DOEAM 10/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 10 de março de 2022 11
Fundação de Dermatologia Tropical
e Venereologia “Alfredo da Matta” –
FUAM
<#E.G.B#80376#11#82063>
ERRATA
Errata que se faz ao Extrato nº 010/2022-FUHAM, publicado no DOE nº
34.690, de 22.02.2022, referente a Portaria nº 012/2022, ONDE SE LÊ:
Exclusão a contar de 02.03.2022. LEIA-SE: Exclusão a contar de 01.03.2022
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR “ALFREDO
DA MATTA, Manaus 10.03.2022.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#80376#11#82063/>
Protocolo 80376
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#80274#11#81961>
PORTARIA Nº 032/2022 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas
atribuições legais, e, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º
do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina
o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema eCompras.AM, no
formato não eletrônico;
CONSIDERANDO a ordem judicial exarada nos autos n.º0766422-
90.2021.8.04.0001, em favor da paciente MARIA DA CONCEIÇÃO
FERREIRA ALENCAR e de outros pacientes da FCECON, para a aquisição
do medicamento REGORAFENIBE 40MG.
CONSIDERANDO que a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA é fornecedora do
objeto da contratação e declara aceitar as condições preestabelecidas;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 32;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 30-31 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.02.017301.003336/2021-63;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº. 8.666/93, e §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual
n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição do medicamento
REGORAFENIBE 40MG, da empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA - ONCOPROD;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de
R$ 308.810,88 (trezentos e oito mil, oitocentos e dez reais e oitenta e oito
centavos);
À consideração do Diretor Presidente da FCECON para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em
Manaus, 07 de março de 2022.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR
PRESIDENTE, em Manaus, 07 de março de 2022.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#80274#11#81961/>
Protocolo 80274
Fundação de Vigilância em Saúde do
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#80277#11#81964>
RESENHA Nº 015/2022 DIPRE/FVS-RCP.
A DIRETORA PRESIDENTE, INTERINA, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA
EM SAÚDE DO AMAZONAS - Dra. ROSEMARY COSTA PINTO, no uso
das atribuições que lhes são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019.
AUTORIZA o (s) seguinte (s) deslocamento (s) do (s) servidor (es) e
colaborado (es).
01. RONILDO BAIATONE ALENCAR/Epidemiologista. Destino/Período:
Manaus/Porto Velho/Humaitá/Porto Velho/Manaus, de 22 a 24.03.2022.
Objetivo: Realizar ajuste do plano de trabalho, definição de área de estudo
e demais definições com a equipe local para implantação do projeto de
pesquise Mosquiteiro Impregnado de longa duração para o controle da
malária no município de Humaitá/Am.
02. HEINE ARIBERTO RODRIGUES TEIXEIRA/Assessor IV. Destino/
Período: Manaus/Porto Velho/Humaitá/Manicoré/Porto Velho/Manaus,
de 22.03 a 01.04.2022. Objetivo: Realizar viagem técnica de supervisão
e apresentação do projeto mosquiteiro impregnado de longa duração,
interceptor G2, nos municípios de Manicoré/Am e Humaitá/Am.
03. MARIA NARRID LOPES TOMAZ/Gerente AD2-SES. 04. DIEGO DA
SILVA QUEIROZ/Enfermeiro Intensivista-SES. 05. VIVIANA CLAUDIA DE
PAULA CONCEIÇAO ALMEIDA/Enfermeiro/Chefe de Departamento-SES.
Destino/Período:
Manaus/Eirunepé/Envira/Eirunepé/Manaus,
20
a
27.03.2022. Objetivo: Realizar diagnóstico do baixo número de vacinação
contra Covid-19 apresentado pelo município e traçar estratégia para elevar a
cobertura vacinal no município de Envira/Am.
06. GIOVANA SILVA DE OLIVEIRA/Gerente Adm. Tipo II- SES. Destino/
Período: Manaus/Novo Aripuanã/Manaus, de 18 a 25.03.2022. Objetivo:
Realizar diagnóstico do baixo número de vacinação contra Covid-19
apresentado pelo município e traçar estratégia para elevar a cobertura
vacinal no município.
07. NUBIA MARIA CARDOSO DE LIMA/Agente de Endemias. Destino/
Período: Manaus/Porto Velho/Humaitá/Porto Velho/Manaus, de 20 a
26.03.2022. Objetivo: Realizar diagnóstico do baixo número de vacinação
contra Covid-19 apresentado pelo município e traçar estratégia para elevar a
cobertura vacinal no município de Humaitá/Am.
08. JORGETE BEZERRA DA CUNHA GAMA/Monitor 2ª/Assessor I-SES.
09. ELDA MONICA DOS SANTOS/Assessor IV-SES. Destino/Período:
Manaus/Maués/Manaus, de 18 a 27.03.2022. Objetivo: Realizar diagnóstico
do baixo número de vacinação contra Covid-19 apresentado pelo município
e traçar estratégia para elevar a cobertura vacinal no município
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA
DIRETORA PRESIDENTE, Interina, Manaus, 09 de março de 2022.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#80277#11#81964/>
Protocolo 80277
Fundação Televisão e Rádio Cultura do
Amazonas – FUNTEC
<#E.G.B#80401#11#82088>
PORTARIA N° 031/2022-GDP/FUNTEC
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO
CULTURA DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais, e;
CONSIDERANDO os termos no Anexo Único, parte 50, da Lei Delegada Nº
123, de 31 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Funções Gratificadas
em decorrência das atividades atualmente desenvolvidas.
RESOLVE:
I - CESSAR Função Gratificada, a contar de 28/02/2022
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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