DOEAM 10/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 10 de março de 2022
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D
iariamente, mulheres são vítimas de vá-
rios tipos de violência, e uma das mais
recorrentes é a violência contra a honra,
que causa danos emocionais e diminui a auto-
estima delas. Aproveitando a conscientização
do Mês da Mulher, a Polícia Civil do Amazonas
(PC-AM) esclarece sobre como esses atos crimi-
nosos acontecem e como proceder.
A delegada Débora Mafra, titular da Delegacia
Especializada em Crimes contra a Mulher (DEC-
CM) centro-sul, enfatiza que o mês da mulher é
muito importante para um alcance maior de in-
formações acerca do tema da violência contra a
honra feminina, uma das mais frequentes contra
as mulheres. Desta forma, é necessário destacar
à população como esses crimes ocorrem e pro-
teger as vítimas.
A titular explica que existem três modalida-
des desse crime, sendo elas: injúria, difamação
e calúnia. Esse tipo de violência afeta tanto a
imagem da vítima perante a sociedade quanto
o pensamento que ela tem de si própria, dimi-
nuindo sua autoestima.
“As injúrias são marcadas com humilhações,
xingamentos, palavras de baixo calão, que ofen-
dem a integridade da vítima, fazendo com que
ela mude o pensamento que tem de si mesma.
Já a difamação não acontece de forma direta, ou
seja, o autor geralmente deprecia a vítima a ter-
ceiros ou por meio das redes sociais, causando
constrangimento público”, relatou.
Débora esclarece também sobre os crimes
no âmbito da calúnia. Geralmente, essa práti-
ca acontece quando um indivíduo, por exem-
plo, afirma que a vítima cometeu um crime, de
qualquer natureza, fato irreal e que mancha a
reputação daquela pessoa. “De maneira geral, é
calúnia ocorre quando alguém acusa falsamen-
te a mulher de ter cometido um crime contra
qualquer indivíduo”.
A delegada destaca que a prática desses crimes
é considerada como violência moral, atingindo o
íntimo daquela mulher, e acontece de maneira
recorrente entre o meio familiar e social da vítima.
Desta maneira, essas transgressões resultam em
problemas emocionais, como a depressão, trans-
tornos de ansiedade e crises de pânico.
Penalidade
A penalidade aplicada aos infratores é de de-
tenção de seis meses a dois anos e multa, em
casos de calúnia, de três meses a um ano, na
difamação, e seis meses ou multa, no âmbito
da injúria.
“Esses crimes são de menor potencial ofen-
sivo, e é por isso a pena não é muito grande,
porém faz com que o autor responda a um pro-
cesso. Isso já é um grande passo para as vítimas.
O intuito é, na verdade, fazer com que a pessoa
que praticou esses atos criminosos entenda que
o que ela fez é errado”, disse a delegada.
Registro de ocorrência
Débora ressaltou, ainda, que as denúncias de-
vem ser realizadas pelo 181, o disque-denúncia
da Secretaria de Segurança Pública do Amazo-
nas (SSP-AM). O BO também pode ser registrado
em uma das três DECCMs, nos bairros Parque
Dez de Novembro, Cidade de Deus e Colônia
Oliveira Machado, respectivamente nas zonas
centro-sul, norte e sul da cidade, ou na delegacia
mais próxima do fato.
A ocorrência pode ainda ser registrada pelo
site da Delegacia Virtual (Devir): https://delega-
ciavirtual.sinesp.gov.br/portal/.
Lyandra Peres/PC-AM
Divulgação/Pixabay
Crimes de injúria,
difamação e calúnia
contra mulheres
causam danos
emocionais e afetam a
autoestima
Mês da Mulher: Polícia Civil esclarece
sobre crimes contra honra feminina
Crimes impactam tanto na imagem da vítima
ante a sociedade quanto na que ela tem de si
própria, aponta delegada Débora Mafra
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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