DOEAM 14/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 14 de março de 2022
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DECRETO Nº 45.296, DE 14 DE MARÇO DE 2022
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
PORTELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS
LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 226/2021-
GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 293ª reunião realizada no dia 15 de dezembro de
2021, referendada pela Resolução n° 010/2021-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 218/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 038/2022 -
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o
que mais consta do Processo n. 01.01.016101.000831/2022-50,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária PORTELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MADEIRAS LTDA., estabelecida na Avenida dos Oitis, nº 9867, Distrito
Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.364.879/0001-01 e no
CCA sob o nº 06.200.005-5, para fabricação dos produtos a seguir citados:
I - Madeira Beneficiada, NCM/SH: 4407.99.90, 4409.29.00, 4407.21.00;
II - Artigo de Madeira para Construção Civil (Rodapés, Perfis,
Aduelas e Revestimento em Madeira para Paredes, Teto, Pisos e Deck),
NCM/SH: 4409.29.00, 4413.00.00, 4418.20.00, 4418.60.00, 4418.40.00,
4418.10.00, 4416.00.90, 4418.79.00, 4418.50.00 e 4416.00.10.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II deste
artigo são enquadrados como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, fazendo jus
ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS correspondente a 55%
(cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81087#8#82778/>
Protocolo 81087
<#E.G.B#81088#8#82779>
DECRETO Nº 45.297, DE 14 DE MARÇO DE 2022
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
BKTEC PLÁSTICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 011/2022-
GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 294ª reunião realizada no dia 17 de fevereiro de
2022, referendada pela Resolução n° 001/2022-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 003/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 039/2022 -
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o
que mais consta do Processo n. 01.01.016101.000832/2022-02,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária BKTEC PLÁSTICOS LTDA., estabelecida
na Rua Álvares de Azevedo, nº 14, LT 14, Compensa, Manaus-AM, inscrita
no CNPJ sob o nº 15.473.141/0001-07 e no CCA sob o nº 06.301.125-5,
para fabricação do produto Resina Termoplástica Micronizada ou em Pó,
NCM/SH: 3903.30.10, 3901.20.21, 3906.90.29, 3906.90.22, 3904.40.90,
3906.90.12, 3903.90.90, 3901.20.11, 3906.10.00, 3901.90.30, 3907.40.90,
3906.90.32, 3904.61.90, 3906.90.39, 3906.90.31, 3903.19.00, 3906.90.11,
3907.99.99, 3901.90.10, 3906.90.21, 3903.30.20, 3904.50.90, 3901.10.10,
3907.70.00, 3904.50.10, 3904.30.00, 3903.11.10, 3904.61.10, 3903.20.00,
3904.69.10, 3902.90.00, 3904.10.10, 3901.30.90, 3902.20.00, 3907.69.00,
3902.30.00, 3901.10.92, 3902.10.20, 3902.10.10, 3907.40.10, 3901.10.91,
3904.10.90, 3904.22.00, 3901.90.20, 3901.20.19, 3901.20.29, 3906.90.19,
3903.90.10, 3903.11.20, 3904.10.20, 3901.90.90, 3907.10.49, 3907.61.00,
3904.69.90, 3904.40.10, 3904.21.00, 3901.30.10, enquadrado como bem
intermediário, conforme o inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo, faz jus aos
seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada,
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM;
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81088#8#82779/>
Protocolo 81088
<#E.G.B#81090#8#82781>
DECRETO Nº 45.298, DE 14 DE MARÇO DE 2022
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária VIP
INDÚSTRIA DE PLÁSTICO DA AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 003/2022-
GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 294ª reunião realizada no dia 17 de fevereiro de
2022, referendada pela Resolução n° 001/2022-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 014/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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