DOEAM 15/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 15 de março de 2022 5
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de março de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#80908#5#82597/>
Protocolo 80908
<#E.G.B#80910#5#82599>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N°. 05/2022.
DATA DA ASSINATURA: 14.03.2022. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto e, do outro lado, a empresa FILOMAN COMERCIO E SERVIÇOS
DA CONSTRUÇÃO LTDA. OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas
tem por objeto o pagamento à REQUERENTE o valor de R$ 440.093,13
(quatrocentos e quarenta mil, noventa e três reais e treze centavos) pela
prestação de serviços de reparos e manutenção predial, em escolas da
rede Estadual de Ensino, localizadas no interior do Estado do Amazonas
prestados sem cobertura contratual, no exercício de 2017, conforme
solicitado por requerimento e Nota Fiscal nº 25, emitida em 24.11.2021
atestadas sua execução por técnico da área, e que faz partes integrantes
do ajuste. VALOR GLOBAL: O valor total do Termo de Ajuste de Contas
é de R$ 440.093,13 (quatrocentos e quarenta mil, noventa e três reais e
treze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:
028101; Programas de Trabalho: 12.361.3283.2550.0001; Natureza da
Despesa: 33909299; Fonte de Recurso: 0100, tendo sido emitida em Ba
Nota de Empenho n°. 0000626 no valor de R$ 440.093,13 (quatrocentos
e quarenta mil, noventa e três reais e treze centavos). FUNDAMENTO DO
ATO: Processo Administrativo nº. 028101.0015997/2019.
ROSEDILSON LOPES DE ASSIS JÚNIOR
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#80910#5#82599/>
Protocolo 80910
<#E.G.B#80911#5#82600>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 330, de 14 de março de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo 01.01.028101.09434/2021-41/
SEDUC,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei n.º 1778/87.
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar-PAD, para apurar denúncia
por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito aos Artigos
155, V, XVIII, 156, IV, VIII, IX, XII, 157, I, 164, IX, todos da Lei 1.778/1987,
em desfavor da servidora MARILUCE DA ROCHA SILVA, ocupante do
cargo de Professor PF20.ESP -III, matrícula nº 017.614 -1A/B, do quadro
efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de março de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#80911#5#82600/>
Protocolo 80911
<#E.G.B#80912#5#82601>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS 327, de 11 de março de 2022.
Institui a Comissão do Projeto “Educação Empreendedora”
nas Escolas da Rede Estadual de Ensino.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO o Decreto nº 44.358, publicado no Diário Oficial do
Estado, de 11.08.2021, que instituiu o Projeto “Educação Empreendedora”
nas Escolas da Rede Estadual de Ensino, em que o Governo do Estado do
Amazonas e a Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC,
ofertam por meio de cursos e oficinas práticas, a cultura do empreendedoris-
mo entre os estudantes das escolas pública estaduais, em alinhamento com
os pressupostos da Base Nacional Comum Curricular - BNCC e do Novo
Ensino Médio;
CONSIDERANDO que o referido Projeto objetiva:
I-promover a Cultura Empreendedora no cotidiano dos alunos do Ensino
Médio das escolas da rede estadual, desenvolvendo competências para
pensar, organizar e desenvolver projetos de negócios, capazes de colaborar
com o desenvolvimento de suas localidades;
II-disseminar, por meio de ações estratégicas, a Cultura Empreendedora
para os alunos do ensino Médio das escolas da Rede Estadual de Ensino;
III-desenvolver ações de caráter extracurricular, utilizando-se das
competências previstas pela materialização do currículo oficial (dia-a-dia)
do ensino.
CONSIDERANDO que o Decreto nº 44.358, no seu Art. 5º, determina ficar
sob a responsabilidade da SEDUC a constituição de uma coordenação
responsável pelo acompanhamento, assessoria, monitoramento e avaliação
das ações pedagógicas, para que efetivamente seja garantida a inserção da
Cultura Empreendedora dentro dos objetivos definidos pelo Projeto;
CONSIDERANDO o teor do MEMO 020/2022-GER/DEPPE/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. INSTITUIR, no âmbito da SEDUC, a comissão de Coordenação do Projeto
“Educação Empreendedora” nas Escolas da Rede Estadual de Ensino, cujas
atribuições são:
a) Articular e apoiar as unidades escolares nas estratégias selecionadas
para alcance dos objetivos elencados;
b) Orientar e apoiar as unidades escolares no planejamento e na execução
das ações da educação empreendedora;
c) Adotar providências para realização de encontros e/ou outros eventos,
quando necessário;
d) Encaminhar relatórios periódicos de execução do projeto, quando da
solicitação da Secretaria de Estadual de Educação e Desporto - SEDUC;
e) Monitorar e acompanhar a realização das estratégias do Projeto
“Educação Empreendedora”;
f) Apoiar a realização das atividades com público-alvo do projeto, em todas
as suas etapas.
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação
da primeira, comporem a referida comissão:
1. Sheyla Regina Jafra Cordeiro-Coordenadora do Projeto-matrícula
119.505-0C;
2. José Ricardo Oliveira Dutra-Representante da SEAP- matrícula
159.012-0C;
3. Ritacley da Silva Neves Moraes-Representante do DEPPE-matrícula
240.707-8A;
4. Hemelly da Silva Areias-Representante do GER/DEPPE- matrícula
223.026-7A;
5. Ricardo Rivadávia Lucena Sampaio-Representante do SEBRAE.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de março de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#80912#5#82601/>
Protocolo 80912
<#E.G.B#80925#5#82614>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 332, de 14 de março de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores
apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Ad-
ministração Pública Estadual,
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas no
Processo nº 01.01.028101.03848/2022-48/SEDUC/SIGED, contra a conduta
de servidor efetivo lotado nesta Secretaria.
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do
primeiro, comporem a referida comissão:
1. Antônio Cezar Cavaleiro Moi;
2. Sebastião Silva Feitosa;
3. Gracimar Silva de Souza.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de março de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#80925#5#82614/>
Protocolo 80925
<#E.G.B#80975#5#82665>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GSEAC Nº 035, de 11 de março de 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DA CAPITAL, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.006773/2022-57 e
do Memo nº 108/2022-DEGESC/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. DISPENSAR da função de Administrador(a) Escolar da Escola Estadual
Engenheiro Arthur Soares Amorim, (Simbologia-FAE-1), da Coordenadoria
Distrital de Educação 06, Manaus/AM, o (a) servidor (a) MARCIA CRISTINA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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