DOEAM 16/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 16 de março de 2022
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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81731#6#83427/>
Protocolo 81731
<#E.G.B#81736#6#83432>
DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1346/2021-TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
23 de novembro de 2021, referente à transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada do policial militar JOSÉ SOUZA DE MEDEIROS, que determinou 
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo 
n.° 2021.T.27893EXE- AMAZONPREV (01.02.013301.000136/2022-89), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de janeiro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM JOSÉ SOUZA DE 
MEDEIROS, Matrícula n.º 009.212-6B, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$5.924,77 (cinco mil, 
novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com 
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes 
parcelas: R$1.184,95 (um mil, cento e oitenta e quatro reais e noventa e 
cinco centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre o soldo, no valor 
de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
04 (quatro) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019), totalizando seus proventos em R$12.595,38 (doze mil, quinhentos 
e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81736#6#83432/>
Protocolo 81736
<#E.G.B#81738#6#83434>
DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1489/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 04 de novembro de 2020, referente à transferência, ex officio, 
para a reserva remunerada do policial militar SEBASTIÃO DA SILVA 
LOPES, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2021.T.20071EXE- AMAZONPREV 
(01.02.013301.000246/2022-40), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de junho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM 
SEBASTIÃO DA SILVA LOPES, Matrícula n.º 110.946-4A, com direito 
a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no 
valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$378,43 (trezentos e setenta e 
oito reais e quarenta e três centavos), referentes a 10% (dez por cento), 
sobre o soldo no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro 
reais e trinta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$3.143,47 (três mil, cento e quarenta e três reais e quarenta 
e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 
15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.306,20 (sete mil, 
trezentos e seis reais e vinte centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81738#6#83434/>
Protocolo 81738
<#E.G.B#81740#6#83436>
DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1130/2021-TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 21 de setembro de 2021, referente à transferência, ex officio, para a 
reserva remunerada do policial militar JOÃO CARLOS MALAQUIAS 
DE OLIVEIRA, que determinou a retificação do ato de transferência, e 
o que mais consta do Processo n.º 2021.T.27524EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000080/2022-62), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de junho de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM JOÃO 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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