PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 16 de março de 2022 48 PORTARIA Nº 028/2022 - DDE/SEDEC/GAB/SEDECTI O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a elaboração e desenvolvimento da Plataforma de Economia Digital Sustentável da Amazônia - PEDSA; CONSIDERANDO que a PEDSA terá o potencial de conectar oferta e demanda de produtos e serviços alinhados aos objetivos de desenvolvi- mento sustentável, conforme previsto na ação Desenvolvimento de Ações Integradas no Estado do Amazonas - 1078, do Programa Estruturante Mul- tissetorial - Desenvolve Amazonas - 3302 do PPA 2020-2023, alinhados aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS da Agenda 2030/ONU; CONSIDERANDO que a SEDECTI coordena os trabalhos de planejamento, elaboração e execução da PEDSA com o apoio técnico da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - CADA, Procuradoria Geral do Estado - PGE - AM, Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA e a Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR; RESOLVE: I - CONSTITUIR o Grupo de Trabalho Interinstitucional da PEDSA, que tem por objetivo dinamizar o processo de compra e venda dos produtos da so- ciobiodiversidade da Amazônia, promovendo a inclusão digital, comercial e financeira de empreendedores da Amazônia pela oferta de ferramental inovador e geração de escala, visibilidade, financiamento e melhores condições de negócio. II - O Grupo de Trabalho Interinstitucional terá a seguinte composição: a) Subgrupo do Comitê de Governança: SEDECTI: Jório de Albuquerque Veiga Filho - Secretário de Estado; Tatiana Schor - Secretária Executiva; Renato Mendes Freitas - Secretário Executivo; CADA: Mércia Nogueira Monteiro Alves - Diretora Operacional; PGE: Daniel Pinheiro Viegas - Procurador do Estado do Meio Ambiente; ADS: Leandro Goes Pinto - Diretor Técnico; SEMA: Fabrícia Arruda Moreira Amazonas - Secretária Executiva; SEPROR: Airton José Schneider - Secretário Executivo. b) Subgrupo do Comitê Técnico: SEDECTI: José Sandro da Mota Ribeiro - Coordenação Geral; Nairo Silva Alencar - Gerente; Alcídes Saggioro Neto - Assessor; Camilla Moraes do Valle - Assessora; Valéria Cesar - Assessora; Luiz Bernardo Ferreira Pinto - Gerente; CADA: Karla Karoline Lira Martins - Assessora; SEPROR: Macaulay Souza de Abreu - Assessor; SEMA: Eirie Gentil Vinhote - Chefe de Departamento; ADS: Renata Syallen de Sousa Veiga - Assessora; III - Este Grupo de Trabalho não terá natureza remuneratória. IV - O Grupo de Trabalho terá vigência de 24 meses a contar da publicação desta portaria. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 16 de março de 2022. JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#81160#48#82851/> Protocolo 81160 Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR <#E.G.B#81130#48#82821> PORTARIA Nº 013/2022 - SEPROR/AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008 que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnica Administrativa - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupante de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008 que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimentos efetivos e em comissão; CONSIDERANDO, a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administra- tivas, prevista na Lei nº3.301 de 8 de outubro de 2008dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de cargo de provimentos em comissão; CONSIDERANDO, presente nomeação não representa impacto financeiro na folha de pagamento, tendo em vista que a vaga foi aberta em face da Exoneração da servidora Rosemar Gonçalves Feitosa, ocorrida pelo Decreto de 21 de fevereiro de 2022, publicados no Diário Oficial da mesma data; R E S O L V E: ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa do servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008. NOME CARGO/ SIMBOLOGIA NIVEL GATA A CONTAR ADRIANE DE SOUZA PALADINO ASSESSOR II AD-2 14 01/03/2022 PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#81130#48#82821/> Protocolo 81130 Centro de Serviços Compartilhados – CSC <#E.G.B#81184#48#82875> DESPACHO DE CANCELAMENTO DO ITEM 2 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0324/2021-1 O CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n.º 40.674, de 14 de maio de 2019, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no Estado do Amazonas, os termos da Lei Delegada n.° 122 de 15 de outubro de 2019, e o teor da Nota Técnica n.º 043/22, da CCGov/CSC; R E S O L V E: CANCELAR o item 2 da Ata de Registro de Preços n.º 0324/2021-1, oriunda do Pregão Eletrônico n.º 737/21-CSC, pertencente ao processo n° 01.01.013102.003284/2021-85, devido situação superveniente impeditiva para a continuidade do compromisso. DETERMINAR à Coordenadoria de Compras e Contratos Governamen- tais - CCGov, que adote as providências necessárias a confecção de novo registro de preços para o referido produto. Manaus, 16 de março de 2022 ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#81184#48#82875/> Protocolo 81184 <#E.G.B#81186#48#82877> DESPACHO DE CANCELAMENTO DO ITEM 04 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0292/2021-3 O CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n.º 40.674, de 14 de maio de 2019, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no Estado do Amazonas, os termos da Lei Delegada n.° 122 de 15 de outubro de 2019, e o teor da Nota Técnica n.º 045/22, da CCGov/CSC; R E S O L V E: CANCELAR o item 04 da Ata de Registro de Preços n.º 0292/2021-3, oriunda do Pregão Eletrônico n.º 443/21-CSC, pertencente ao processo n° 01.01.013102.002116/2021-72, devido situação superveniente impeditiva para a continuidade do compromisso. DETERMINAR à Coordenadoria de Compras e Contratos Governamen- tais - CCGov, que adote as providências necessárias a confecção de novo registro de preços para o referido produto. Manaus, 16 de março de 2022 ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#81186#48#82877/> Protocolo 81186 <#E.G.B#81187#48#82878> DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO O CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Proc. 01.01.013102.000378/2022-83, referente ao PE 065/22, para formalização de Sistema de Registro de Preços; e, CONSIDERANDO os termos da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar