DOEAM 15/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 15 de março de 2022 15
Ano CXXIX, Poder Executivo, Seção II, página 15, em face das razões 
apresentadas pelo Sindicante constantes no Ofício nº 001/2022, de 08 de 
março de 2022.
Art. 2º DAR CIÊNCIA ao servidor Sindicante para que adote as medidas 
decorrentes deste ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando os 
seus efeitos retroativos a contar de 08 de março de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de março de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#81024#15#82714/>
Protocolo 81024
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#80950#15#82640>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 013/2022-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 15 de março de 2022. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa e o Sr.KIRK 
DOUGLAS OLIVEIRA DE SOUZA.OBJETO:liquidação do valor devido pelo 
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, acerca de55 (cinquenta e 
cinco) horas aulas ministradas no Curso de Renovação de CNH, ministrado 
nos períodos de 13/09/2021 a 15/09/2021, 27/09/2021 a 01/10/2021, 
08/11/2021 a 12/11/2021, 03/01/2022 a 07/01/2022, conforme Nota Fiscal nº 
20223256932 emitida em 10/02/2022.VALOR:R$ 1.650,00(mil e seiscentos 
e cinquenta). FUNDAMENTO DO ATO:Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 
17 de março de 1964 e, ainda no Parecer nº 297/2022-DETRAN/AM/AJUR, 
emitido em 09/03/2022. PROCESSO SIGED:01.03.022201.003370/2022-
12- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 
de março de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#80950#15#82640/>
Protocolo 80950
<#E.G.B#80951#15#82641>
RESENHA DA PORTARIA Nº 249/2022-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que 
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a competência dos Órgãos 
Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido pelos artigos 12, inciso 
X, 19, inciso VI e 22, incisos III e X, todos da Lei 9.503/1997, Resoluções 
n.14/1988, 282/2008 e 466/2013, todas do Conselho Nacional de Trânsito 
- CONTRAN, bem como a Portaria n. 131/2008, do Departamento 
Nacional de Trânsito - DENATRAN; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº 653/2018/DP/DETRAN/AM e processo administrativo nº 
01.03.022201.003429/2022-72 (SIGED); RESOLVE:I - RENOVAR o CRE-
DENCIAMENTO da empresa VISNORTE - EMPRESAS DE VISTORIAS 
LTDA, nos termos da Portaria nº 653/2018/DP/DETRAN/AM, inscrita no 
CNPJ 13.405.932.0001-66, localizado na Rua Autaz Mirim, nº 2243, 1º andar 
- Distrito Industrial, CEP: 69075-155, Manaus/AM, para serviços de identifi-
cação veicular por ocasião da transferência de propriedade, mudança de 
domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, mudança 
de cor, mudança de categoria, segunda via de CRV e segunda via de 
CRLV, incidentes sobre os veículos automotores registrados no Estado do 
Amazonas e nas demais Unidades Federativas integradas.II - ESTIPULAR 
o prazo da renovação do credenciamento que trata a presente Portaria, 
pelo período de 04 (quatro) anos, podendo ser renovados, por iguais e 
sucessivos períodos, desde que do interesse público desta Entidade, 
bem como solicitado pelo interessado com antecedência mínima de 90 
(noventa) dias da data de vencimento do credenciamento, nos termos do 
artigo 11 e seguintes da Portaria nº 653/2018/DP/DETRAN/AM, a partir de 
sua publicação no Diário Oficial do Estado;III - ESTABELECER que, caso 
fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB e 
na Portaria nº 653/2018/DP/DETRAN/AM, o (s) representante (s) estará 
(ão) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, 
uma vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou 
por auditoria;IV - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito 
do Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento 
das normas constantes na Portaria nº 653/2018/DP/DETRAN/AM;V - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - 
DETRAN/AM, em Manaus, 04 de março de 2022
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#80951#15#82641/>
Protocolo 80951
<#E.G.B#80952#15#82642>
RESENHA DA PORTARIA Nº 270/2022/DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 
TORNAR SEM EFEITO A RESENHA DA PORTARIA N° 225/2022/DETRAN/
AM, publicada no DOE do dia 03/03/2022, edição nº 34.694, Poder Executivo, 
seção II, pág. 36, referente ao Credenciamento da Empresa IT DE ANDRADE 
MENDONÇA Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/
AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de março de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#80952#15#82642/>
Protocolo 80952
<#E.G.B#81005#15#82695>
RESENHA DA PORTARIA Nº 271/2022-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto do art. 15 
da Resolução 425 de 27/11/2012-CONTRAN, que trata o art. 147 I e § 1º 
a 4º do CTB, as entidades públicas ou privadas, serão credenciadas pelo 
órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, 
de acordo com sua localização e em conformidade com os critérios esta-
belecidos na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM;CONSIDE-
RANDO que o credenciamento da empresa PSITRANSITO ATIVIDADES 
PROFISSIONAIS NA ÁREA DE SAÚDE LTDA, inscrita no Cadastro 
Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 43.368.603/0001-53, com sede 
na Rua Biriba, nº 38, Centro, Iranduba-AM, CEP 69.415-000, processo nº 
01.03.022201.011950/2021-00 (SIGED), que está apta para exercer suas 
atividades, nos termos da Resolução N° 425/2015-CONTRAN e Portaria 
Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária 
a fiscalização do DETRAN/AM;CONSIDERANDO que a Clínica credenciada 
atendeu ao dispositivo previsto no art. 16 da Resolução no 425/2012-
CONTRAN, no que tange: I- exigências comuns às entidades médicas e 
psicológicas; II-exigências relativas às entidades médicas; III - exigências 
relativas às entidades psicológicas e demais exigências previstas na 
Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO que 
a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 
425/2012-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização 
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados 
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e 
terão como referência, respectivamente, a Comissão Brasileira Hierarqui-
zada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da 
Federação Nacional de Psicólogos e o Conselho Federal de Psicologia 
- CFP. CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Adminis-
trativo nº processo nº 01.03.022201.011950/2021-00 (SIGED), em que a 
empresa PSITRANSITO ATIVIDADES PROFISSIONAIS NA ÁREA DE 
SAÚDE LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o 
nº 43.368.603/0001-53, apresentou a documentação exigida na Resolução 
425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/
AM. RESOLVE:I - TORNAR CREDENCIADA, nos termos do artigo 15 da 
resolução n° 425 de 27/11/2012-CONTRAN, que trata o art. 147, I § 1° a 
4° e o art. 148 do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/
AM, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de 
aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção 
da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação 
de condutores com habilitação cassada, no Município de IRANDUBA/AM. 
II - A empresa PSITRANSITO ATIVIDADES PROFISSIONAIS NA ÁREA DE 
SAÚDE LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o 
nº 43.368.603/0001-53, com sede na Rua Biriba, nº 38, Centro, Iranduba/
AM, CEP 69.415-000. III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE 
DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de março de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#81005#15#82695/>
Protocolo 81005
<#E.G.B#80998#15#82688>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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