DOEAM 14/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 14 de março de 2022
6
DECRETO Nº 45.292, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$500.000,00
(QUINHENTOS MIL REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo
I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 480 - Convênios,
apurado no Balanço Patrimonial da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81067#6#82757/>
<#E.G.B#81067#6#82757>
<#E.G.B#81067#6#82757/><#E.G.B#81116#6#82807>
DECRETO Nº 45.293, DE 14 DE MARÇO DE 2022
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária PHD
QUÍMICA DO BRASIL EIRELI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 198/2021-
GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 293ª reunião realizada no dia 15 de dezembro de
2021, referendada pela Resolução n° 010/2021-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 217/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 035/2022 -
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o
que mais consta do Processo n. 01.01.016101.000828/2022-36,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária PHD QUÍMICA DO BRASIL EIRELI.,
estabelecida na Avenida Açaí, nº 875, Lote 1.29, Distrito Industrial I,
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 84.744.184/0002-75 e no CCA sob o
nº 06.201.439-0, para fabricação dos produtos, a seguir citados, enquadrados
como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003:
I - Indutos Utilizados na Pintura e Semelhantes (Massa Corrida/
Acrílica/Textura, Selador e Impermeabilizantes), NCM/SH: 3214.10.20 e
3809.92.11;
Protocolo 81067
ANEXO DO DECRETO Nº 45.292, DE 14 DE MARÇO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA CIVIL
11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS
2698 Interiorização Inovadora da Graduação e Pós-Graduação no Amazonas - Interioriza UEA
0001A 480 3390
131.040,00
12 364 3306 2698
0001A 480 3390
168.960,00
0001A 480 3390
200.000,00
TOTAL
500.000,00
500.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
1
II - Tintas e Vernizes a Base de Polímeros, NCM/SH: 3208.90.10,
3208.10.10, 3209.10.10, 3208.10.20 e 3209.10.20.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II deste artigo
fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS correspondente a
55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art.
16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81116#6#82807/>
Protocolo 81116
<#E.G.B#81084#6#82775>
DECRETO Nº 45.294, DE 14 DE MARÇO DE 2022
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
MAURÍCIO SOUSA DE ARAÚJO EIRELI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 192/2021-
GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 293ª reunião realizada no dia 15 de dezembro de
2021, referendada pela Resolução n° 010/2021-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 216/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 036/2022 -
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o
que mais consta do Processo n. 01.01.016101.000829/2022-80,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária MAURÍCIO SOUSA DE ARAÚJO
EIRELI, estabelecida na Rua Alarico Furtado, nº 29, Altos, Jorge Teixeira,
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 06.141.629/0003-08 e no CCA sob os
nºs 06.301.131-0 e 06.201.380-7, para fabricação dos seguintes produtos:
I - Pré-Misturas para Massas, para Fabricação de Produtos de
Padaria, Pastelaria e Indústria de Bolachas e Biscoitos, NCM/SH :
1901.20.00;
II - Massas Alimentícias, NCM/SH: 1902.30.00, 1902.11.00, 1902.19.00
e 1905.31.00;
§ 1º. O produto elencado no inciso I deste artigo é enquadrado como
bem intermediário, conforme o § 10 do art. 10 combinado com o inciso I do
art. 13, ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003,
fazendo jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar