DOEAM 15/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 15 de março de 2022
10
1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de
maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM FRANCISCO EDSOMAR LIMA DA
CRUZ, Matrícula n.º 150.067-8A, com direito a percepção de 24/30 (vinte e
quatro, trinta avos), do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento,
no valor de R$3.308,08 (três mil, trezentos e oito reais e oito centavos), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de
9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais
e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o
soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a
01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$2.747,79 (dois mil, setecentos e quarenta e sete reais e setenta e nove
centavos), proporcionalizada à base de 24/30 (vinte e quatro, trinta avos), de
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019,
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com
reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$6.103,75 (seis mil,
cento e três reais e setenta e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81322#10#83013/>
Protocolo 81322
<#E.G.B#81331#10#83022>
DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2015.M.05998-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000047/2022-32), que atesta o cumprimento pelo
interessado, dos requisitos necessários a passagem do bombeiro militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II
e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o
artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente
QOABM ERANI JACAUNA SOUZA, Matrícula n.º 126.988-7B, com direito
a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de
R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de acordo com
o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º
da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido
das seguintes parcelas: R$49,30 (quarenta e nove reais e trinta centavos)
, referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$687,29
(seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os
reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.°
2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.994,18 (cinco mil, novecentos e noventa
e quatro reais e dezoito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°,
Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.°
da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando
seus proventos em R$12.517,48 (doze mil, quinhentos e dezessete reais e
quarenta e oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81331#10#83022/>
Protocolo 81331
<#E.G.B#81333#10#83024>
DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 1.ª CÂMARA CÍVEL, proferida nos
autos da Apelação Cível n.º 0692856-45.2020.8.04.0001, que conheceu e
no mérito deu provimento ao recurso interposto pelo Estado do Amazonas,
para reformar a sentença recorrida, julgando totalmente improcedentes os
pleitos iniciais formulados por EMILIANO DE ASSUMPÇÃO MORAES e
FRANCISCO ALMIR ARAÚJO FEITOSA JUNIOR;
CONSIDERANDO o Decreto de 02 de março de 2021, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que em cumprimento à
sentença de primeiro grau, retificou a data da promoção dos referidos
policiais militares à graduação de 3.º Sargento PM, do Quadro de Praças da
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.o 00220/2022-SAJ/PPM- Procuradoria Pessoal Militar, e
o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001078/2022-86, resolve
TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 02 de março de 2021, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou a data da
promoção dos policiais militares, EMILIANO DE ASSUMPÇÃO MORAES
(17227), Matrícula n.º 179.679-8 A e FRANCISCO ALMIR ARAÚJO
FEITOSA JUNIOR (17245), Matrícula n.º 180.131-7 A, à graduação de 3.º
Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#81333#10#83024/>
Protocolo 81333
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar