DOEAM 17/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 17 de março de 2022
10
<#E.G.B#81743#10#83439>
<#E.G.B#81743#10#83439/><#E.G.B#81744#10#83440>
DECRETO Nº 45.318, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.963.972,22 (HUM 
MILHÃO, NOVECENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E 
SETENTA E DOIS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), para atender à 
dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 480 - Convênios, apurado no 
Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81744#10#83440/>
Protocolo 81743
ANEXO DO DECRETO Nº 45.317, DE 17 DE MARÇO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
24101 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3269 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DEFESA E DA CIDADANIA
1492 Ampliação do Quadro Funcional da DPE
0001P
485 3390
486.100,00
14 422 3269 1492
TOTAL
486.100,00
486.100,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 81744
ANEXO DO DECRETO Nº 45.318, DE 17 DE MARÇO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
1547 Infraestrutura Urbana, Social, Ambiental e Habitacional de Projetos Especiais
0011P
480 4490
1.963.972,22
15 512 3300 1547
TOTAL
1.963.972,22
1.963.972,22
                TOTAL POR SECRETARIA
1
RESOLUÇÃO Nº. 002/2022-CODAM
HOMOLOGA, “ad referendum” do Conselho de Desen-
volvimento do Estado do Amazonas, o Parecer Técnico 
especificado.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 3.430, 
DE 3 DE SETEMBRO DE 2009, QUE REDUZ A BASE DE CÁLCULO DO 
ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM QUEROSENE DE AVIAÇÃO 
(QAV) E GASOLINA DE AVIAÇÃO (GAV);
CONSIDERANDO o disposto no §3º, do art. 8º do Decreto nº. 14.168, 
de 8 de agosto de 1991,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 042/2022 - 
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o 
que mais consta do Processo n. 01.01.016101.000855/2022-09,
R E S O L V E:
Art. 1º HOMOLOGAR, “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimen-
to do Estado do Amazonas - Codam, o Parecer Técnico Nº 034/2022-GPEI/
DCI/SED, constante nos autos do Processo Nº e 01.01.016101.000167/2022-
49 - SEDECTI, de interesse da sociedade empresária AMAZONAVES TAXI 
AÉREO LTDA, o qual pugna pela concessão do incentivo fiscal de redução 
da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com aquisição 
de QUEROSENE DE AVIAÇÃO (QAV) de 25% (vinte e cinco por cento), 
para 7% (sete por cento).
Art. 2º Para fins de gozo do incentivo fiscal de redução da base de 
cálculo do ICMS, de que trata a Lei nº 3.430, de 3 de setembro de 2009, as 
sociedades empresárias relacionadas no art. 1º deverão solicitar à Secretaria 
de Estado da Fazenda - SEFAZ a concessão de regime especial, nos termos 
do art. 2º do Decreto nº 29.263, de 26 de outubro de 2009.
Art. 3º As sociedades empresárias beneficiadas se comprometem a 
cumprir o plano de negócios aprovado pelo CODAM e o regime especial 
concedido pela SEFAZ, sob pena de perda do benefício.
Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVI-
MENTO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas e Presidente do Conselho de 
Desenvolvimento do Estado do Amazonas
<#E.G.B#81745#10#83441/>
Protocolo 81745
<#E.G.B#81671#10#83367>
DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0279/2022-
GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.102122/2022-
82, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de março de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferin-
do-lhe a seguinte redação:
“I - AUTORIZAR a viagem do Senhor ALEX DEL GIGLIO, Secretário 
de Estado da Fazenda, com destino à cidade de Brasília/DF, no período 
de 07 a 09 de março de 2022, a fim de participar de reunião com o 
Senhor Paulo Guedes, Ministro da Economia;
II - DESIGNAR o Senhor DÁRIO JOSÉ BRAGA PAIM, Secretário 
Executivo da Secretaria de Estado da Fazenda, para, sem prejuízo 
de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário 
de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, 
mencionado no item I deste Decreto;
III - AUTORIZAR a concessão de diárias e passagens aéreas, na forma 
dos Processos de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP N.ºs 
464860 e 465513.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#81671#10#83367/>
Protocolo 81671
<#E.G.B#81674#10#83370>
DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 092/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, MESSIAS RODRIGUES DA CONCEIÇÃO, do cargo de 
(QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS MIL E CEM REAIS), para atender 
à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 485 - Outras Fontes, apurado no 
Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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