DOEAM 10/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 10 de março de 2022 3
<#E.G.B#80659#3#82346>
LEI N.º 5.814, DE 10 DE MARÇO DE 2022
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
ISSAO MIZOGUCHI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
ISSAO MIZOGUCHI, conforme a Resolução Legislativa n. 71, de 15 de
dezembro de 1977.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião
Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araújo em
data e horário a ser definido posteriormente pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#80659#3#82346/>
Protocolo 80659
<#E.G.B#80637#3#82324>
DECRETO N.° 45.276, DE 10 DE MARÇO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0641239-12.2021.8.04.0001, que
julgou parcialmente procedente o pedido da Autora, ROSILEIDE BARBOSA
MAGALHÃES, para determinar a retificação da data da sua promoção
vertical para 07 de abril de 2016;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida na Solicitação n.º 00031/2022, bem como da Comissão de Enqua-
dramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (fls. 36);
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo
diploma legal;
CONSIDERANDO que a servidora foi incluída no Decreto n.º 38.828, de
06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, que a promoveu a título de promoção vertical, com efeitos a contar de
1.º de abril de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da decisão
judicial, regularizando a situação funcional da servidora, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.011103.000819/2022-01,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica excluído do Anexo II do Decreto n.° 38.828, de 06 de abril
de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o
nome da servidora ROSILEIDE BARBOSA MAGALHÃES, Matrícula n.o
183.493-2C, ocupante do cargo de Professor, do Quadro do Magistério
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Fica promovida, a contar de 07 de abril de 2016, a docente
ROSILEIDE BARBOSA MAGALHÃES, Matrícula n.o 183.493-2C, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto,
a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º
3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLAS. CARGO/
CÓDIGO
REF. CLAS. CARGO/
CÓDIGO
REF.
4.a
PROFESSOR
PF40.LPL-IV
A
3.a
PROFESSOR
PF40.ESP-III
A
MANACAPURU
Art. 3.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 1.º e caput
do artigo 2.º, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#80637#3#82324/>
Protocolo 80637
<#E.G.B#80639#3#82326>
DECRETO Nº 45.277, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$582.243,02
(QUINHENTOS E OITENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E
TRÊS REAIS E DOIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 471 - Operações
de Crédito Internas, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO
AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#80639#3#82326/>
ANEXO DO DECRETO Nº 45.277, DE 10 DE MARÇO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
1314 Reaparelhamento das Unidades do Sistema de Segurança Pública
0001P
471 4490
230.291,70
06 181 3264 1314
0011P
471 4490
351.951,32
TOTAL
582.243,02
582.243,02
TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 80639
<#E.G.B#80639#3#82326>
<#E.G.B#80639#3#82326/>
<#E.G.B#80641#3#82328>
DECRETO Nº 45.278, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.863.178,00
(DOIS MILHÕES, OITOCENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL E CENTO E
SETENTA E OITO REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo
I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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