DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 10 de março de 2022 4 D iariamente, mulheres são vítimas de vá- rios tipos de violência, e uma das mais recorrentes é a violência contra a honra, que causa danos emocionais e diminui a auto- estima delas. Aproveitando a conscientização do Mês da Mulher, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) esclarece sobre como esses atos crimi- nosos acontecem e como proceder. A delegada Débora Mafra, titular da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DEC- CM) centro-sul, enfatiza que o mês da mulher é muito importante para um alcance maior de in- formações acerca do tema da violência contra a honra feminina, uma das mais frequentes contra as mulheres. Desta forma, é necessário destacar à população como esses crimes ocorrem e pro- teger as vítimas. A titular explica que existem três modalida- des desse crime, sendo elas: injúria, difamação e calúnia. Esse tipo de violência afeta tanto a imagem da vítima perante a sociedade quanto o pensamento que ela tem de si própria, dimi- nuindo sua autoestima. “As injúrias são marcadas com humilhações, xingamentos, palavras de baixo calão, que ofen- dem a integridade da vítima, fazendo com que ela mude o pensamento que tem de si mesma. Já a difamação não acontece de forma direta, ou seja, o autor geralmente deprecia a vítima a ter- ceiros ou por meio das redes sociais, causando constrangimento público”, relatou. Débora esclarece também sobre os crimes no âmbito da calúnia. Geralmente, essa práti- ca acontece quando um indivíduo, por exem- plo, afirma que a vítima cometeu um crime, de qualquer natureza, fato irreal e que mancha a reputação daquela pessoa. “De maneira geral, é calúnia ocorre quando alguém acusa falsamen- te a mulher de ter cometido um crime contra qualquer indivíduo”. A delegada destaca que a prática desses crimes é considerada como violência moral, atingindo o íntimo daquela mulher, e acontece de maneira recorrente entre o meio familiar e social da vítima. Desta maneira, essas transgressões resultam em problemas emocionais, como a depressão, trans- tornos de ansiedade e crises de pânico. Penalidade A penalidade aplicada aos infratores é de de- tenção de seis meses a dois anos e multa, em casos de calúnia, de três meses a um ano, na difamação, e seis meses ou multa, no âmbito da injúria. “Esses crimes são de menor potencial ofen- sivo, e é por isso a pena não é muito grande, porém faz com que o autor responda a um pro- cesso. Isso já é um grande passo para as vítimas. O intuito é, na verdade, fazer com que a pessoa que praticou esses atos criminosos entenda que o que ela fez é errado”, disse a delegada. Registro de ocorrência Débora ressaltou, ainda, que as denúncias de- vem ser realizadas pelo 181, o disque-denúncia da Secretaria de Segurança Pública do Amazo- nas (SSP-AM). O BO também pode ser registrado em uma das três DECCMs, nos bairros Parque Dez de Novembro, Cidade de Deus e Colônia Oliveira Machado, respectivamente nas zonas centro-sul, norte e sul da cidade, ou na delegacia mais próxima do fato. A ocorrência pode ainda ser registrada pelo site da Delegacia Virtual (Devir): https://delega- ciavirtual.sinesp.gov.br/portal/. Lyandra Peres/PC-AM Divulgação/Pixabay Crimes de injúria, difamação e calúnia contra mulheres causam danos emocionais e afetam a autoestima Mês da Mulher: Polícia Civil esclarece sobre crimes contra honra feminina Crimes impactam tanto na imagem da vítima ante a sociedade quanto na que ela tem de si própria, aponta delegada Débora Mafra VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar