DOEAM 14/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 14 de março de 2022
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Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#80811#6#82498>
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL no uso de suas 
atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade da SEFAZ de contratar para prestação 
dos serviços de arrecadação de tributos estaduais e demais receitas do 
Estado, por meio de Documento de Arrecadação - DAR;
CONSIDERANDO a Resolução nº 02/99-SEFAZ, de 16.06.99, dispondo 
sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado 
do Amazonas, bem como sobre o repasse e a transferência do produto 
da arrecadação a ser executada por instituições bancárias devidamente 
credenciadas;
CONSIDERANDO o Decreto nº 43.831, de 06.05.21, que dispõe sobre o 
credenciamento de instituições bancárias à rede de arrecadação de tributos 
estaduais e demais receitas públicas do Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO o despacho exarado pela Chefia do Departamento de 
Arrecadação constante no Processo nº 01.01.014101.110459/2021-82-
SEFAZ, habilitando o BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A, por haver 
cumprido as exigências da Resolução supracitada;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em 
conformidade com os valores estabelecidos no art. 13, incisos I e II, da 
referida Resolução;
CONSIDERANDO a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade 
de licitação, por inviabilidade de competição, prevista no art. 25, caput, da 
lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO o Projeto Básico e demais informações constantes do 
Processo nº 01.01.014101.110459/2021-82/SEFAZ;
CONSIDERANDO o Parecer nº 024/2022-ASSEJ/SEA/SEFAZ, referentes à 
possibilidade jurídica da Contratação Direta, por Inexigibilidade de licitação, 
com base no art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, para o objeto em questão,
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, para contratação do 
BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A para a prestação dos serviços de 
arrecadação de tributos estaduais e demais receitas do Estado, por meio de 
Documento de Arrecadação - DAR, pelo período de 12 (doze) meses, com o 
intuito de atender a SEFAZ;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da instituição supra-
mencionada, pelo valor estimado de R$ 80.100,00 (oitenta mil e cem reais);
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário Executivo do Tesouro
RATIFICO, a presente resolução, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666 de 
21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#80811#6#82498/>
Protocolo 80811
<#E.G.B#80822#6#82509>
4ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL N° 01, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
A Secretaria de Fazenda do Amazonas torna pública a seguinte retificação 
ao Edital supracitado:
1. No item 4.4, ONDE SE LÊ:
Todos os candidatos inscritos no período entre 16h do dia 14 de fevereiro 
de 2022 e 16h do dia 14 de março de 2022 (horário de Manaus) poderão 
reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até às 23h59min 
do dia 15 de março de 2022 (horário de Manaus), primeiro dia útil posterior 
ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site 
da FGV.
LEIA-SE:
Todos os candidatos inscritos no período entre 16h do dia 14 de fevereiro 
de 2022 e 16h do dia 14 de março de 2022 (horário de Manaus) poderão 
reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até às 16h do 
dia 15 de março de 2022 (horário de Manaus), primeiro dia útil posterior 
ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site 
da FGV.
2. Incluído o item 3.10:
3.10 A jornada de trabalho para todos os cargos será de até 40 (quarenta) 
horas semanais.
3. No item 6.1, ONDE SE LÊ:
6.1 As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram 
nas condições previstas no artigo 4º, incisos I a VI ,da Lei Promulgada nº 
241, de 27 de março de 2015; no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de 
dezembro de 1999, c/c artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro 
de 2004; Lei Promulgada nº 199 de 06 de maio de 2014; e a Súmula nº 
377 do Superior Tribunal de Justiça e suas posteriores modificações, têm 
assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde 
que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual 
concorram.
LEIA-SE:
6.1 As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram 
nas condições previstas no artigo 4º, incisos I a VI ,da Lei Promulgada nº 
241, de 27 de março de 2015; no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de 
dezembro de 1999, c/c artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro 
de 2004; Lei Promulgada nº 199 de 06 de maio de 2014; Lei Promulgada 
N. 376, de 17 de maio de 2017; Lei Promulgada Nº 199 de 06/05/2014; 
e a Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça e suas posteriores 
modificações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso 
Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do 
cargo para o qual concorram.
4. No item 8.1, ONDE SE LÊ:
8.1 A Prova Escrita Objetiva para o cargo de Assistente Administrativo da 
Fazenda Estadual será realizada preferencialmente na cidade de Manaus/
AM, na data provável de 07 de maio de 2022, no período da tarde, segundo 
o horário de Manaus/AM.
LEIA-SE:
8.1 A Prova Escrita Objetiva para o cargo de Assistente Administrativo da 
Fazenda Estadual será realizada preferencialmente na cidade de Manaus/
AM, na data provável de 07 de maio de 2022, 13h00 às 17h00, segundo o 
horário de Manaus/AM.
5. No item 8.2, ONDE SE LÊ:
8.2 As Provas Escritas Objetivas para os cargos de Auditor Fiscal de 
Tributos Estaduais, Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual, 
Analista de Tecnologia da Informação da Fazenda Estadual, Técnico de 
Arrecadação de Tributos Estaduais, Técnico da Fazenda Estadual serão 
realizadas na data provável de 08 de maio de 2022, sendo a Prova Escrita 
Objetiva I aplicada no período da manhã e a Prova II aplicada no período 
da tarde, segundo o horário de Manaus/AM.
LEIA-SE:
8.2 As Provas Escritas Objetivas para os cargos de Auditor Fiscal de 
Tributos Estaduais, Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual, 
Analista de Tecnologia da Informação da Fazenda Estadual, Técnico de 
Arrecadação de Tributos Estaduais, Técnico da Fazenda Estadual serão 
realizadas na data provável de 08 de maio de 2022, sendo a Prova Escrita 
Objetiva I aplicada das 8h00 às 12h00 e a Prova II aplicada das 15h00 às 
19h00, segundo o horário de Manaus/AM.
Manaus, 14 de março de 2022.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#80822#6#82509/>
Protocolo 80822
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#80801#6#82488>
APOSTILA
Que se faz ao TERMO DE FOMENTO nº 006/2021 - SES/AM, celebrado 
entre o Estado do Amazonas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO 
DE SAÚDE e a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS DE CRIANÇAS CARDIOPATAS 
DO ESTADO DO AMAZONAS - APACC-AM, para prorrogação de prazo, 
conforme Art. 43, Parágrafo 1º, Decreto nº 8.726/2016:
“O presente APOSTILAMENTO tem por objeto prorrogar a vigência 
do TERMO DE FOMENTO por mais 36 (trinta e seis) dias, a contar de 
08/03/2022 a 12/04/2022, para cumprimento do cronograma desembolso 
sem acréscimo de valor”.
Manaus, 09 de março de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#80801#6#82488/>
Protocolo 80801
<#E.G.B#80839#6#82526>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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