DOEAM 14/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 14 de março de 2022 13
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81147#13#82838/>
Protocolo 81147
<#E.G.B#81149#13#82840>
DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretario de Estado de Administra-
ção e Gestão exarado às fls. 40 dos autos, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.028101.017453/2021-41, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 03 de dezembro de 2021, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor
MACIEL MESQUITA DE SOUSA, Matrícula n.º 260.316-0A, do cargo de
Assistente Técnico, PNM.ANM-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#81149#13#82840/>
Protocolo 81149
<#E.G.B#81153#13#82844>
DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Adminis-
tração e Gestão exarado às fls. 37, e o que mais consta do Processo n.º
01.02.017301.002888/2021-54, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 20 de outubro de 2021, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
JULIANE CRISTINE LOPES DOS SANTOS, Matrícula n.º 245.450-5A, do
cargo de Assistente Técnico, do Quadro de Pessoal da Fundação Centro de
Controle de Oncologia do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#81153#13#82844/>
Protocolo 81153
<#E.G.B#81158#13#82849>
DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 269/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão de 06 de
maio de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIETE TRINDADE
TEIXEIRA, que determinou a retificação do ato aposentatório, no que tange
a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo
n.º 2020.T.07272EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000236/2022-05),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de novembro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005,
MARIETE TRINDADE TEIXEIRA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência G, Matrícula n.° 023.866-0B, do Quadro do Magistério
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola
Estadual Professor Samuel Benchimol, com proventos integrais calculados à
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.743,01 (dois mil, setecentos
e quarenta e três reais e um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo
III, da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º
da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um
reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da
Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003,
totalizando seus proventos em R$2.794,54 (dois mil, setecentos e noventa e
quatro reais e cinquenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
em exercício
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81158#13#82849/>
Protocolo 81158
<#E.G.B#81162#13#82853>
DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.25572EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000033/2022-19), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do policial militar
à situação de inatividade, mediante transferência, ex offício, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM
CARLOS ALBERTO DE SOUZA BRITTO, Matrícula n.º 131.498-0A, com
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor
de R$8.519,56 (oito mil, quinhentos e dezenove reais e cinquenta e seis
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$53,42
(cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos), referentes a 05% (cinco
por cento), sobre o soldo no valor de R$744,55 (setecentos e quarenta e
quatro reais e cinquenta e cinco centavos), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$9.292,11 (nove mil, duzentos e noventa e dois reais e onze
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018, com reajuste de 9,27%); R$6.592,24 (seis mil, quinhentos e noventa
e dois reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Atividade Militar
Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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