DOEAM 14/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 14 de março de 2022
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Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ
<#E.G.B#80811#6#82498>
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade da SEFAZ de contratar para prestação
dos serviços de arrecadação de tributos estaduais e demais receitas do
Estado, por meio de Documento de Arrecadação - DAR;
CONSIDERANDO a Resolução nº 02/99-SEFAZ, de 16.06.99, dispondo
sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado
do Amazonas, bem como sobre o repasse e a transferência do produto
da arrecadação a ser executada por instituições bancárias devidamente
credenciadas;
CONSIDERANDO o Decreto nº 43.831, de 06.05.21, que dispõe sobre o
credenciamento de instituições bancárias à rede de arrecadação de tributos
estaduais e demais receitas públicas do Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO o despacho exarado pela Chefia do Departamento de
Arrecadação constante no Processo nº 01.01.014101.110459/2021-82-
SEFAZ, habilitando o BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A, por haver
cumprido as exigências da Resolução supracitada;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos no art. 13, incisos I e II, da
referida Resolução;
CONSIDERANDO a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade
de licitação, por inviabilidade de competição, prevista no art. 25, caput, da
lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO o Projeto Básico e demais informações constantes do
Processo nº 01.01.014101.110459/2021-82/SEFAZ;
CONSIDERANDO o Parecer nº 024/2022-ASSEJ/SEA/SEFAZ, referentes à
possibilidade jurídica da Contratação Direta, por Inexigibilidade de licitação,
com base no art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, para o objeto em questão,
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, para contratação do
BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A para a prestação dos serviços de
arrecadação de tributos estaduais e demais receitas do Estado, por meio de
Documento de Arrecadação - DAR, pelo período de 12 (doze) meses, com o
intuito de atender a SEFAZ;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da instituição supra-
mencionada, pelo valor estimado de R$ 80.100,00 (oitenta mil e cem reais);
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário Executivo do Tesouro
RATIFICO, a presente resolução, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666 de
21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#80811#6#82498/>
Protocolo 80811
<#E.G.B#80822#6#82509>
4ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL N° 01, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
A Secretaria de Fazenda do Amazonas torna pública a seguinte retificação
ao Edital supracitado:
1. No item 4.4, ONDE SE LÊ:
Todos os candidatos inscritos no período entre 16h do dia 14 de fevereiro
de 2022 e 16h do dia 14 de março de 2022 (horário de Manaus) poderão
reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até às 23h59min
do dia 15 de março de 2022 (horário de Manaus), primeiro dia útil posterior
ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site
da FGV.
LEIA-SE:
Todos os candidatos inscritos no período entre 16h do dia 14 de fevereiro
de 2022 e 16h do dia 14 de março de 2022 (horário de Manaus) poderão
reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até às 16h do
dia 15 de março de 2022 (horário de Manaus), primeiro dia útil posterior
ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site
da FGV.
2. Incluído o item 3.10:
3.10 A jornada de trabalho para todos os cargos será de até 40 (quarenta)
horas semanais.
3. No item 6.1, ONDE SE LÊ:
6.1 As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram
nas condições previstas no artigo 4º, incisos I a VI ,da Lei Promulgada nº
241, de 27 de março de 2015; no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, c/c artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro
de 2004; Lei Promulgada nº 199 de 06 de maio de 2014; e a Súmula nº
377 do Superior Tribunal de Justiça e suas posteriores modificações, têm
assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde
que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual
concorram.
LEIA-SE:
6.1 As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram
nas condições previstas no artigo 4º, incisos I a VI ,da Lei Promulgada nº
241, de 27 de março de 2015; no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, c/c artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro
de 2004; Lei Promulgada nº 199 de 06 de maio de 2014; Lei Promulgada
N. 376, de 17 de maio de 2017; Lei Promulgada Nº 199 de 06/05/2014;
e a Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça e suas posteriores
modificações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso
Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do
cargo para o qual concorram.
4. No item 8.1, ONDE SE LÊ:
8.1 A Prova Escrita Objetiva para o cargo de Assistente Administrativo da
Fazenda Estadual será realizada preferencialmente na cidade de Manaus/
AM, na data provável de 07 de maio de 2022, no período da tarde, segundo
o horário de Manaus/AM.
LEIA-SE:
8.1 A Prova Escrita Objetiva para o cargo de Assistente Administrativo da
Fazenda Estadual será realizada preferencialmente na cidade de Manaus/
AM, na data provável de 07 de maio de 2022, 13h00 às 17h00, segundo o
horário de Manaus/AM.
5. No item 8.2, ONDE SE LÊ:
8.2 As Provas Escritas Objetivas para os cargos de Auditor Fiscal de
Tributos Estaduais, Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual,
Analista de Tecnologia da Informação da Fazenda Estadual, Técnico de
Arrecadação de Tributos Estaduais, Técnico da Fazenda Estadual serão
realizadas na data provável de 08 de maio de 2022, sendo a Prova Escrita
Objetiva I aplicada no período da manhã e a Prova II aplicada no período
da tarde, segundo o horário de Manaus/AM.
LEIA-SE:
8.2 As Provas Escritas Objetivas para os cargos de Auditor Fiscal de
Tributos Estaduais, Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual,
Analista de Tecnologia da Informação da Fazenda Estadual, Técnico de
Arrecadação de Tributos Estaduais, Técnico da Fazenda Estadual serão
realizadas na data provável de 08 de maio de 2022, sendo a Prova Escrita
Objetiva I aplicada das 8h00 às 12h00 e a Prova II aplicada das 15h00 às
19h00, segundo o horário de Manaus/AM.
Manaus, 14 de março de 2022.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#80822#6#82509/>
Protocolo 80822
Secretaria de Estado de Saúde -
SUSAM
<#E.G.B#80801#6#82488>
APOSTILA
Que se faz ao TERMO DE FOMENTO nº 006/2021 - SES/AM, celebrado
entre o Estado do Amazonas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO
DE SAÚDE e a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS DE CRIANÇAS CARDIOPATAS
DO ESTADO DO AMAZONAS - APACC-AM, para prorrogação de prazo,
conforme Art. 43, Parágrafo 1º, Decreto nº 8.726/2016:
“O presente APOSTILAMENTO tem por objeto prorrogar a vigência
do TERMO DE FOMENTO por mais 36 (trinta e seis) dias, a contar de
08/03/2022 a 12/04/2022, para cumprimento do cronograma desembolso
sem acréscimo de valor”.
Manaus, 09 de março de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#80801#6#82488/>
Protocolo 80801
<#E.G.B#80839#6#82526>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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