DOEAM 15/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 15 de março de 2022 13
15.4 Os documentos solicitados deverão ser apresentados digitalizados de 
forma legível e integral (frente e verso) a partir de seu original (ou cópia 
autenticada em cartório).
15.5 A avaliação de títulos valerá no máximo 5,00 pontos para os cargos de 
nível superior e no máximo 1,00 ponto para o cargo de nível médio, ainda 
que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
15.6 Para o cargo de Aluno Soldado, serão aceitos os seguintes títulos:
ALÍNEA TÍTULO
VALOR DE CADA 
TÍTULO
VALOR MÁXIMO 
DOS TÍTULOS
I
Tempo de experiência pro-
fisssional em cargo público, 
em um dos orgãos de 
seguraça pública previsto 
no Art. 144 da Constituição 
Federal de 1988: I - 
Polícia Federal; II - Polícia 
Rodoviária Federal; III - 
Polícia Ferroviária Federal; 
IV - Polícias Civis; V - 
Polícias Militares, Estadual 
e Distrital. 
0,2/por ano 
completo sem 
sobreposição de 
tempo
1,0 ponto
15.7 Para o cargo de Aluno Oficial, serão aceitos os seguintes títulos:
ALÍNEA TÍTULO
VALOR DE CADA 
TÍTULO
VALOR MÁXIMO 
DOS TÍTULOS
I
diploma devidamente 
registrado de conclusão 
de pós-graduação “stricto 
sensu” doutorado ou 
declaração do mesmo com 
histórico-escolar, carga-ho-
rária e descrição sumária 
da tese.
2,50 pontos
2,50 pontos
II
diploma devidamente 
registrado de conclusão 
de pós-graduação “stricto 
sensu” mestrado ou 
declaração do mesmo com 
histórico-escolar, carga-ho-
rária e descrição sumária 
da tese.
1,50 ponto
1,50 ponto
III 
curso de pós-graduação 
lato sensu (mínimo de 360 
horas/aula em cada curso) - 
0,2 (zero vírgula dois) ponto 
para cada curso, limitado 
ao número máximo de cinco 
cursos.
0,20
1,00 ponto
15.8 Para o cargo de Aluno Oficial de Saúde, serão aceitos os seguintes 
títulos:
ALÍNEA TÍTULO
VALOR DE CADA 
TÍTULO
VALOR MÁXIMO 
DOS TÍTULOS
I
diploma devidamente 
registrado de conclusão 
de pós-graduação “stricto 
sensu” doutorado na espe-
cialidade a que concorre ou 
declaração do mesmo com 
histórico-escolar, carga-ho-
rária e descrição sumária 
da tese.
2,00 pontos
2,00 pontos
II
diploma devidamente 
registrado de conclusão 
de pós-graduação “stricto 
sensu” mestrado na espe-
cialidade a que concorre ou 
declaração do mesmo com 
histórico-escolar, carga-ho-
rária e descrição sumária 
da tese.
1,50 pontos
1,50 pontos
III
diploma devidamente 
resgistrado de conclusão 
na especialidade a que 
concorre ou declaração 
emitida pelo órgão 
responsável pelo programa 
de residência atestando 
a data do término do 
programa.
0,50 ponto
1,00 ponto
IV
curso de pós-graduação 
lato sensu (mínimo de 360 
horas/aula em cada curso) - 
0,1 (zero vírgula um) ponto 
para cada curso, limitado 
ao número máximo de cinco 
cursos.
0,1 ponto
0,50 ponto
V
Tempo de experiência pro-
fisssional de nível superior 
na Administração Pública 
ou Privada, em empregos/
cargos na especialidade a 
que concorre.
0,20 por ano 
completo, sem 
sobreposição de 
tempo
1,00 ponto
15.9 O envio dos títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato. A 
FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça 
a chegada da documentação à FGV. Os títulos enviados terão validade 
somente para este Concurso Público.
15.10 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, 
JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 (cinco) MB. O candidato deverá 
observar as demais orientações contidas no link para efetuar o envio da 
documentação (frente e verso).
15.11 O fornecimento do título e a declaração da veracidade das informações 
prestadas são de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada 
falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados, a 
inscrição e a contratação do candidato serão anuladas, a qualquer tempo, 
mesmo após o término das etapas do Concurso Público.
15.12 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos títulos 
apresentados, visto que, a qualquer tempo a FGV e a PMAM poderão 
requerer a apresentação dos mesmos.
15.13 Todos os cursos previstos para pontuação na Avaliação de Títulos 
deverão estar concluídos até a data do envio do Título apresentado. Títulos 
não concluídos até a data de entrega conforme o item 15.10 não serão 
considerados como válidos.
15.14 Somente serão considerados como documentos comprobatórios 
diplomas e certificados ou declarações de conclusão do(s) curso(s) feitos 
em papel timbrado da Instituição, atestando a data de conclusão, a carga 
horária e a defesa da monografia/dissertação/tese, com aprovação da banca 
e carimbo da Instituição, quando for o caso.
15.15 Os diplomas ou as declarações comprobatórias da escolaridade 
exigidos como requisitos básicos para o cargo não serão computados na 
Avaliação de Títulos.
15.16 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em 
qualquer nível, serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do 
curso, desde que acompanhados dos respectivos históricos escolares.
15.17 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação 
etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob 
pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou 
identidade
15.18 Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições 
estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por Universidades 
que possuam cursos de PósGraduação reconhecidos e avaliados, na 
mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme 
legislação que trata da matéria.
15.19 documento expedido em língua estrangeira somente terá validade 
quando traduzido para língua portuguesa por tradutor juramentado.
15.20 A comprovação de experiência profissional para todas as funções 
será feita da seguinte forma:
a) para o trabalho desempenhado em regime celetista: mediante 
apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, 
das folhas referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de 
trabalho existente(s);
b) para o trabalho desempenhado em regime estatutário: mediante 
declaração/certidão de tempo de serviço no órgão devidamente assinada 
pelo representante do setor de pessoal ou equivalente;
c) para comprovação de experiência profissional no exterior: mediante 
apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de 
servidor público, de certidão de tempo de serviço.
15.21 Para comprovação de experiência profissional dos profissionais 
liberais será feita da seguinte forma:
a) recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo apresentado pelo menos o 
primeiro e o último recibo do período trabalhado como autônomo;
b) declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início 
e fim, se for o caso);
c) comprovação da espécie do serviço realizado e;
d) a descrição das atividades.
15.22 Para o candidato sócio proprietário de empresa, a experiência 
profissional será comprovada mediante cópia autenticada do contrato social, 
constando o seu registro, como sócio proprietário, acompanhando obrigato-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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