DOEAM 17/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 17 de março de 2022
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Fundação de Medicina Tropical
“Doutor Heitor Vieira Dourado” –
FMT-AM
<#E.G.B#81329#14#83020>
PORTARIA Nº0025/2022-GDP/FMNT-HVD.
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira
Dourado, no uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO a exigência
do Amazonprev, no Ofício Circular n° 2350/2014, quanto às providências e
adequação dos documentos exigidos para compor Tempo de Contribuição,
conforme
solicitado
no
processo
n°
01.02.017304.000985/2022-63
FMT-HVD, referente aos Atos de ingresso, do período de Contratação e
referente às Prorrogações em Regime Temporário, não publicado à época
em Diário Oficial; CONSIDERANDO, que de acordo com orientação do
Tribunal de Contas do Estado, os atos de pessoal não publicados a época
no Diário Oficial do Estado do Amazonas, deverão ser publicados com
efeito retroativos; CONSIDERANDO a exigência, do Amazonprev e INSS,
verificamos a necessidade de regularização funcional, sob, pena do não
aproveitamento dos períodos laborados em Regime Especial, para efeito de
aposentadoria. CONSIDERANDO ainda, que a Administração à época não
observou a necessidade de publicação das Portarias e Atos e contratação
e prorrogação.
RESOLVE:
I-AUTORIZAR, a contratação de ILMA SANTANA DA SILVA, Matrícula n°
152621-9E, Enfermeira, por período de 12 (doze) meses, com data retroativa
a contar de 26/02/2002 a 25/02/2003, de acordo com as leis nº 2.607, de
28/06/2000 e nº 2.616, de 26/09/2000, em Regime Especial Temporário
(CLT), conforme Portaria n° 062/GDP/FMT/IMT/AM, de 28/02/2002;
II-PRORROGAR, os períodos de contrato de Regime Temporário. Período
de Prorrogação de 26/02/2004 a 25/02/2005 - fichas financeiras, demitida
a contar de 21/10/2005, conforme ficha financeira e nomeação em cargo
estatutário.
III-CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente, da FMT-HVD, em Manaus, 17 de março
de 2022.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#81329#14#83020/>
Protocolo 81329
<#E.G.B#81355#14#83049>
PORTARIA Nº0026/2022-GDP/FMT-HVD.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL,
no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que consta no
Processo Nº01.02.017304.000081/2022-38 - FMT-HVD.
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR, a concessão de Licença Especial da servidora Antonia
Evanilda Alves do Nascimento - Técnico de Enfermagem desta FMT-HVD,
mat. nº190.941-OA, pelo período de três(03) meses, a contar do dia
02/05/2022 a 30/07/2022, referente ao quinquênio de 2006 a 2011, de
acordo com o art. 78, da Lei 1762 de 14.11.86, Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FMT-HVD, em Manaus, 17 de
março de 2022.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#81355#14#83049/>
Protocolo 81355
Fundação Hospital “Adriano Jorge” –
FHAJ
<#E.G.B#81358#14#83052>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 028/2022 - FHAJ; PARTES:
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE-FHAJ e a empresa: MADIM
MANAUS DIAGNÓSTICOS MÉDICOS DE APOIO À GESTÃO DE SAÚDE
LTDA; CNPJ: 08.219.827/0001-00; OBJETO: Solicitação de pagamento
correspondente a prestação de serviços de Lavanderia Hospitalar,
referente ao Reconhecimento de Dívida da NF Eletrônica nº346, emitida
em 03/01/2022, pelo período de DEZEMBRO/2021; VALOR GLOBAL:
R$ 62.778,38; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho:
10302330521640011; Fonte de Recurso: 01000000; ND: 339092; FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: Parecer Jurídico nº 013/2022-ASSJUR/FHAJ;
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
Nº01.02.017305.000155/2022-FHAJ.
Manaus,17 de março de 2022.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#81358#14#83052/>
Protocolo 81358
<#E.G.B#81361#14#83055>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 027/2022 - FHAJ;PARTES:
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE-FHAJ e a empresa: WF
CONTROL APOIO À GESTÃO DE SAÚDE E ATIVIDADES EMPRESARIAIS
LTDA - EPP; CNPJ: 04.014.852/0001-99; OBJETO: Solicitação de
pagamento correspondente a prestação de serviços de limpeza e conservação
hospitalar, referente ao Reconhecimento de Dívida da NF Eletrônica nº1092,
emitida em 04/01/2022, pelo período de DEZEMBRO/2021; VALOR
GLOBAL: R$ 381.702,69; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de
Trabalho: 10302330521640011; Fonte de Recurso: 0100000; ND: 339093;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Parecer Jurídico nº 010/2022-ASSJUR/FHAJ;
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº01.02.017305.000118/2022 FHAJ.
Manaus,17 de março de 2022.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#81361#14#83055/>
Protocolo 81361
<#E.G.B#81364#14#83058>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 026/2022 - FHAJ; PARTES:
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE-FHAJ e a empresa: SEMPER
VINCIT SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA; CNPJ:
09.150.651/0001-32; OBJETO: Solicitação de pagamento correspondente a
prestação de serviços de áudio e vídeo, incluindo a locação de equipamentos
e dispositivos miniaturizados para coleta e reprodução de evidências de
áudio e vídeo, referente ao Reconhecimento de Dívida da NF Eletrônica
nº95, emitida em 27/07/2021, pelo período de julho/2021; VALOR GLOBAL:
R$ 25.000,00; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho:
10122000120010001; Fonte de Recurso: 01000000; ND: 339092; FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: Parecer Jurídico nº 0199/2021-ASSJUR/FHAJ;
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
Nº01.02.017305.004194/2021-FHAJ.
Manaus,17 de março de 2022.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#81364#14#83058/>
Protocolo 81364
<#E.G.B#81366#14#83060>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 00034/2022 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ
O ORDENADOR DE DESPESAS DA FHAJ, no uso de suas atribuições
legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo órgão Fundação Hospital Adriano
Jorge às fls. 31-34 do processo;
CONSIDERANDO que a contratação da MEDCALSINTESE COMÉRCIO
DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, se destina
tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 250-251;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 241 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.02.017305.000232/2022-48-FHAJ.
RESOLVE
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação de empresa especializada
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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