DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 10 de março de 2022 3 <#E.G.B#80659#3#82346> LEI N.º 5.814, DE 10 DE MARÇO DE 2022 CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ISSAO MIZOGUCHI. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ISSAO MIZOGUCHI, conforme a Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro de 1977. Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araújo em data e horário a ser definido posteriormente pela Mesa Diretora deste Poder. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#80659#3#82346/> Protocolo 80659 <#E.G.B#80637#3#82324> DECRETO N.° 45.276, DE 10 DE MARÇO DE 2022 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0641239-12.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido da Autora, ROSILEIDE BARBOSA MAGALHÃES, para determinar a retificação da data da sua promoção vertical para 07 de abril de 2016; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00031/2022, bem como da Comissão de Enqua- dramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (fls. 36); CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal; CONSIDERANDO que a servidora foi incluída no Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que a promoveu a título de promoção vertical, com efeitos a contar de 1.º de abril de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da decisão judicial, regularizando a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000819/2022-01, D E C R E T A: Art. 1.º Fica excluído do Anexo II do Decreto n.° 38.828, de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora ROSILEIDE BARBOSA MAGALHÃES, Matrícula n.o 183.493-2C, ocupante do cargo de Professor, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Fica promovida, a contar de 07 de abril de 2016, a docente ROSILEIDE BARBOSA MAGALHÃES, Matrícula n.o 183.493-2C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF. CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF. 4.a PROFESSOR PF40.LPL-IV A 3.a PROFESSOR PF40.ESP-III A MANACAPURU Art. 3.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 1.º e caput do artigo 2.º, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#80637#3#82324/> Protocolo 80637 <#E.G.B#80639#3#82326> DECRETO Nº 45.277, DE 10 DE MARÇO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra- ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$582.243,02 (QUINHENTOS E OITENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E DOIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 471 - Operações de Crédito Internas, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#80639#3#82326/> ANEXO DO DECRETO Nº 45.277, DE 10 DE MARÇO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3264 AMAZONAS SEGURO 1314 Reaparelhamento das Unidades do Sistema de Segurança Pública 0001P 471 4490 230.291,70 06 181 3264 1314 0011P 471 4490 351.951,32 TOTAL 582.243,02 582.243,02 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 80639 <#E.G.B#80639#3#82326> <#E.G.B#80639#3#82326/> <#E.G.B#80641#3#82328> DECRETO Nº 45.278, DE 10 DE MARÇO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra- ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.863.178,00 (DOIS MILHÕES, OITOCENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL E CENTO E SETENTA E OITO REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar