DOEAM 15/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 15 de março de 2022 13
15.4 Os documentos solicitados deverão ser apresentados digitalizados de
forma legível e integral (frente e verso) a partir de seu original (ou cópia
autenticada em cartório).
15.5 A avaliação de títulos valerá no máximo 5,00 pontos para os cargos de
nível superior e no máximo 1,00 ponto para o cargo de nível médio, ainda
que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
15.6 Para o cargo de Aluno Soldado, serão aceitos os seguintes títulos:
ALÍNEA TÍTULO
VALOR DE CADA
TÍTULO
VALOR MÁXIMO
DOS TÍTULOS
I
Tempo de experiência pro-
fisssional em cargo público,
em um dos orgãos de
seguraça pública previsto
no Art. 144 da Constituição
Federal de 1988: I -
Polícia Federal; II - Polícia
Rodoviária Federal; III -
Polícia Ferroviária Federal;
IV - Polícias Civis; V -
Polícias Militares, Estadual
e Distrital.
0,2/por ano
completo sem
sobreposição de
tempo
1,0 ponto
15.7 Para o cargo de Aluno Oficial, serão aceitos os seguintes títulos:
ALÍNEA TÍTULO
VALOR DE CADA
TÍTULO
VALOR MÁXIMO
DOS TÍTULOS
I
diploma devidamente
registrado de conclusão
de pós-graduação “stricto
sensu” doutorado ou
declaração do mesmo com
histórico-escolar, carga-ho-
rária e descrição sumária
da tese.
2,50 pontos
2,50 pontos
II
diploma devidamente
registrado de conclusão
de pós-graduação “stricto
sensu” mestrado ou
declaração do mesmo com
histórico-escolar, carga-ho-
rária e descrição sumária
da tese.
1,50 ponto
1,50 ponto
III
curso de pós-graduação
lato sensu (mínimo de 360
horas/aula em cada curso) -
0,2 (zero vírgula dois) ponto
para cada curso, limitado
ao número máximo de cinco
cursos.
0,20
1,00 ponto
15.8 Para o cargo de Aluno Oficial de Saúde, serão aceitos os seguintes
títulos:
ALÍNEA TÍTULO
VALOR DE CADA
TÍTULO
VALOR MÁXIMO
DOS TÍTULOS
I
diploma devidamente
registrado de conclusão
de pós-graduação “stricto
sensu” doutorado na espe-
cialidade a que concorre ou
declaração do mesmo com
histórico-escolar, carga-ho-
rária e descrição sumária
da tese.
2,00 pontos
2,00 pontos
II
diploma devidamente
registrado de conclusão
de pós-graduação “stricto
sensu” mestrado na espe-
cialidade a que concorre ou
declaração do mesmo com
histórico-escolar, carga-ho-
rária e descrição sumária
da tese.
1,50 pontos
1,50 pontos
III
diploma devidamente
resgistrado de conclusão
na especialidade a que
concorre ou declaração
emitida pelo órgão
responsável pelo programa
de residência atestando
a data do término do
programa.
0,50 ponto
1,00 ponto
IV
curso de pós-graduação
lato sensu (mínimo de 360
horas/aula em cada curso) -
0,1 (zero vírgula um) ponto
para cada curso, limitado
ao número máximo de cinco
cursos.
0,1 ponto
0,50 ponto
V
Tempo de experiência pro-
fisssional de nível superior
na Administração Pública
ou Privada, em empregos/
cargos na especialidade a
que concorre.
0,20 por ano
completo, sem
sobreposição de
tempo
1,00 ponto
15.9 O envio dos títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato. A
FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça
a chegada da documentação à FGV. Os títulos enviados terão validade
somente para este Concurso Público.
15.10 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF,
JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 (cinco) MB. O candidato deverá
observar as demais orientações contidas no link para efetuar o envio da
documentação (frente e verso).
15.11 O fornecimento do título e a declaração da veracidade das informações
prestadas são de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada
falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados, a
inscrição e a contratação do candidato serão anuladas, a qualquer tempo,
mesmo após o término das etapas do Concurso Público.
15.12 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos títulos
apresentados, visto que, a qualquer tempo a FGV e a PMAM poderão
requerer a apresentação dos mesmos.
15.13 Todos os cursos previstos para pontuação na Avaliação de Títulos
deverão estar concluídos até a data do envio do Título apresentado. Títulos
não concluídos até a data de entrega conforme o item 15.10 não serão
considerados como válidos.
15.14 Somente serão considerados como documentos comprobatórios
diplomas e certificados ou declarações de conclusão do(s) curso(s) feitos
em papel timbrado da Instituição, atestando a data de conclusão, a carga
horária e a defesa da monografia/dissertação/tese, com aprovação da banca
e carimbo da Instituição, quando for o caso.
15.15 Os diplomas ou as declarações comprobatórias da escolaridade
exigidos como requisitos básicos para o cargo não serão computados na
Avaliação de Títulos.
15.16 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em
qualquer nível, serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do
curso, desde que acompanhados dos respectivos históricos escolares.
15.17 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação
etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob
pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou
identidade
15.18 Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições
estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por Universidades
que possuam cursos de PósGraduação reconhecidos e avaliados, na
mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme
legislação que trata da matéria.
15.19 documento expedido em língua estrangeira somente terá validade
quando traduzido para língua portuguesa por tradutor juramentado.
15.20 A comprovação de experiência profissional para todas as funções
será feita da seguinte forma:
a) para o trabalho desempenhado em regime celetista: mediante
apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS,
das folhas referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de
trabalho existente(s);
b) para o trabalho desempenhado em regime estatutário: mediante
declaração/certidão de tempo de serviço no órgão devidamente assinada
pelo representante do setor de pessoal ou equivalente;
c) para comprovação de experiência profissional no exterior: mediante
apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de
servidor público, de certidão de tempo de serviço.
15.21 Para comprovação de experiência profissional dos profissionais
liberais será feita da seguinte forma:
a) recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo apresentado pelo menos o
primeiro e o último recibo do período trabalhado como autônomo;
b) declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início
e fim, se for o caso);
c) comprovação da espécie do serviço realizado e;
d) a descrição das atividades.
15.22 Para o candidato sócio proprietário de empresa, a experiência
profissional será comprovada mediante cópia autenticada do contrato social,
constando o seu registro, como sócio proprietário, acompanhando obrigato-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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