DOEAM 16/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 16 de março de 2022
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de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n.º 3.300,
de 08/10/2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes
de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO que a
alteração não irá onerar a folha de pagamento desta Secretaria, por haver
comprovada compensação financeira, conforme consta no Processo nº
01.01.017101.024369/2021-68/SES-AM.
R E S O L V E: I - CESSAR Gratificação de Atividades Técnico-Admi-
nistrativa do servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo
de provimento efetivo, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela
constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. A Contar 01.01.2022,
conforme a seguir; Nome JOSE RODRIGUES DE LIMA, Matricula
004.006-1A, Cargo Motorista, Nível 11. II - ATRIBUIR Gratificação de
Atividades Técnico-Administrativa para servidora do Poder Executivo
Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, no valor fixado para
o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08/10/2008. A
Contar 01.01.2022, conforme a seguir; Nome TECLA ROSALVA BEZERRA
BANDEIRA, Matricula 124.528-7A, Cargo Agente Administrativo, Nível 10.
III - ALTERAR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa do servidor
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, no
valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de
08/10/2008. A Contar 01.01.2022, conforme a seguir; Nome RAIMUNDO
NONATO OLIVEIRA BARRETO, Matricula 227.908-8A, Cargo Motorista, de
Nível 10, para o Nível 11. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM.
Manaus, 13 de janeiro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#81124#4#82815/>
Protocolo 81124
<#E.G.B#81128#4#82819>
PORTARIA N.º 651/2021 - DGRH/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, e; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que
regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na
Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo
Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
R E S O L V E: ATRIBUIR Gratificação de Representação ao servidor do
Poder Executivo Estadual, ocupante do cargo de provimento em comissão,
conforme especificado a seguir, em conformidade com que dispõe o § I, do
artigo 7º da Lei Delegada n.º 77, de 18 de maio de 2007, e Anexo I, Parte
14, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015. Nome: Marcos Antonio Braga
de Oliveira; Cargo Simbologia: Assessor III AD-3; Nível: 13; A Contar:
03.12.2021.
CIENTIFIQUE-SE CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 15 de dezembro de
2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#81128#4#82819/>
Protocolo 81128
<#E.G.B#81140#4#82831>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 004/2021 AD REFERENDUM DE
03 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE OPE-
RACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO), quanto
ao Septuagésimo Terceiro Informe Técnico - 75ª Pauta de Distribuição.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e; Considerando as recomendações da Organização Mundial
de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado
de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e
controle de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando o
Septuagésimo Terceiro Informe Técnico - 75ª Pauta de Distribuição, Plano
Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 (PNOVC),
que dispõe sobre a distribuição e atualização das orientações para a
continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19;
Considerando a Nota Técnica nº 27/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS,
que versa sobre a administração de dose de reforço de vacinas contra a
COVID-19; Considerando a Nota Técnica n° 43/2021-SECOVID/GAB/
SECOVID/MS, que trata da administração de Dose Adicional e de Dose
de Reforço de vacinas contra a COVID-19 - Retificação da nota Técnica
nº 27/2021 - SECOVID/GAB/SECOVID/MS; Considerando a Nota Técnica
nº 65/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que destaca a antecipação do
intervalo para dose de reforço de vacinas contra a COVID-19 em pessoas
com mais de 18 anos e imunossuprimidos; Considerando a possibilidade de
amplificação da resposta imune com doses adicionais de vacinas COVID-19;
Considerando Nota Informativa Conjunta nº 72/2021/FVS-RCP - SES-AM,
que versa sobre a vacinação da Dose de Reforço para as pessoas com
alto grau de imunossupressão aptas a receber a dose, no âmbito do Estado
do Amazonas; Considerando Nota Informativa Conjunta nº 76/2021/
FVS-RCP - SES-AM, que versa a necessidade de possibilitar a amplificação
da resposta imune com doses adicionais de vacinais contra COVID-19 e na
urgência da adequação do esquema vacinal na população acima de 70 anos
e das pessoas com alto grau de imunossupressão que se caracterizam como
elevado risco de complicações e óbitos pela COVID-19; Considerando o
preocupante cenário epidemiológico da pandemia da COVID-19, em vários
continentes que apresentam aumento de casos e óbitos, relacionados
principalmente à baixa cobertura e proteção vacinal; Considerando que
os indivíduos com alto grau de imunossupressão apresentaram menor
proteção pelo esquema padrão (primário) da vacinação aos mais diversos
tipos de imunizantes; Considerando a necessidade de urgência da
adequação do esquema vacinal nesses indivíduos, devido ao seu elevado
risco de complicações e óbitos pela COVID-19; e; Considerando que a
administração de uma dose de reforço da vacina COVID-19 para todos os
indivíduos imunocomprometidos acima de 18 anos de idade que receberam
três doses no esquema primário (duas doses e uma dose adicional), que
deverá ser administrada a partir de 4 meses; Considerando o Processo
Nº 01.02.017306.000418/2022-97/SIGED que dispõe sobre Orientações
técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO
DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) quanto ao Septuagésimo
Terceiro Informe Técnico - 75ª Pauta de Distribuição;
R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador
da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, para Administração de uma dose de
reforço da vacina COVID-19 para todos os indivíduos imunocomprome-
tidos acima de 18 anos de idade, dando continuidade ao Plano Nacional
de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), obedecendo
os critérios epidemiológicos e populacionais dos municípios do Estado do
Amazonas;
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, Manaus, 03
de janeiro de 2022..
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de
Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 004/2021
AD REFERENDUM datada de 03 de janeiro de 2022, nos termos do Decreto
de 28.06.2021
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#81140#4#82831/>
Protocolo 81140
<#E.G.B#81142#4#82833>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 005/2022 AD REFERENDUM DE
10 de janeiro de 2022.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE
OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO)
para a Redução do intervalo da 2ª dose da vacina COVID-19.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e; Considerando o Comunicado de Risco da Rede CIEVS/
AM, emitido no dia 04/01/2022, que notifica um caso confirmado da nova
variante para SARS-CoV-2, linhagem B.1.1.529, denominada Ômicron,
sendo o primeiro caso importado no Estado; Considerando o Comunicado
de Risco da Rede CIEVS/AM, emitido no dia 06/01/2022, que notifica
casos confirmados no Estado, de coinfecção de COVID-19 e Influenza A
(H3N2), pelo método RT-PCR em tempo real; Considerando o surgimento
da variante Ômicron (B.1.1.529), já diagnosticada em 9 Estados do Brasil,
já com transmissão comunitária em São Paulo; Considerando que o
planejamento para a operacionalização da campanha de vacinação contra
a COVID-19, ocorre de forma programada e demanda um grande esforço
logístico na maioria dos municípios, para que seja dada a sua continuidade,
e por consequente, avançar nas coberturas vacinais; Considerando a
necessidade de ampliação das coberturas vacinais de primeira, segunda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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