PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 16 de março de 2022 4 de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n.º 3.300, de 08/10/2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO que a alteração não irá onerar a folha de pagamento desta Secretaria, por haver comprovada compensação financeira, conforme consta no Processo nº 01.01.017101.024369/2021-68/SES-AM. R E S O L V E: I - CESSAR Gratificação de Atividades Técnico-Admi- nistrativa do servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. A Contar 01.01.2022, conforme a seguir; Nome JOSE RODRIGUES DE LIMA, Matricula 004.006-1A, Cargo Motorista, Nível 11. II - ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa para servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08/10/2008. A Contar 01.01.2022, conforme a seguir; Nome TECLA ROSALVA BEZERRA BANDEIRA, Matricula 124.528-7A, Cargo Agente Administrativo, Nível 10. III - ALTERAR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa do servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08/10/2008. A Contar 01.01.2022, conforme a seguir; Nome RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA BARRETO, Matricula 227.908-8A, Cargo Motorista, de Nível 10, para o Nível 11. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 13 de janeiro de 2022. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#81124#4#82815/> Protocolo 81124 <#E.G.B#81128#4#82819> PORTARIA N.º 651/2021 - DGRH/SES-AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; R E S O L V E: ATRIBUIR Gratificação de Representação ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante do cargo de provimento em comissão, conforme especificado a seguir, em conformidade com que dispõe o § I, do artigo 7º da Lei Delegada n.º 77, de 18 de maio de 2007, e Anexo I, Parte 14, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015. Nome: Marcos Antonio Braga de Oliveira; Cargo Simbologia: Assessor III AD-3; Nível: 13; A Contar: 03.12.2021. CIENTIFIQUE-SE CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 15 de dezembro de 2021. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#81128#4#82819/> Protocolo 81128 <#E.G.B#81140#4#82831> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 004/2021 AD REFERENDUM DE 03 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE OPE- RACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO), quanto ao Septuagésimo Terceiro Informe Técnico - 75ª Pauta de Distribuição. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando o Septuagésimo Terceiro Informe Técnico - 75ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 (PNOVC), que dispõe sobre a distribuição e atualização das orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19; Considerando a Nota Técnica nº 27/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que versa sobre a administração de dose de reforço de vacinas contra a COVID-19; Considerando a Nota Técnica n° 43/2021-SECOVID/GAB/ SECOVID/MS, que trata da administração de Dose Adicional e de Dose de Reforço de vacinas contra a COVID-19 - Retificação da nota Técnica nº 27/2021 - SECOVID/GAB/SECOVID/MS; Considerando a Nota Técnica nº 65/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que destaca a antecipação do intervalo para dose de reforço de vacinas contra a COVID-19 em pessoas com mais de 18 anos e imunossuprimidos; Considerando a possibilidade de amplificação da resposta imune com doses adicionais de vacinas COVID-19; Considerando Nota Informativa Conjunta nº 72/2021/FVS-RCP - SES-AM, que versa sobre a vacinação da Dose de Reforço para as pessoas com alto grau de imunossupressão aptas a receber a dose, no âmbito do Estado do Amazonas; Considerando Nota Informativa Conjunta nº 76/2021/ FVS-RCP - SES-AM, que versa a necessidade de possibilitar a amplificação da resposta imune com doses adicionais de vacinais contra COVID-19 e na urgência da adequação do esquema vacinal na população acima de 70 anos e das pessoas com alto grau de imunossupressão que se caracterizam como elevado risco de complicações e óbitos pela COVID-19; Considerando o preocupante cenário epidemiológico da pandemia da COVID-19, em vários continentes que apresentam aumento de casos e óbitos, relacionados principalmente à baixa cobertura e proteção vacinal; Considerando que os indivíduos com alto grau de imunossupressão apresentaram menor proteção pelo esquema padrão (primário) da vacinação aos mais diversos tipos de imunizantes; Considerando a necessidade de urgência da adequação do esquema vacinal nesses indivíduos, devido ao seu elevado risco de complicações e óbitos pela COVID-19; e; Considerando que a administração de uma dose de reforço da vacina COVID-19 para todos os indivíduos imunocomprometidos acima de 18 anos de idade que receberam três doses no esquema primário (duas doses e uma dose adicional), que deverá ser administrada a partir de 4 meses; Considerando o Processo Nº 01.02.017306.000418/2022-97/SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) quanto ao Septuagésimo Terceiro Informe Técnico - 75ª Pauta de Distribuição; R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, para Administração de uma dose de reforço da vacina COVID-19 para todos os indivíduos imunocomprome- tidos acima de 18 anos de idade, dando continuidade ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), obedecendo os critérios epidemiológicos e populacionais dos municípios do Estado do Amazonas; Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, Manaus, 03 de janeiro de 2022.. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 004/2021 AD REFERENDUM datada de 03 de janeiro de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021 ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#81140#4#82831/> Protocolo 81140 <#E.G.B#81142#4#82833> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 005/2022 AD REFERENDUM DE 10 de janeiro de 2022. Dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) para a Redução do intervalo da 2ª dose da vacina COVID-19. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; Considerando o Comunicado de Risco da Rede CIEVS/ AM, emitido no dia 04/01/2022, que notifica um caso confirmado da nova variante para SARS-CoV-2, linhagem B.1.1.529, denominada Ômicron, sendo o primeiro caso importado no Estado; Considerando o Comunicado de Risco da Rede CIEVS/AM, emitido no dia 06/01/2022, que notifica casos confirmados no Estado, de coinfecção de COVID-19 e Influenza A (H3N2), pelo método RT-PCR em tempo real; Considerando o surgimento da variante Ômicron (B.1.1.529), já diagnosticada em 9 Estados do Brasil, já com transmissão comunitária em São Paulo; Considerando que o planejamento para a operacionalização da campanha de vacinação contra a COVID-19, ocorre de forma programada e demanda um grande esforço logístico na maioria dos municípios, para que seja dada a sua continuidade, e por consequente, avançar nas coberturas vacinais; Considerando a necessidade de ampliação das coberturas vacinais de primeira, segunda VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar