DOEAM 15/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 15 de março de 2022
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riamente, de declaração do tomador de serviço (pessoa física ou jurídica),
atestando a experiência profissional do candidato, informando o período
(com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado. CNPJ ou
CPF do tomador do serviço, com firma reconhecida em cartório;
15.23 Para o candidato com experiência profissional em cooperativas, será
aceita cópia autenticada do estatuto social da cooperativa, acompanhado de
declaração informando sua condição de cooperado, o período (com início e
fim, se for o caso) e a descrição do serviço realizado, com a descrição das
atividades desenvolvidas.
15.24 A comprovação de experiência profissional deverá ser acompanhada
de declaração do empregador em que conste claramente a descrição dos
serviços e o nível de atuação.
15.25 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de
estágio ou de monitoria.
15.26 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência
profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente e conter a
data de início e de término do trabalho realizado.
15.27 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência
profissional relativo ao mesmo período de tempo, só um deles será
computado durante a eventual coincidência.
15.28 Demais informações a respeito da avaliação de títulos constarão de
edital completar a ser divulgado em momento oportuno.
8 No item 16, subitem 16.1, ONDE SE LÊ:
16.1 Serão convocados para a Sindicância de Vida Pregressa e Investigação
Social todos os candidatos considerados APTOS na 1ª Fase da Etapa do
Exame Médico.
LEIA-SE:
16.1 Serão convocados para a Sindicância de Vida Pregressa e Investigação
Social os candidatos conforme subitens 11.4 e 11.5.
9 No item 17, subitem 17.1, ONDE SE LÊ:
17.1 Serão convocados para a entrega dos documentos todos os candidatos
considerados APTOS na 1ª Fase da Etapa do Exame Médico.
LEIA-SE:
17.1 Serão convocados para a entrega dos documentos os candidatos
conforme subitens 11.4 e 11.5.
10 No item 18, subitem 18.3, ONDE SE LÊ:
18.3 No caso de igualdade de pontuação final para classificação, dar-se-á
preferência sucessivamente ao candidato que obtiver:
a) ao de mais idade, considerando dia, mês e ano;
b) aos militares da PMAM;
c) aos militares de outras Instituições;
d) aos servidores públicos do Estado;
e) aos servidores públicos de outros entes da Federação; e
f) tiver exercido a função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de
Processo Penal.
LEIA-SE:
18.3 No caso de igualdade de pontuação final para classificação, dar-se-á
preferência sucessivamente ao candidato que obtiver:
a) ao de mais idade, considerando dia, mês e ano;
b) aos militares da PMAM ou CBMAM;
c) aos militares de outras Instituições;
d) aos servidores públicos do Estado;
e) aos servidores públicos de outros entes da Federação; e
f) tiver exercido a função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de
Processo Penal.
Os demais itens e subitens do citado Edital permanecem inalterados.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#80999#14#82689/>
Protocolo 80999
<#E.G.B#80943#14#82633>
Portaria Nº 009/2022-AJGERAL/PMAM
O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS,
no uso de suas atribuições legais e, o que consta no Processo nº
022103.007586/2021/DAL-1/PMAM, referente à contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica
de baixa tensão destinada às unidades policiais militares da capital do
estado do Amazonas, realizada sob a modalidade de Dispensa de Licitação
RDL nº 006/22, com fulcro no art. 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/93, a qual
transcorreu dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento
licitatório, conforme cópia de ata anexada aos autos;
RESOLVE:
I. DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso XXII, da Lei nº 8.666/93, cujo objeto é a contratação de empresa es-
pecializada na prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica de
baixa tensão destinada às unidades policiais militares da capital do estado
do Amazonas, em favor da empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A (CNPJ 02.341.467/0001-20);
II. HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
2.162.726,15 (dois milhões, cento e sessenta e dois mil, setecentos e vinte
e seis reais e quinze centavos);
III. DETERMINAR à Diretoria de Apoio Logístico emitir Nota de Autorização
de Despesas - NAD e a Diretoria de Finanças a emitir Nota de Empenho.
À consideração do Sr. Comandante Geral da PMAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#80943#14#82633/>
Protocolo 80943
<#E.G.B#80944#14#82634>
Portaria Nº 008/2022-AJGERAL/PMAM
O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS,
no uso de suas atribuições legais e, o que consta no Processo nº
022103.007588/2021/DAL-1/PMAM, referente à contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica
de baixa tensão destinada às unidades policiais militares do interior do
estado do Amazonas, realizada sob a modalidade de Dispensa de Licitação
RDL nº 005/22, com fulcro no art. 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/93, a qual
transcorreu dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento
licitatório, conforme cópia de ata anexada aos autos;
RESOLVE:
I. DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso XXII, da Lei nº 8.666/93, cujo objeto é a contratação de empresa es-
pecializada na prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica de
baixa tensão destinada às unidades policiais militares do interior do estado
do Amazonas, em favor da empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A (CNPJ 02.341.467/0001-20);
II. HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de
R$ 2.267.257,95 (dois milhões, duzentos e sessenta e sete mil, duzentos e
cinquenta e sete reais e noventa e cinco centavos);
III. DETERMINAR à Diretoria de Apoio Logístico emitir Nota de Autorização
de Despesas - NAD e a Diretoria de Finanças a emitir Nota de Empenho.
À consideração do Sr. Comandante Geral da PMAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#80944#14#82634/>
Protocolo 80944
Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas – IOA
<#E.G.B#81024#14#82714>
PORTARIA Nº 0015/2022 - GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, que dispõe
sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Decreto nº 2.794, de 06 de maio de 2003, que regula o
processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.03.011206.000226/2022-68 (SIGED),
em que é noticiado por meio do Memorando nº 001/2022-GRH/IOA, a
ocorrência de possível infração disciplinar ocorrida nesta Autarquia e
solicitada a apuração dos fatos;
CONSIDERANDO, ainda, a Portaria nº 0008/2022 - GDP/IOA, de 08 de
fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas nº
34.680, Ano CXXIX, Poder Executivo, Seção II, página 15, a qual instaura a
sindicância investigativa no âmbito desta Autarquia,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos
trabalhos da sindicância investigativa, instaurada pela Portaria nº 0008/2022
- GDP/IOA, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas nº 34.680,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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