DOEAM 15/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 15 de março de 2022 5
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de 
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de março de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#80908#5#82597/>
Protocolo 80908
<#E.G.B#80910#5#82599>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N°. 05/2022.
DATA DA ASSINATURA: 14.03.2022. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e, do outro lado, a empresa FILOMAN COMERCIO E SERVIÇOS 
DA CONSTRUÇÃO LTDA. OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas 
tem por objeto o pagamento à REQUERENTE o valor de R$ 440.093,13 
(quatrocentos e quarenta mil, noventa e três reais e treze centavos) pela 
prestação de serviços de reparos e manutenção predial, em escolas da 
rede Estadual de Ensino, localizadas no interior do Estado do Amazonas 
prestados sem cobertura contratual, no exercício de 2017, conforme 
solicitado por requerimento e Nota Fiscal nº 25, emitida em 24.11.2021 
atestadas sua execução por técnico da área, e que faz partes integrantes 
do ajuste. VALOR GLOBAL: O valor total do Termo de Ajuste de Contas 
é de R$ 440.093,13 (quatrocentos e quarenta mil, noventa e três reais e 
treze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 
028101; Programas de Trabalho: 12.361.3283.2550.0001; Natureza da 
Despesa: 33909299; Fonte de Recurso: 0100, tendo sido emitida em Ba 
Nota de Empenho n°. 0000626 no valor de R$ 440.093,13 (quatrocentos 
e quarenta mil, noventa e três reais e treze centavos). FUNDAMENTO DO 
ATO: Processo Administrativo nº. 028101.0015997/2019.
ROSEDILSON LOPES DE ASSIS JÚNIOR
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#80910#5#82599/>
Protocolo 80910
<#E.G.B#80911#5#82600>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 330, de 14 de março de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo 01.01.028101.09434/2021-41/ 
SEDUC,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei n.º 1778/87.
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar-PAD, para apurar denúncia 
por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito aos Artigos 
155, V, XVIII, 156, IV, VIII, IX, XII, 157, I, 164, IX, todos da Lei 1.778/1987, 
em desfavor da servidora MARILUCE DA ROCHA SILVA, ocupante do 
cargo de Professor PF20.ESP -III, matrícula nº 017.614 -1A/B, do quadro 
efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de março de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#80911#5#82600/>
Protocolo 80911
<#E.G.B#80912#5#82601>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS 327, de 11 de março de 2022.
Institui a Comissão do Projeto “Educação Empreendedora” 
nas Escolas da Rede Estadual de Ensino.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o Decreto nº 44.358, publicado no Diário Oficial do 
Estado, de 11.08.2021, que instituiu o Projeto “Educação Empreendedora” 
nas Escolas da Rede Estadual de Ensino, em que o Governo do Estado do 
Amazonas e a Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, 
ofertam por meio de cursos e oficinas práticas, a cultura do empreendedoris-
mo entre os estudantes das escolas pública estaduais, em alinhamento com 
os pressupostos da Base Nacional Comum Curricular - BNCC e do Novo 
Ensino Médio;
CONSIDERANDO que o referido Projeto objetiva:
I-promover a Cultura Empreendedora no cotidiano dos alunos do Ensino 
Médio das escolas da rede estadual, desenvolvendo competências para 
pensar, organizar e desenvolver projetos de negócios, capazes de colaborar 
com o desenvolvimento de suas localidades;
II-disseminar, por meio de ações estratégicas, a Cultura Empreendedora 
para os alunos do ensino Médio das escolas da Rede Estadual de Ensino;
III-desenvolver ações de caráter extracurricular, utilizando-se das 
competências previstas pela materialização do currículo oficial (dia-a-dia) 
do ensino.
CONSIDERANDO que o Decreto nº 44.358, no seu Art. 5º, determina ficar 
sob a responsabilidade da SEDUC a constituição de uma coordenação 
responsável pelo acompanhamento, assessoria, monitoramento e avaliação 
das ações pedagógicas, para que efetivamente seja garantida a inserção da 
Cultura Empreendedora dentro dos objetivos definidos pelo Projeto;
CONSIDERANDO o teor do MEMO 020/2022-GER/DEPPE/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. INSTITUIR, no âmbito da SEDUC, a comissão de Coordenação do Projeto 
“Educação Empreendedora” nas Escolas da Rede Estadual de Ensino, cujas 
atribuições são:
a) Articular e apoiar as unidades escolares nas estratégias selecionadas 
para alcance dos objetivos elencados;
b) Orientar e apoiar as unidades escolares no planejamento e na execução 
das ações da educação empreendedora;
c) Adotar providências para realização de encontros e/ou outros eventos, 
quando necessário;
d) Encaminhar relatórios periódicos de execução do projeto, quando da 
solicitação da Secretaria de Estadual de Educação e Desporto - SEDUC;
e) Monitorar e acompanhar a realização das estratégias do Projeto 
“Educação Empreendedora”;
f) Apoiar a realização das atividades com público-alvo do projeto, em todas 
as suas etapas.
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação 
da primeira, comporem a referida comissão:
1. Sheyla Regina Jafra Cordeiro-Coordenadora do Projeto-matrícula 
119.505-0C;
2. José Ricardo Oliveira Dutra-Representante da SEAP- matrícula 
159.012-0C;
3. Ritacley da Silva Neves Moraes-Representante do DEPPE-matrícula 
240.707-8A;
4. Hemelly da Silva Areias-Representante do GER/DEPPE- matrícula 
223.026-7A;
5. Ricardo Rivadávia Lucena Sampaio-Representante do SEBRAE.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de março de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#80912#5#82601/>
Protocolo 80912
<#E.G.B#80925#5#82614>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 332, de 14 de março de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores 
apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Ad-
ministração Pública Estadual,
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas no 
Processo nº 01.01.028101.03848/2022-48/SEDUC/SIGED, contra a conduta 
de servidor efetivo lotado nesta Secretaria.
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do 
primeiro, comporem a referida comissão:
1. Antônio Cezar Cavaleiro Moi;
2. Sebastião Silva Feitosa;
3. Gracimar Silva de Souza.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de março de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#80925#5#82614/>
Protocolo 80925
<#E.G.B#80975#5#82665>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GSEAC Nº 035, de 11 de março de 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DA CAPITAL, no uso de suas 
atribuições,
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.006773/2022-57 e 
do Memo nº 108/2022-DEGESC/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. DISPENSAR da função de Administrador(a) Escolar da Escola Estadual 
Engenheiro Arthur Soares Amorim, (Simbologia-FAE-1), da Coordenadoria 
Distrital de Educação 06, Manaus/AM, o (a) servidor (a) MARCIA CRISTINA 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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