PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 16 de março de 2022 6 está associado aos que completaram o esquema básico preconizado na Campanha Nacional de Vacinação contra COVID-19; Considerando que o planejamento para a operacionalização da campanha de vacinação contra a COVID-19, ocorre de forma programada e demanda um grande esforço logístico na maioria dos municípios, para que seja dada a sua continuidade, e por consequente, avançar nas coberturas vacinais; Considerando a necessidade de ampliação das coberturas vacinais de primeira, segunda dose e a melhoria na adesão à estratégia da dose de reforço; Considerando o Septuagésimo Sexto Informe Técnico - 78ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra COVID-19, com orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional contra a COVID-19. Distribuição imediata de 163.800 doses da vacina Pfizer/ Comirnaty, destinadas para doses de reforço à população a partir de 18 anos de idade apta a receber a dose, e estará condicionada ao planejamento dos municípios com a finalidade de evitar perdas de imunobiológicos, no estado do Amazonas; Considerando processo 01.02.017306.000421/2022-00 que dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO), distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty. e o Septuagésimo Sexto Informe Técnico - 78ª Pauta de Distribuição. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, para vacinação de reforço da população a partir de 18 anos de idade com a vacina Pfizer/Comirnaty, dando continuidade ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), obedecendo os critérios epidemiológicos e popu- lacionais dos municípios do Estado do Amazonas. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, Manaus, 21 de janeiro de 2022. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 007/2022 AD REFERENDUM datada de 21 de janeiro de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#81146#6#82837/> Protocolo 81146 <#E.G.B#81148#6#82839> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 009/2022 - AD REFERENDUM DE 2 5 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE EXPANSÃO DA TESTAGEM PARA COVID-19 e Distribuição testes rápidos de antígenos para covid-19 (TR-AG), por meio da 6ª - Pauta de Distribuição. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; Considerando que a Organização Mundial da Saúde - OMS recomenda que os países devem considerar os benefícios individuais e po- pulacionais nos seus específicos contextos epidemiológicos e sociais para implementar programas de imunização contra a COVID-19 em crianças; Considerando que no Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a ampliação do uso da Vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) para aplicação em crianças de 5 a 11 anos; Considerando que a natureza da plataforma de mRNA permite a reformulação rápida para se adaptar com eficiência às mudanças repentinas nas cepas de vírus; https:// sbim.org.br/images/files/notas-tecnicas/nt-ms-vacinacao-criancas-covid-5 a 11anos; Considerando que no Brasil a doença na faixa etária de 5 a 11 anos teve uma incidência de 30,7/100 mil habitantes com letalidade de 4,9%, que no decorrer da pandemia crianças e adolescentes desenvolveram mais frequentemente formas assintomáticas e oligossintomáticas da COVID-19 e apresentaram menor número e gravidade dos sintomas de infecção pelo SARS-CoV-2 comparativamente aos adultos, sendo também menos propensos que os adultos a desenvolver COVID-19 grave; Considerando o Octogésimo Informe Técnico com a 82ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a vacinação de crianças indígenas de 5 a 11 anos da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19; Considerando que no Brasil, foram identificados casos de crianças e adolescentes com uma nova apresentação clínica associada à COVID-19, caracterizada por um quadro inflamatório tardio e grave, denominada Síndrome Inflamatória Mul- tissistêmica Pediátrica (SIM-P); Considerando que a lógica de selecionar grupos prioritários tem como objetivo principal a redução de óbitos, internação e manutenção do funcionamento dos serviços de saúde e dos serviços essenciais; e, Considerando que o planejamento para a operacio- nalização da campanha de vacinação contra a COVID-19 para a população indígena, ocorre de forma programada pelos Distritos Sanitários Indígenas Especial - DSEI’s e demanda um grande esforço logístico, para que seja dada a sua continuidade, e por consequente, avançar nas coberturas vacinais. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 07/2022/FVS-RCP - SES-AM, que Orientações técnicas para Inclusão da vacina Pfizer-BioN- Tech COVID-19 (COMIRNATY®) de forma não obrigatória, para crianças indígenas de 05 a 11 anos de idade, naqueles que não possuam contraindi- cações, para dar continuidade a Campanha de Vacinação contra COVID-19 durante a Pandemia da COVID-19 e inclusão da vacina Pfizer-BioNTe- ch COVID-19 (COMIRNATY®) de forma não obrigatória, para crianças indígenas de 5 a 11 anos de idade, naqueles que não possuam contraindi- cações; Considerando processo 01.02.017306.000423/2022-08, que trata sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE EXPANSÃO DA TESTAGEM PARA COVID-19 e Distribuição testes rápidos de antígenos para covid-19 (TR-AG), por meio da 6ª - Pauta de Distribuição. R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, para a distribuição das 20.024 doses da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) para primeira dose, referente a 82ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), obedecendo os critérios epidemiológicos e populacionais dos municípios do Estado do Amazonas; A distribuição das doses entre DSEI’s se dará conforme quadro 01 em anexo. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www. saude.am.gov.br/cib/index.php. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, Manaus, 25 de janeiro de 2022. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 009/2022 AD REFERENDUM datada de 25 de janeiro de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#81148#6#82839/> Protocolo 81148 <#E.G.B#81150#6#82841> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 008/2022 AD REFERENDUM DE 24 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) e utilização da vacina SINOVAC/BUTANTAN por meio da Nota Técnica nº6/2022 - SECOVID/GAB/SECOVID/MS. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a COVID-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação no estado do Amazonas; Considerando que no decorrer da pandemia, em que pese o fato de crianças e adolescentes desenvolvam mais fre- quentemente formas assintomáticas e oligossintomáticas da COVID-19; Considerando que o desenvolvimento de doença grave foi relacionado com a idade em menores de 1 ano, e foi demonstrado que os neonatos (1 a 28 dias de vida) têm doença leve em comparação com os demais (28 dias a 1 ano); Considerando que os fatores de risco para COVID-19 grave em crianças, relatados, são: obesidade, maior idade, e comorbidades (diabetes tipo 2, asma, doenças cardíacas e pulmonares e doenças neurológicas, distúrbios do desenvolvimento neurológico e doenças neuromusculares); Considerando que durante o curso da pandemia, desde abril de 2020, no Brasil foram identificados casos de crianças e adolescentes com uma nova apresentação clínica associada à COVID-19, caracterizada por um quadro inflamatório tardio e grave, denominada Síndrome Inflamatória Multissistêmi- ca Pediátrica (SIM-P); Considerando a Nota Técnica nº 6/2022 - SECOVID/ GAB/SECOVID/MS, que autoriza a vacinação de crianças de 6 ou mais até 17 anos com a Coronavac; e, Considerando que os municípios possuem estoques de imunizantes Coronavac. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 06/2022/FVS-RCP - SES-AM, que Orientações técnicas para continuidade da Campanha Estadual de Vacinação contra a COVID-19, em VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar