DOEAM 10/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 10 de março de 2022
12
<#E.G.B#80657#12#82344>
<#E.G.B#80657#12#82344/>
<#E.G.B#80661#12#82348>
DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0818/2022/GP/
CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e 
o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.002851/2022-67, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de março de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JAYME MARQUES 
BRASIL JUNIOR, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, 
AD-1, do Centro de Serviços Compartilhados, constante do Anexo Único, 
Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão 
do Centro de Serviços Compartilhados, constantes do Anexo Único, Parte 
25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as espe-
cificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
VALIDADE
JAYME MARQUES BRASIL JUNIOR Corregedor
AD-1
01.3.2022
REBECA BRAGA ALBUQUERQUE 
MARINHO LOPES
Assessor I
07.3.2022
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#80661#12#82348/>
Protocolo 80661
<#E.G.B#80663#12#82350>
Protocolo 80657
ANEXOS DO DECRETO Nº 45.286, DE 10 DE MARÇO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22106 SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
2190 Prevenção e Preparação para Desastres
0001A 271 4490
10.000.000,00
06 182 3264 2190
TOTAL
10.000.000,00
10.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
1207 Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização do Sistema Viário Urbano
0001P
271 4490
10.000.000,00
26 782 3300 1207
TOTAL
10.000.000,00
10.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no expediente subscrito pelo 
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.02.011304.001382/2022-00, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da 
Universidade do Estado do Amazonas - UEA, constantes do Anexo Único, 
Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as 
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
VALIDADE
AUREA BACELAR PINTO Assessor Técnico Nível II
UEA.07 21.01.2022
LARISSA RODRIGUES
CAMPOS DE ARAÚJO
Assessor Técnico Nível IV UEA.11 01.02.2022
II - NOMEAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
cargos de provimento em comissão da Universidade do Estado do Amazonas 
- UEA, constantes do Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 
de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
LARISSA RODRIGUES CAMPOS DE 
ARAÚJO
Assessor Técnico 
Nível II
UEA.07
POLLYANA GUIMARÃES JACQUIMINUT 
NASCIMENTO
Assessor Técnico 
Nível IV
UEA.11
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#80663#12#82350/>
Protocolo 80663
<#E.G.B#80666#12#82353>
DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.21138EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000006/2022-46), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do policial militar 
à situação de inatividade, mediante transferência, ex offício, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM JOÃO SILVA DE SOUZA, 
Matrícula n.º 131.453-0A, com direito a percepção do soldo correspondente 
ao posto de Major, no valor de R$8.519,56 (oito mil, quinhentos e dezenove 
reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei 
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, 
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 
de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: 
R$53,42 (cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos), referentes a 
05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$744,55 (setecentos e 
quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 
16 de abril de 1999); R$9.292,11 (nove mil, duzentos e noventa e dois reais 
e onze centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 
15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de 
julho de 2018, com reajuste de 9,27%); R$6.592,24 (seis mil, quinhentos e 
noventa e dois reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Atividade 
Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho 
de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, 
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar