PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 17 de março de 2022 10 <#E.G.B#81743#10#83439> <#E.G.B#81743#10#83439/><#E.G.B#81744#10#83440> DECRETO Nº 45.318, DE 17 DE MARÇO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.963.972,22 (HUM MILHÃO, NOVECENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 480 - Convênios, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#81744#10#83440/> Protocolo 81743 ANEXO DO DECRETO Nº 45.317, DE 17 DE MARÇO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS 24101 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3269 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DEFESA E DA CIDADANIA 1492 Ampliação do Quadro Funcional da DPE 0001P 485 3390 486.100,00 14 422 3269 1492 TOTAL 486.100,00 486.100,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 81744 ANEXO DO DECRETO Nº 45.318, DE 17 DE MARÇO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 1547 Infraestrutura Urbana, Social, Ambiental e Habitacional de Projetos Especiais 0011P 480 4490 1.963.972,22 15 512 3300 1547 TOTAL 1.963.972,22 1.963.972,22 TOTAL POR SECRETARIA 1 RESOLUÇÃO Nº. 002/2022-CODAM HOMOLOGA, “ad referendum” do Conselho de Desen- volvimento do Estado do Amazonas, o Parecer Técnico especificado. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO O DISPOSTO NO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 3.430, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009, QUE REDUZ A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM QUEROSENE DE AVIAÇÃO (QAV) E GASOLINA DE AVIAÇÃO (GAV); CONSIDERANDO o disposto no §3º, do art. 8º do Decreto nº. 14.168, de 8 de agosto de 1991, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 042/2022 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.000855/2022-09, R E S O L V E: Art. 1º HOMOLOGAR, “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimen- to do Estado do Amazonas - Codam, o Parecer Técnico Nº 034/2022-GPEI/ DCI/SED, constante nos autos do Processo Nº e 01.01.016101.000167/2022- 49 - SEDECTI, de interesse da sociedade empresária AMAZONAVES TAXI AÉREO LTDA, o qual pugna pela concessão do incentivo fiscal de redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com aquisição de QUEROSENE DE AVIAÇÃO (QAV) de 25% (vinte e cinco por cento), para 7% (sete por cento). Art. 2º Para fins de gozo do incentivo fiscal de redução da base de cálculo do ICMS, de que trata a Lei nº 3.430, de 3 de setembro de 2009, as sociedades empresárias relacionadas no art. 1º deverão solicitar à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ a concessão de regime especial, nos termos do art. 2º do Decreto nº 29.263, de 26 de outubro de 2009. Art. 3º As sociedades empresárias beneficiadas se comprometem a cumprir o plano de negócios aprovado pelo CODAM e o regime especial concedido pela SEFAZ, sob pena de perda do benefício. Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVI- MENTO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas e Presidente do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas <#E.G.B#81745#10#83441/> Protocolo 81745 <#E.G.B#81671#10#83367> DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0279/2022- GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.102122/2022- 82, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferin- do-lhe a seguinte redação: “I - AUTORIZAR a viagem do Senhor ALEX DEL GIGLIO, Secretário de Estado da Fazenda, com destino à cidade de Brasília/DF, no período de 07 a 09 de março de 2022, a fim de participar de reunião com o Senhor Paulo Guedes, Ministro da Economia; II - DESIGNAR o Senhor DÁRIO JOSÉ BRAGA PAIM, Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Fazenda, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto; III - AUTORIZAR a concessão de diárias e passagens aéreas, na forma dos Processos de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP N.ºs 464860 e 465513.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#81671#10#83367/> Protocolo 81671 <#E.G.B#81674#10#83370> DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 092/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MESSIAS RODRIGUES DA CONCEIÇÃO, do cargo de (QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS MIL E CEM REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 485 - Outras Fontes, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar