DOEAM 14/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 14 de março de 2022
18
2
BRUNO MIRANDA DE
LIMA
ASSESSOR III - AD 3
13
31/12/2021
3
JULIANA SOARES
FAGUNDES
ASSESSOR IV - AD 4
12
31/12/2021
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GERH - SUHAB, em Manaus(AM), 28 DE JANEIRO DE 2022.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#80776#18#82463/>
Protocolo 80776
<#E.G.B#80778#18#82465>
Portaria n.º 04/2022 -GERH/SUHAB
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual,
ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO. As nomeações constantes no Decreto 34.675 de 01 de
fevereiro de 2022;
As nomeações constantes no Decreto 34.677 de 01 de fevereiro de 2022;
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR A Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos
servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargo de provimento em
comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante na Lei
3.301, de 8 de outubro de 2008.:
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
NATANAEL DOS
SANTOS DA SILVA
ASSESSOR II - AD-2
14
01/02/2022
2
AIRTON LUIS DA
SILVA VEIGA FILHO
ASSESSOR III - AD-3
13
01/02/2022
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GERH - SUHAB, em Manaus(AM), 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#80778#18#82465/>
Protocolo 80778
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#80744#18#82431>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 135/2022
PROCESSO N. º (5299/T/08) - V1, V2, V3 - SIAM e 1503.0914.2021-V4 -
SPROWEB
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI
INTERESSADO: HILCE PINHO ASSIS
DECISÃO
1. SUSPENDO A LICENÇA DE OPERAÇÃO - L.O Nº 245/18, tendo em vista
a Decisão da Primeira Câmara Cível, constante as fls. 87-93 do Processo nº
4001355-23.2022.04.0000.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de NOTIFICAR
o Interessado desta Decisão, em ato continuo, à Gerência competente para
adoção das medidas que se fizerem necessárias.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 11 de março de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#80744#18#82431/>
Protocolo 80744
Instituto de Defesa do Consumidor -
PROCON/AM
<#E.G.B#80795#18#82482>
PORTARIA Nº 002/2022 - PROCON/AM
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR -
PROCON AMAZONASS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
Lei Delegada nº 125, de 1º de novembro de 2019. I - DISPÕE SOBRE:
A Participação do 1º Congresso do Direito do Consumidor de Guarapuava
para contribuir com a experiência adquirida com o Núcleo de Apoio aos Su-
perendividados - NAS e a Associação Brasileira dos Procons, as servidoras:
Luciana Cristinne Nery de Oliveira - Chefe de Departamento Jurídico, Maria
do Perpetuo Socorro de Souza Uchoa - A.Ope-I e Coordenadora do Núcleo
de Apoio aos Superendividados, com Destino e Período: Manaus/ Curitiba/
Guarapuava /Manaus - 22/03/2022 a 25/03/2022. II - RESOLVE: Designar
as servidoras: Debora Bonatti Caldas - Assessor II, respondendo pelo
Departamento Jurídico e a servidora Jucy Any Gomes Barbosa - Assessor
II, respondendo pelo Núcleo de Apoio aos Superendividados no período,
informado no item I desta Portaria. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDEN-
TE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON-AM, em
Manaus/AM, 14 de março de 2022
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do
Amazonas - PROCON
<#E.G.B#80795#18#82482/>
Protocolo 80795
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#80825#18#82512>
PORTARIA Nº 24/2022/ADAF/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição a da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de
Atividade Técnico -administrativa - GATA dos servidores do poder Executivo
Estadual, ocupantes do cargo de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de
2008, que dispõe sobre o procedimento e os critérios para concessão da
Gratificação da Atividade Técnico -Administrativa - GATA aos servidores do
poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em
comissão;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e
que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação
de Atividade Técnico - Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de
outubro de 2008, dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de
cargo de provimento em comissão;
RESOLVE:
I - ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico - Administrativa - GATA
ao servidor do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento
em comissão, conforme abaixo especificado nos valores fixados para os
respectivos níveis da tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de
2008.
Nº
NOME
CARGO/SIMB
NIVEL
A CONTA
01
ALDA LÚCIA DE
MOURA LOUREIRO
Coordenador Local
I AD- 2
14
08/02/2022
02
KAMILA HOLANDA DA
SILVA SALES
Coordenador Local
II AD- 3
13
08/02/2022
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL, em Manaus, 22 de fevereiro de 2022.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#80825#18#82512/>
Protocolo 80825
<#E.G.B#80827#18#82514>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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