DOEAM 10/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 10 de março de 2022
4
D
iariamente, mulheres são vítimas de vá-
rios tipos de violência, e uma das mais 
recorrentes é a violência contra a honra, 
que causa danos emocionais e diminui a auto-
estima delas. Aproveitando a conscientização 
do Mês da Mulher, a Polícia Civil do Amazonas 
(PC-AM) esclarece sobre como esses atos crimi-
nosos acontecem e como proceder.
A delegada Débora Mafra, titular da Delegacia 
Especializada em Crimes contra a Mulher (DEC-
CM) centro-sul, enfatiza que o mês da mulher é 
muito importante para um alcance maior de in-
formações acerca do tema da violência contra a 
honra feminina, uma das mais frequentes contra 
as mulheres. Desta forma, é necessário destacar 
à população como esses crimes ocorrem e pro-
teger as vítimas.
A titular explica que existem três modalida-
des desse crime, sendo elas: injúria, difamação 
e calúnia. Esse tipo de violência afeta tanto a 
imagem da vítima perante a sociedade quanto 
o pensamento que ela tem de si própria, dimi-
nuindo sua autoestima.
“As injúrias são marcadas com humilhações, 
xingamentos, palavras de baixo calão, que ofen-
dem a integridade da vítima, fazendo com que 
ela mude o pensamento que tem de si mesma. 
Já a difamação não acontece de forma direta, ou 
seja, o autor geralmente deprecia a vítima a ter-
ceiros ou por meio das redes sociais, causando 
constrangimento público”, relatou.
Débora esclarece também sobre os crimes 
no âmbito da calúnia. Geralmente, essa práti-
ca acontece quando um indivíduo, por exem-
plo, afirma que a vítima cometeu um crime, de 
qualquer natureza, fato irreal e que mancha a 
reputação daquela pessoa. “De maneira geral, é 
calúnia ocorre quando alguém acusa falsamen-
te a mulher de ter cometido um crime contra 
qualquer indivíduo”.
A delegada destaca que a prática desses crimes 
é considerada como violência moral, atingindo o 
íntimo daquela mulher, e acontece de maneira 
recorrente entre o meio familiar e social da vítima. 
Desta maneira, essas transgressões resultam em 
problemas emocionais, como a depressão, trans-
tornos de ansiedade e crises de pânico.
Penalidade
A penalidade aplicada aos infratores é de de-
tenção de seis meses a dois anos e multa, em 
casos de calúnia, de três meses a um ano, na 
difamação, e seis meses ou multa, no âmbito 
da injúria.
“Esses crimes são de menor potencial ofen-
sivo, e é por isso a pena não é muito grande, 
porém faz com que o autor responda a um pro-
cesso. Isso já é um grande passo para as vítimas. 
O intuito é, na verdade, fazer com que a pessoa 
que praticou esses atos criminosos entenda que 
o que ela fez é errado”, disse a delegada.
Registro de ocorrência
Débora ressaltou, ainda, que as denúncias de-
vem ser realizadas pelo 181, o disque-denúncia 
da Secretaria de Segurança Pública do Amazo-
nas (SSP-AM). O BO também pode ser registrado 
em uma das três DECCMs, nos bairros Parque 
Dez de Novembro, Cidade de Deus e Colônia 
Oliveira Machado, respectivamente nas zonas 
centro-sul, norte e sul da cidade, ou na delegacia 
mais próxima do fato.
A ocorrência pode ainda ser registrada pelo 
site da Delegacia Virtual (Devir): https://delega-
ciavirtual.sinesp.gov.br/portal/.
Lyandra Peres/PC-AM
Divulgação/Pixabay
Crimes de injúria, 
difamação e calúnia 
contra mulheres 
causam danos 
emocionais e afetam a 
autoestima
Mês da Mulher: Polícia Civil esclarece 
sobre crimes contra honra feminina
Crimes impactam tanto na imagem da vítima 
ante a sociedade quanto na que ela tem de si 
própria, aponta delegada Débora Mafra
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar