DOEAM 14/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 14 de março de 2022 15
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81172#15#82863/>
Protocolo 81172
<#E.G.B#81174#15#82865>
DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 11 de março de 2022, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 5 e 6, apresentou 
incorreção referente à nomenclatura dos cargos das servidoras ISABELLA 
SENA DE CARVALHO TELES e GISELLE DE AGUIAR COELHO;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vistas à 
regularizar a situação funcional das servidoras;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 720/2022-GS/
SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Qualidade do 
Ensino, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.007799/2022-12, 
resolve
RETIFICAR para ASSESSOR II, AD-2, os cargos das servidoras 
ISABELLA SENA DE CARVALHO TELES e GISELLE DE AGUIAR 
COELHO, erroneamente grafados como ASSESSOR I, AD-1, no Decreto 
de 11 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, páginas 5 e 6, que exonerou e nomeou, respectivamente, as 
referidas servidoras de cargos de provimento em comissão da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto, constantes do Anexo Único, Parte 14, da 
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81174#15#82865/>
Protocolo 81174
<#E.G.B#81176#15#82867>
PROCESSO
: 01.01.011101.007758/2021-42
INTERESSADA
: JOCIVANE DA SILVA MARQUES
ASSUNTO
: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
DESPACHO
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado pela Sra. 
JOCIVANE DA SILVA MARQUES, em que requer o reconhecimento 
do direito de ser reintegrada às fileiras da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, na graduação de Soldado PM;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a 
manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia 
n.º 00140/2021-PPM/PGE, resolvo
INDEFERIR o pedido da Requerente, tendo em vista que a questão 
relativa à produção de efeitos retroativos da Lei Estadual n.º 4.599, de 17 de 
maio de 2018, quanto ao limite de altura para ingresso na Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, está sendo discutida no bojo da Ação Rescisória n.º 
4000221-29.2020.8.04.0000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#81176#15#82867/>
Protocolo 81176
<#E.G.B#81178#15#82869>
DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.22816EXE- 
AMAZONPREV (01.02.013301.000018/2022-70), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM 
HERCULES DANTAS SOEIRO, Matrícula n.º 129.284-6A, com direito a 
percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de 
R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de acordo com 
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, 
acrescido das seguintes parcelas: R$51,37 (cinquenta e um reais e trinta e 
sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$715,92 (setecentos e quinze reais e noventa e dois centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei 
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.994,18 (cinco mil, novecentos e 
noventa e quatro reais e dezoito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da 
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando 
seus proventos em R$12.519,55 (doze mil, quinhentos e dezenove reais e 
cinquenta e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81178#15#82869/>
Protocolo 81178
<#E.G.B#81177#15#82868>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 
4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO 
COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, 
II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do 
Estado, considerou autorizados os seguintes deslocamentos de 
Titulares de Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração 
Direta e Indireta:
1. Nome e cargo: PETRÚCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR, 
Secretário de Estado.
Órgão de origem: Secretaria de Estado de Produção Rural.
Destino, período e objetivo: (Manaus/Autazes/Manaus/AM - dias, 03 e 
04 de março de 2022) - Realizar ações de fomento e incentivo à pesca, no 
referido município.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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