DOEAM 14/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 14 de março de 2022 19
RESENHA 035/2022- ADAF
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal 
do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento(s) de 
servidor (es) e colaborador (es) conforme o art. .4º do Decreto nº 26.337 de 
12 de dezembro de 2006:
Nome: Thiago Salles da Silveira; Cargo: TNS - Economista; Nome: 
Michella Oliveira Matias dos Santos; Cargo: Coordenadora Local; 
Destino e Período: Itacoatiara, 28/03/2022 a 30/03/2022; Nome: Sandoval 
Salerno Pinheiro; Cargo: Fiscal Agropecuário Engenheiro Agrônomo; 
Destino e Período: Itacoatiara, 28/03 a 01/04/2022; Objetivo: realizar a 
sindicância administrativa referente a furto de veículo fluvial da unidade local 
desta ADAF no município.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de março de 2022.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#80827#19#82514/>
Protocolo 80827
<#E.G.B#80829#19#82516>
RESENHA 036/2022- MAPA/ADAF
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal 
do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento(s) de 
servidor (es) e colaborador (es) conforme o art. .4º do Decreto nº 26.337 de 
12 de dezembro de 2006:
Nome: Daniel Machado Rocha; Cargo: Fiscal Agropecuário-Médico 
Veterinário; Destino e Período: Manaus/Tabatinga/Amaturá, 03/04 a 
27/04/2022; Objetivo: execução das metas 14.1 (cadastro ou atualização 
cadastral de propriedade) e 14.2 (vigilância ativa) do Convênio 839205/2016 
MAPA/SFA-AM/ADAF. Na oportunidade será realizada a vacinação contra 
febre aftosa/1ª etapa 2022, no município de Amaturá.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de março de 2022.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#80829#19#82516/>
Protocolo 80829
<#E.G.B#80832#19#82519>
PORTARIA Nº 044/2022 - ADAF/AM
O CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA ADAF, no 
uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos do 
Edital de Credenciamento publicado no dia 22/09/2021;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário 
Oficial do Estado, habilitando o INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL, por haver 
cumprido as exigências do edital supracitado;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em 
conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão à uma 
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição entre as mesmas;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº 
01.01.018202.000786/2022-20;
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, para 
contratação do INSTITUTO EUVALDO LODI, sob o CNPJ 04.409.637/0001-
97, para a prestação de serviços de recrutamento e seleção de 10 estagiários 
de nível médio e 20 de nível superior, pelo período de 12 (doze) meses, para 
atender a ADAF;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa supramen-
cionada, pelo valor global de R$ 251.784,00.
À consideração do Senhor Diretor Presidente da Agência de Defesa 
Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, para ratificação.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, 
em Manaus, 10 de março de 2022.
MANOEL MOURÃO NETO
Chefe do Setor Administrativo / Financeiro - SAF
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#80832#19#82519/>
Protocolo 80832
<#E.G.B#80834#19#82521>
PORTARIA Nº 043/2022 - ADAF/AM
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de criar uma Comissão Interna para 
elaboração da progressão funcional dos servidores por tempo de serviço.
RESOLVE:
Art. 1º. CRIAR uma Comissão Interna para elaboração da progressão 
funcional dos servidores por tempo de serviço.
Art. 2°. DESIGNAR, neste ato administrativo, os seguintes servidores para 
compor a referida Comissão:
1. Michaell da Silva dos Santos;
2. Sandoval Salerno Pinheiro;
3. Cilene Pires de Souza;
4. Rafaelle da Cruz Carvalho Calado.
Art. 3°. DESIGNAR o servidor Michaell da Silva dos Santos como presidente 
da referida comissão.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - ADAF, em 09 de março de 2022.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#80834#19#82521/>
Protocolo 80834
<#E.G.B#80837#19#82524>
PORTARIA Nº 045/2022 - ADAF/AM
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO as atribuições conferidas no inciso I, artigo 2° da mesma 
lei, que estabelece entre as competências da ADAF, elaborar e executar 
programas de educação sanitária;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Federal nº28 de 15 de maio de 
2008, que instituiu o Programa Nacional de Educação Sanitária em Defesa 
Agropecuária;
CONSIDERANDO a necessidade de criar o Núcleo de Educação Sanitária 
- NESan;
RESOLVE:
Art. 1º. CRIAR o Núcleo de Educação Sanitária (NESan) que tem como 
objetivo promover, através da educação sanitária e ambiental, a sanidade 
dos rebanhos, inocuidade e qualidade dos produtos agropecuários brasileiros 
e de seus derivados e ainda saúde humana e ambiental.
Art. 2°. DESIGNAR, neste ato administrativo, os seguintes coordenadores 
e um representante da Assessoria de Comunicação da ADAF, para compor 
o Núcleo de Educação Sanitária que versará sobre a Saúde Humana, 
Animal, Vegetal e Ambiental, nesta Agência, a fim de educar e desenvolver 
consciência crítica do Setor Agropecuário do estado do Amazonas e da 
sociedade em geral:
1. Paula de Carvalho Machado Araujo - GDA (Representante do NESan);
2. Emily Lira Simões - GDV;
3. Michaell da Silva dos Santos - GAIV;
4. Simone Pereira dos Santos - GIPOA;
5. Joubert Lima dos Santos - Assessoria de Comunicação.
Parágrafo único. Deverão compor o referido núcleo um servidor de cada 
Gerência Técnica e um representante da Assessoria de Comunicação desta 
Agência.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - ADAF, em 10 de março de 2022.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#80837#19#82524/>
Protocolo 80837
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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