DOEAM 16/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 16 de março de 2022
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de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n.º 3.300, 
de 08/10/2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes 
de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO que a 
alteração não irá onerar a folha de pagamento desta Secretaria, por haver 
comprovada compensação financeira, conforme consta no Processo nº 
01.01.017101.024369/2021-68/SES-AM.
R E S O L V E: I - CESSAR Gratificação de Atividades Técnico-Admi-
nistrativa do servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo 
de provimento efetivo, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela 
constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. A Contar 01.01.2022, 
conforme a seguir; Nome JOSE RODRIGUES DE LIMA, Matricula 
004.006-1A, Cargo Motorista, Nível 11. II - ATRIBUIR Gratificação de 
Atividades Técnico-Administrativa para servidora do Poder Executivo 
Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, no valor fixado para 
o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08/10/2008. A 
Contar 01.01.2022, conforme a seguir; Nome TECLA ROSALVA BEZERRA 
BANDEIRA, Matricula 124.528-7A, Cargo Agente Administrativo, Nível 10. 
III - ALTERAR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa do servidor 
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, no 
valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 
08/10/2008. A Contar 01.01.2022, conforme a seguir; Nome RAIMUNDO 
NONATO OLIVEIRA BARRETO, Matricula 227.908-8A, Cargo Motorista, de 
Nível 10, para o Nível 11. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE 
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. 
Manaus, 13 de janeiro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#81124#4#82815/>
Protocolo 81124
<#E.G.B#81128#4#82819>
PORTARIA N.º 651/2021 - DGRH/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais, e; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que 
regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na 
Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
R E S O L V E: ATRIBUIR Gratificação de Representação ao servidor do 
Poder Executivo Estadual, ocupante do cargo de provimento em comissão, 
conforme especificado a seguir, em conformidade com que dispõe o § I, do 
artigo 7º da Lei Delegada n.º 77, de 18 de maio de 2007, e Anexo I, Parte 
14, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015. Nome: Marcos Antonio Braga 
de Oliveira; Cargo Simbologia: Assessor III AD-3; Nível: 13; A Contar: 
03.12.2021.
CIENTIFIQUE-SE CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 15 de dezembro de 
2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#81128#4#82819/>
Protocolo 81128
<#E.G.B#81140#4#82831>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 004/2021 AD REFERENDUM DE 
03 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE OPE-
RACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO), quanto 
ao Septuagésimo Terceiro Informe Técnico - 75ª Pauta de Distribuição.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e; Considerando as recomendações da Organização Mundial 
de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado 
de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e 
controle de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando o 
Septuagésimo Terceiro Informe Técnico - 75ª Pauta de Distribuição, Plano 
Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 (PNOVC), 
que dispõe sobre a distribuição e atualização das orientações para a 
continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19; 
Considerando a Nota Técnica nº 27/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, 
que versa sobre a administração de dose de reforço de vacinas contra a 
COVID-19; Considerando a Nota Técnica n° 43/2021-SECOVID/GAB/
SECOVID/MS, que trata da administração de Dose Adicional e de Dose 
de Reforço de vacinas contra a COVID-19 - Retificação da nota Técnica 
nº 27/2021 - SECOVID/GAB/SECOVID/MS; Considerando a Nota Técnica 
nº 65/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que destaca a antecipação do 
intervalo para dose de reforço de vacinas contra a COVID-19 em pessoas 
com mais de 18 anos e imunossuprimidos; Considerando a possibilidade de 
amplificação da resposta imune com doses adicionais de vacinas COVID-19; 
Considerando Nota Informativa Conjunta nº 72/2021/FVS-RCP - SES-AM, 
que versa sobre a vacinação da Dose de Reforço para as pessoas com 
alto grau de imunossupressão aptas a receber a dose, no âmbito do Estado 
do Amazonas; Considerando Nota Informativa Conjunta nº 76/2021/
FVS-RCP - SES-AM, que versa a necessidade de possibilitar a amplificação 
da resposta imune com doses adicionais de vacinais contra COVID-19 e na 
urgência da adequação do esquema vacinal na população acima de 70 anos 
e das pessoas com alto grau de imunossupressão que se caracterizam como 
elevado risco de complicações e óbitos pela COVID-19; Considerando o 
preocupante cenário epidemiológico da pandemia da COVID-19, em vários 
continentes que apresentam aumento de casos e óbitos, relacionados 
principalmente à baixa cobertura e proteção vacinal; Considerando que 
os indivíduos com alto grau de imunossupressão apresentaram menor 
proteção pelo esquema padrão (primário) da vacinação aos mais diversos 
tipos de imunizantes; Considerando a necessidade de urgência da 
adequação do esquema vacinal nesses indivíduos, devido ao seu elevado 
risco de complicações e óbitos pela COVID-19; e; Considerando que a 
administração de uma dose de reforço da vacina COVID-19 para todos os 
indivíduos imunocomprometidos acima de 18 anos de idade que receberam 
três doses no esquema primário (duas doses e uma dose adicional), que 
deverá ser administrada a partir de 4 meses; Considerando o Processo 
Nº 01.02.017306.000418/2022-97/SIGED que dispõe sobre Orientações 
técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO 
DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) quanto ao Septuagésimo 
Terceiro Informe Técnico - 75ª Pauta de Distribuição;
R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador 
da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, para Administração de uma dose de 
reforço da vacina COVID-19 para todos os indivíduos imunocomprome-
tidos acima de 18 anos de idade, dando continuidade ao Plano Nacional 
de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), obedecendo 
os critérios epidemiológicos e populacionais dos municípios do Estado do 
Amazonas;
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, Manaus, 03 
de janeiro de 2022..
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de 
Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 004/2021 
AD REFERENDUM datada de 03 de janeiro de 2022, nos termos do Decreto 
de 28.06.2021
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#81140#4#82831/>
Protocolo 81140
<#E.G.B#81142#4#82833>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 005/2022 AD REFERENDUM DE 
10 de janeiro de 2022.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE 
OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) 
para a Redução do intervalo da 2ª dose da vacina COVID-19.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e; Considerando o Comunicado de Risco da Rede CIEVS/
AM, emitido no dia 04/01/2022, que notifica um caso confirmado da nova 
variante para SARS-CoV-2, linhagem B.1.1.529, denominada Ômicron, 
sendo o primeiro caso importado no Estado; Considerando o Comunicado 
de Risco da Rede CIEVS/AM, emitido no dia 06/01/2022, que notifica 
casos confirmados no Estado, de coinfecção de COVID-19 e Influenza A 
(H3N2), pelo método RT-PCR em tempo real; Considerando o surgimento 
da variante Ômicron (B.1.1.529), já diagnosticada em 9 Estados do Brasil, 
já com transmissão comunitária em São Paulo; Considerando que o 
planejamento para a operacionalização da campanha de vacinação contra 
a COVID-19, ocorre de forma programada e demanda um grande esforço 
logístico na maioria dos municípios, para que seja dada a sua continuidade, 
e por consequente, avançar nas coberturas vacinais; Considerando a 
necessidade de ampliação das coberturas vacinais de primeira, segunda 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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