DOEAM 15/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 15 de março de 2022 15
Ano CXXIX, Poder Executivo, Seção II, página 15, em face das razões
apresentadas pelo Sindicante constantes no Ofício nº 001/2022, de 08 de
março de 2022.
Art. 2º DAR CIÊNCIA ao servidor Sindicante para que adote as medidas
decorrentes deste ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando os
seus efeitos retroativos a contar de 08 de março de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de março de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#81024#15#82714/>
Protocolo 81024
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#80950#15#82640>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 013/2022-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 15 de março de 2022. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa e o Sr.KIRK
DOUGLAS OLIVEIRA DE SOUZA.OBJETO:liquidação do valor devido pelo
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, acerca de55 (cinquenta e
cinco) horas aulas ministradas no Curso de Renovação de CNH, ministrado
nos períodos de 13/09/2021 a 15/09/2021, 27/09/2021 a 01/10/2021,
08/11/2021 a 12/11/2021, 03/01/2022 a 07/01/2022, conforme Nota Fiscal nº
20223256932 emitida em 10/02/2022.VALOR:R$ 1.650,00(mil e seiscentos
e cinquenta). FUNDAMENTO DO ATO:Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964 e, ainda no Parecer nº 297/2022-DETRAN/AM/AJUR,
emitido em 09/03/2022. PROCESSO SIGED:01.03.022201.003370/2022-
12- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 15
de março de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#80950#15#82640/>
Protocolo 80950
<#E.G.B#80951#15#82641>
RESENHA DA PORTARIA Nº 249/2022-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a competência dos Órgãos
Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido pelos artigos 12, inciso
X, 19, inciso VI e 22, incisos III e X, todos da Lei 9.503/1997, Resoluções
n.14/1988, 282/2008 e 466/2013, todas do Conselho Nacional de Trânsito
- CONTRAN, bem como a Portaria n. 131/2008, do Departamento
Nacional de Trânsito - DENATRAN; CONSIDERANDO as disposições
da Portaria nº 653/2018/DP/DETRAN/AM e processo administrativo nº
01.03.022201.003429/2022-72 (SIGED); RESOLVE:I - RENOVAR o CRE-
DENCIAMENTO da empresa VISNORTE - EMPRESAS DE VISTORIAS
LTDA, nos termos da Portaria nº 653/2018/DP/DETRAN/AM, inscrita no
CNPJ 13.405.932.0001-66, localizado na Rua Autaz Mirim, nº 2243, 1º andar
- Distrito Industrial, CEP: 69075-155, Manaus/AM, para serviços de identifi-
cação veicular por ocasião da transferência de propriedade, mudança de
domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, mudança
de cor, mudança de categoria, segunda via de CRV e segunda via de
CRLV, incidentes sobre os veículos automotores registrados no Estado do
Amazonas e nas demais Unidades Federativas integradas.II - ESTIPULAR
o prazo da renovação do credenciamento que trata a presente Portaria,
pelo período de 04 (quatro) anos, podendo ser renovados, por iguais e
sucessivos períodos, desde que do interesse público desta Entidade,
bem como solicitado pelo interessado com antecedência mínima de 90
(noventa) dias da data de vencimento do credenciamento, nos termos do
artigo 11 e seguintes da Portaria nº 653/2018/DP/DETRAN/AM, a partir de
sua publicação no Diário Oficial do Estado;III - ESTABELECER que, caso
fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB e
na Portaria nº 653/2018/DP/DETRAN/AM, o (s) representante (s) estará
(ão) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes,
uma vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou
por auditoria;IV - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito
do Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento
das normas constantes na Portaria nº 653/2018/DP/DETRAN/AM;V - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS -
DETRAN/AM, em Manaus, 04 de março de 2022
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#80951#15#82641/>
Protocolo 80951
<#E.G.B#80952#15#82642>
RESENHA DA PORTARIA Nº 270/2022/DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO A RESENHA DA PORTARIA N° 225/2022/DETRAN/
AM, publicada no DOE do dia 03/03/2022, edição nº 34.694, Poder Executivo,
seção II, pág. 36, referente ao Credenciamento da Empresa IT DE ANDRADE
MENDONÇA Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/
AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de março de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#80952#15#82642/>
Protocolo 80952
<#E.G.B#81005#15#82695>
RESENHA DA PORTARIA Nº 271/2022-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto do art. 15
da Resolução 425 de 27/11/2012-CONTRAN, que trata o art. 147 I e § 1º
a 4º do CTB, as entidades públicas ou privadas, serão credenciadas pelo
órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal,
de acordo com sua localização e em conformidade com os critérios esta-
belecidos na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM;CONSIDE-
RANDO que o credenciamento da empresa PSITRANSITO ATIVIDADES
PROFISSIONAIS NA ÁREA DE SAÚDE LTDA, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 43.368.603/0001-53, com sede
na Rua Biriba, nº 38, Centro, Iranduba-AM, CEP 69.415-000, processo nº
01.03.022201.011950/2021-00 (SIGED), que está apta para exercer suas
atividades, nos termos da Resolução N° 425/2015-CONTRAN e Portaria
Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária
a fiscalização do DETRAN/AM;CONSIDERANDO que a Clínica credenciada
atendeu ao dispositivo previsto no art. 16 da Resolução no 425/2012-
CONTRAN, no que tange: I- exigências comuns às entidades médicas e
psicológicas; II-exigências relativas às entidades médicas; III - exigências
relativas às entidades psicológicas e demais exigências previstas na
Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO que
a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução
425/2012-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e
terão como referência, respectivamente, a Comissão Brasileira Hierarqui-
zada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da
Federação Nacional de Psicólogos e o Conselho Federal de Psicologia
- CFP. CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Adminis-
trativo nº processo nº 01.03.022201.011950/2021-00 (SIGED), em que a
empresa PSITRANSITO ATIVIDADES PROFISSIONAIS NA ÁREA DE
SAÚDE LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o
nº 43.368.603/0001-53, apresentou a documentação exigida na Resolução
425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/
AM. RESOLVE:I - TORNAR CREDENCIADA, nos termos do artigo 15 da
resolução n° 425 de 27/11/2012-CONTRAN, que trata o art. 147, I § 1° a
4° e o art. 148 do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/
AM, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de
aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção
da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação
de condutores com habilitação cassada, no Município de IRANDUBA/AM.
II - A empresa PSITRANSITO ATIVIDADES PROFISSIONAIS NA ÁREA DE
SAÚDE LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o
nº 43.368.603/0001-53, com sede na Rua Biriba, nº 38, Centro, Iranduba/
AM, CEP 69.415-000. III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE
DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de março de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#81005#15#82695/>
Protocolo 81005
<#E.G.B#80998#15#82688>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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