DOEAM 16/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 16 de março de 2022 5
DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 012/2022-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, II, da Lei n.o 1.762, de 
14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.000503/2022-30, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de fevereiro de 2022, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, 
para o exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de 
Departamento de Finanças, na Secretaria Municipal da Mulher, Assistência 
Social e Cidadania, sem ônus para o órgão de origem, da servidora 
CELESTE BENTES SANTANA, ocupante do cargo de Assistente Técnico, 
Matrícula n.o 001.526-1D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da 
Assistência Social.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81716#5#83412/>
Protocolo 81716
<#E.G.B#81718#5#83414>
DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 017/2022-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.o 670/2021/
AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional, da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 
26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto 
n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.000509/2022-07, resolve
PORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2022, 
junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, 
para exercer o cargo de confiança de Subsecretário Municipal Chefe da 
Casa Militar, com ônus para o órgão de origem, o militar 1.o TEN QOAPM 
RENATO ARAÚJO MOTA, ID 15877, Matrícula n.o 161.237-9A, do Quadro 
de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81718#5#83414/>
Protocolo 81718
<#E.G.B#81719#5#83415>
DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 0183/2022-
GABINETE/HEMOAM, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação 
Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, e o que mais 
consta do Processo n.o 01.02.017302.000859/2022-29, resolve
EXONERAR, a partir de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, FLÁVIA MARTINS 
REZENDE DE MELLO, do cargo de provimento em comissão de Gerente, 
AD-2, da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, 
constante do Anexo Único, Parte 46, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81719#5#83415/>
Protocolo 81719
<#E.G.B#81731#5#83427>
DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 784/2021 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
21 de julho de 2021, referente à Transferência, ex offício, para a Reserva 
Remunerada do policial militar RONALDO BRITO DA SILVA, que determinou 
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 
2021.T.27343EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000078/2022-93), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de maio de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei 
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, e o artigo 26 da Lei 13.954, 
de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto n.º 41.816, de 16 de 
janeiro de 2020, o Coronel QOPM RONALDO BRITO DA SILVA, Matrícula 
n.° 131.211-1A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto 
de Coronel, no valor de R$10.763,38 (dez mil, setecentos e sessenta e três 
reais e trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei 
n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, 
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 
de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: 
R$538,17 (quinhentos e trinta e oito reais e dezessete centavos), referentes 
a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$10.763,38 (dez mil, 
setecentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$11.501,25 (onze mil, quinhentos 
e um reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, 
Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° 
da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei 
n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%); R$9.229,14 (nove 
mil, duzentos e vinte e nove reais e quatorze centavos), de Gratificação de 
Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 
de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 
2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, 
com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$32.031,94 (trinta 
e dois mil e trinta e um reais e noventa e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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