DOEAM 17/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 17 de março de 2022
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Fundação de Medicina Tropical   
“Doutor Heitor Vieira Dourado”  – 
FMT-AM
<#E.G.B#81329#14#83020>
PORTARIA Nº0025/2022-GDP/FMNT-HVD.
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira 
Dourado, no uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO a exigência 
do Amazonprev, no Ofício Circular n° 2350/2014, quanto às providências e 
adequação dos documentos exigidos para compor Tempo de Contribuição, 
conforme 
solicitado 
no 
processo 
n° 
01.02.017304.000985/2022-63 
FMT-HVD, referente aos Atos de ingresso, do período de Contratação e 
referente às Prorrogações em Regime Temporário, não publicado à época 
em Diário Oficial; CONSIDERANDO, que de acordo com orientação do 
Tribunal de Contas do Estado, os atos de pessoal não publicados a época 
no Diário Oficial do Estado do Amazonas, deverão ser publicados com 
efeito retroativos; CONSIDERANDO a exigência, do Amazonprev e INSS, 
verificamos a necessidade de regularização funcional, sob, pena do não 
aproveitamento dos períodos laborados em Regime Especial, para efeito de 
aposentadoria. CONSIDERANDO ainda, que a Administração à época não 
observou a necessidade de publicação das Portarias e Atos e contratação 
e prorrogação.
RESOLVE:
I-AUTORIZAR, a contratação de ILMA SANTANA DA SILVA, Matrícula n° 
152621-9E, Enfermeira, por período de 12 (doze) meses, com data retroativa 
a contar de 26/02/2002 a 25/02/2003, de acordo com as leis nº 2.607, de 
28/06/2000 e nº 2.616, de 26/09/2000, em Regime Especial Temporário 
(CLT), conforme Portaria n° 062/GDP/FMT/IMT/AM, de 28/02/2002;
II-PRORROGAR, os períodos de contrato de Regime Temporário. Período 
de Prorrogação de 26/02/2004 a 25/02/2005 - fichas financeiras, demitida 
a contar de 21/10/2005, conforme ficha financeira e nomeação em cargo 
estatutário.
III-CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente, da FMT-HVD, em Manaus, 17 de março 
de 2022.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#81329#14#83020/>
Protocolo 81329
<#E.G.B#81355#14#83049>
PORTARIA Nº0026/2022-GDP/FMT-HVD.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, 
no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que consta no 
Processo Nº01.02.017304.000081/2022-38 - FMT-HVD.
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR, a concessão de Licença Especial da servidora Antonia 
Evanilda Alves do Nascimento - Técnico de Enfermagem desta FMT-HVD, 
mat. nº190.941-OA, pelo período de três(03) meses, a contar do dia 
02/05/2022 a 30/07/2022, referente ao quinquênio de 2006 a 2011, de 
acordo com o art. 78, da Lei 1762 de 14.11.86, Estatuto dos Funcionários 
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FMT-HVD, em Manaus, 17 de 
março de 2022.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#81355#14#83049/>
Protocolo 81355
Fundação Hospital “Adriano Jorge” – 
FHAJ
<#E.G.B#81358#14#83052>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 028/2022 - FHAJ; PARTES: 
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE-FHAJ e a empresa: MADIM 
MANAUS DIAGNÓSTICOS MÉDICOS DE APOIO À GESTÃO DE SAÚDE 
LTDA; CNPJ: 08.219.827/0001-00; OBJETO: Solicitação de pagamento 
correspondente a prestação de serviços de Lavanderia Hospitalar, 
referente ao Reconhecimento de Dívida da NF Eletrônica nº346, emitida 
em 03/01/2022, pelo período de DEZEMBRO/2021; VALOR GLOBAL: 
R$ 62.778,38; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 
10302330521640011; Fonte de Recurso: 01000000; ND: 339092; FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: Parecer Jurídico nº 013/2022-ASSJUR/FHAJ; 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
Nº01.02.017305.000155/2022-FHAJ. 
Manaus,17 de março de 2022.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#81358#14#83052/>
Protocolo 81358
<#E.G.B#81361#14#83055>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 027/2022 - FHAJ;PARTES: 
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE-FHAJ e a empresa: WF 
CONTROL APOIO À GESTÃO DE SAÚDE E ATIVIDADES EMPRESARIAIS 
LTDA - EPP; CNPJ: 04.014.852/0001-99; OBJETO: Solicitação de 
pagamento correspondente a prestação de serviços de limpeza e conservação 
hospitalar, referente ao Reconhecimento de Dívida da NF Eletrônica nº1092, 
emitida em 04/01/2022, pelo período de DEZEMBRO/2021; VALOR 
GLOBAL: R$ 381.702,69; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de 
Trabalho: 10302330521640011; Fonte de Recurso: 0100000; ND: 339093; 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Parecer Jurídico nº 010/2022-ASSJUR/FHAJ; 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº01.02.017305.000118/2022 FHAJ. 
Manaus,17 de março de 2022.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#81361#14#83055/>
Protocolo 81361
<#E.G.B#81364#14#83058>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 026/2022 - FHAJ; PARTES: 
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE-FHAJ e a empresa: SEMPER 
VINCIT SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA; CNPJ: 
09.150.651/0001-32; OBJETO: Solicitação de pagamento correspondente a 
prestação de serviços de áudio e vídeo, incluindo a locação de equipamentos 
e dispositivos miniaturizados para coleta e reprodução de evidências de 
áudio e vídeo, referente ao Reconhecimento de Dívida da NF Eletrônica 
nº95, emitida em 27/07/2021, pelo período de julho/2021; VALOR GLOBAL: 
R$ 25.000,00; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 
10122000120010001; Fonte de Recurso: 01000000; ND: 339092; FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: Parecer Jurídico nº 0199/2021-ASSJUR/FHAJ; 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
Nº01.02.017305.004194/2021-FHAJ. 
Manaus,17 de março de 2022.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#81364#14#83058/>
Protocolo 81364
<#E.G.B#81366#14#83060>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 00034/2022 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ
O ORDENADOR DE DESPESAS DA FHAJ, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo órgão Fundação Hospital Adriano 
Jorge às fls. 31-34 do processo;
CONSIDERANDO que a contratação da MEDCALSINTESE COMÉRCIO 
DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, se destina 
tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 250-251;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 241 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.02.017305.000232/2022-48-FHAJ.
RESOLVE
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação de empresa especializada 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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