DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 16 de março de 2022 5 dose e a melhoria na adesão à estratégia da dose de reforço; Considerando a Nota Técnica nº 65/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que ressalta a possibilidade de amplificação da resposta imune com doses adicionais de vacinas COVID-19; Considerando que em 2021, no mês de dezembro foi registrado um aumento de 65% na taxa de incidência de casos por 100 mil habitantes, comparado ao mês de novembro em que se observa esse aumento em todas as faixas etárias, principalmente em menores de 20 anos e na faixa etária de 20 a 59 anos, com 90% e 47%, respectiva- mente. Considerando a necessidade de Redução do intervalo da 2ª dose para as pessoas que já receberam a primeira dose, a partir de 12 anos e/ ou ainda não iniciaram o esquema vacinal: AstraZeneca e CoronaVac - 28 dias; Pfizer - 21 dias; e, Janssen - 2 meses. Considerando processo 01.02.017306.000419/2022-31/SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) para Redução do intervalo da 2ª dose da vacina COVID-19, para a redução do intervalo da 2ª dose da vacina COVID-19. R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, para a redução do intervalo da 2ª dose para as pessoas que já receberam a primeira dose, a partir de 12 anos e/ ou ainda não iniciaram o esquema vacinal, dando continuidade ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), obedecendo os critérios epidemiológicos e populacionais dos municípios do Estado do Amazonas; Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, Manaus, 10 de janeiro de 2022. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 005/2022 AD REFERENDUM datada de 10 de janeiro de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#81142#5#82833/> Protocolo 81142 <#E.G.B#81145#5#82836> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 006/2022 AD REFERENDUM DE 17 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) e Distribuição da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®), por meio da 79ª - Pauta de Distribuição. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; Considerando que a Organização Mundial da Saúde - OMS recomenda que os países devem considerar os benefícios individuais e populacionais nos seus específicos contextos epidemiológicos e sociais para implementar programas de imunização contra COVID-19 de crianças; Considerando que no Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a ampliação do uso da vacina Vacina Pfizer-BioNTe- ch COVID-19 (COMIRNATY®) para aplicação em crianças de 5 a 11 anos; Considerando que a natureza da plataforma de mRNA permite a reformulação rápida para se adaptar com eficiência às mudanças repentinas nas cepas de vírus; Considerando que no Brasil a doença na faixa etária de 5 e 11 anos teve uma incidência de 30,7/100 mil habitantes com letalidade de 4,9%, que no decorrer da pandemia crianças e adolescentes desenvolveram mais frequentemente formas assintomáticas e oligossin- tomáticas da COVID-19 e apresentaram menor número e gravidade dos sintomas de infecção pelo SARS-CoV-2 comparativamente aos adultos, sendo também menos propensos que os adultos a desenvolver COVID-19 grave; Considerando o Octogésimo Informe Técnico com a 79ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a vacinação de crianças de 5 a 11 anos da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19; Considerando que no Brasil, foram identificados casos de crianças e adolescentes com uma nova apresentação clínica associada à COVID-19, caracterizada por um quadro inflamatório tardio e grave, denominada Síndrome Inflamatória Mul- tissistêmica Pediátrica (SIM-P); Considerando que a lógica de selecionar grupos prioritários tem como objetivo principal a redução de óbitos, internação e manutenção do funcionamento dos serviços de saúde e dos serviços essenciais; Considerando que o planejamento para a operacionalização da campanha de vacinação contra a COVID-19, ocorre de forma programada e demanda um grande esforço logístico na maioria dos municípios, para que seja dada a sua continuidade, e por consequente, avançar nas coberturas vacinais; Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 004/2022/FVS-RCP - SES-AM, que traz Orientações técnicas para Inclusão da vacina Pfi- zer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) de forma não obrigatória, para crianças de 05 a 11 anos de idade com deficiência permanente ou com comorbidade, naqueles que não possuam contraindicações, para dar continuidade a Campanha de Vacinação contra COVID-19 durante a Pandemia da COVID-19. E ainda, a inclusão e distribuição da vacina Pfi- zer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) de forma não obrigatória, para crianças com deficiência permanente ou com comorbidade, de 05 a 11 anos de idade, naqueles que não possuam contraindicações, para dar continuidade a Campanha de Vacinação contra COVID-19 durante a Pandemia da COVID-19. Considerando processo 01.02.017306.000420/2022-66, que trata sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) e Distribuição da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®), por meio da 79ª - Pauta de Distribuição. R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, para a distribuição das 34.500 doses da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) para primeira dose, referente a 79ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionaliza- ção da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), obedecendo os critérios epi- demiológicos e populacionais dos municípios do Estado do Amazonas. A distribuição das doses entre os municípios se dará conforme quadro 01 em anexo. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.am.gov.br/cib/index.php. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, Manaus, 17 de janeiro de 2022. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 006/2022 AD REFERENDUM datada de 17 de janeiro de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#81145#5#82836/> Protocolo 81145 <#E.G.B#81146#5#82837> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 007/2022 - AD REFERENDUM DE 21 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO), distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty. e o Septuagésimo Sexto Informe Técnico - 78ª Pauta de Distribuição. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando o Plano Nacional de Operacionalização da Campanha de Vacinação contra a COVID-19 (PNO) vigente, que estabelece as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação; Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a COVID-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação no estado do Amazonas; Considerando o Comunicado de Risco Nº 05: Notificação de caso confirmado da variante para SARS-CoV-2 - Ômicron (B.1.1.529) no Estado do Amazonas, do dia 17/01/2021, certificando que do total de amostras sequenciadas no período de 31/12/2021 a 08/01/2022, 93% (547/589) são da VOC Ômicron (BA. 1-like); Considerando a Nota Técnica nº 65/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que ressalta a possibilidade de amplificação da resposta imune com doses adicionais de vacinas COVID-19; Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 59/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que orienta sobre a administração de dose de reforço de vacinas contra a COVID-19 em pessoas com mais de 18 anos; Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 003/2022-FVS_RCP/ SES-AM, que orienta a redução do intervalo da 2ª dose para as pessoas que já receberam a primeira doses, a partir de 12 anos e/ou ainda não iniciaram o esquema vacinal; Considerando o atual estágio da Campanha de Vacinação contra a COVID-19 no Estado do Amazonas, que já realizou a distribuição de 100% das doses para a primeira e segunda doses destinadas à população na faixa etária acima de 12 anos; Considerando que o público estimado pelo Ministério da Saúde para o recebimento da dose de reforço VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar