DOEAM 17/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 17 de março de 2022
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DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1308/2021 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 08 de novembro de 2021, referente à transferência, ex officio, para a 
reserva remunerada do policial militar MANOEL TRUVIDES GOMES 
FILHO, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que 
mais consta do Processo n.º 2022.T.00795EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000240/2022-73), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de agosto de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II, e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM 
MANOEL TRUVIDES GOMES FILHO, Matrícula n.º 126.211-4A, com direito 
a percepção de proventos integrais, do soldo correspondente à graduação 
de 3.º Sargento, no valor de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco 
reais e dez centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de 
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$206,76 
(duzentos e seis reais e setenta e seis centavos), referentes a 05% (cinco 
por cento), sobre o soldo no valor de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e 
cinco reais e dez centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$3.434,87 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta 
e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, 
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 
05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos 
em R$7.776,73 (sete mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e três 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81724#14#83420/>
Protocolo 81724
<#E.G.B#81725#14#83421>
DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção 
de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de 
Inspeção de Saúde, Sessão n.º 053/2021, constante do Processo n.º 
2021.M.22695EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000055/2022-89), 
resolve
REFORMAR, por invalidez, a contar de 16 de agosto de 2019, 
nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, V e 99, I, da Lei n.º 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Cabo QPPM HERNANDES MENEZES 
SOUTELO, Matrícula n.º 216.307-1A, com direito a percepção de 07/30 
(sete, trinta avos), do soldo correspondente à graduação de Cabo, no valor 
de R$933,91 (novecentos e trinta e três reais e noventa e um centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado 
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 
9,27%, acrescido da seguinte parcela: R$520,69 (quinhentos e vinte reais e 
sessenta e nove centavos), proporcionalizada à base de 07/30 (sete, trinta 
avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$1.454,61 
(um mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e um centavos), 
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81725#14#83421/>
Protocolo 81725
<#E.G.B#81728#14#83424>
PROCESSO
:
01.05.016509.000003/2022-80
 
INTERESSADA
:
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - 
CIGÁS
 
ASSUNTO
:
HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA 
SEGMENTO MATÉRIA PRIMA N.° 
01/2022
 
D E S P A C H O
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão 
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram 
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 030/2022-DECT/DTEC/ARSEPAM 
e o Parecer Jurídico n.º 059/2022 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, 
que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam 
possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 
01/2022, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no 
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 
1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, 
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.05.016509.000003/2022-80, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria 
Prima n.º 01/2022, referente à exploração dos serviços públicos de gás 
natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem 
praticados no período de 1.º de fevereiro de 2022 a 31 de outubro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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