes do Anexo 
Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passam 
a denominar-se:
I - 01 (um) cargo de Controlador Interno, AD-1;
II - 02 (dois) cargos de Chefe de Departamento, AD-1; e
III - 09 (nove) cargos de Gerente, AD-2;
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Administração Penitenciária
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81293#3#82984/>
Protocolo 81293
<#E.G.B#81295#3#82986>
DECRETO Nº 45.302, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$50.812,50 (CINQUENTA 
MIL, OITOCENTOS E DOZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), para 
atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos 
Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO 
DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO 
ESTADUAL.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 81295
ANEXO DO DECRETO Nº 45.302, DE 15 DE MARÇO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3291 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 2. GRAU E GESTÃO ADMINISTRATIVA NA JUSTIÇA ESTADUAL
1478 Construção de Unidades Jurisdicionais do 2. Grau
0011P
401 4490
50.812,50
02 061 3291 1478
TOTAL
50.812,50
50.812,50
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#81295#3#82986>
<#E.G.B#81295#3#82986/>
<#E.G.B#81298#3#82989>
DECRETO Nº 45.303, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.732.000,00 (DOIS 
MILHÕES E SETECENTOS E TRINTA E DOIS MIL REAIS), para atender à 
dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 459 - Outras Transferências 
de Recursos do FNDE, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO 
AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81298#3#82989/>
Protocolo 81298
ANEXO DO DECRETO Nº 45.303, DE 15 DE MARÇO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
2276 Apoio ao Desenvolvimento da Formação Integral do Aluno no Ensino Indígena
0001A 459 3390
2.732.000,00
12 423 3283 2276
TOTAL
2.732.000,00
2.732.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#81298#3#82989><#E.G.B#81298#3#82989/>
<#E.G.B#81302#3#82993>
DECRETO Nº 45.304, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$10.000.000,00 (DEZ 
MILHÕES DE REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste 
Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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