DOEAM 10/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 10 de março de 2022 11
Fundação de Dermatologia Tropical 
e Venereologia   “Alfredo da Matta” – 
FUAM
<#E.G.B#80376#11#82063>
ERRATA
Errata que se faz ao Extrato nº 010/2022-FUHAM, publicado no DOE nº 
34.690, de 22.02.2022, referente a Portaria nº 012/2022, ONDE SE LÊ: 
Exclusão a contar de 02.03.2022. LEIA-SE: Exclusão a contar de 01.03.2022 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR “ALFREDO 
DA MATTA, Manaus 10.03.2022.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#80376#11#82063/>
Protocolo 80376
Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas – 
FCECON
<#E.G.B#80274#11#81961>
PORTARIA Nº 032/2022 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO 
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas 
atribuições legais, e, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º 
do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina 
o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema eCompras.AM, no 
formato não eletrônico;
CONSIDERANDO a ordem judicial exarada nos autos n.º0766422-
90.2021.8.04.0001, em favor da paciente MARIA DA CONCEIÇÃO 
FERREIRA ALENCAR e de outros pacientes da FCECON, para a aquisição 
do medicamento REGORAFENIBE 40MG.
CONSIDERANDO que a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE 
PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA é fornecedora do 
objeto da contratação e declara aceitar as condições preestabelecidas;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 32;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 30-31 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.02.017301.003336/2021-63;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº. 8.666/93, e §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual 
n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição do medicamento 
REGORAFENIBE 40MG, da empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE 
PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA - ONCOPROD;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de 
R$ 308.810,88 (trezentos e oito mil, oitocentos e dez reais e oitenta e oito 
centavos);
À consideração do Diretor Presidente da FCECON para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em 
Manaus, 07 de março de 2022.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR 
PRESIDENTE, em Manaus, 07 de março de 2022.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#80274#11#81961/>
Protocolo 80274
Fundação de Vigilância em Saúde do 
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#80277#11#81964>
RESENHA Nº 015/2022 DIPRE/FVS-RCP.
A DIRETORA PRESIDENTE, INTERINA, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA 
EM SAÚDE DO AMAZONAS - Dra. ROSEMARY COSTA PINTO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. 
AUTORIZA o (s) seguinte (s) deslocamento (s) do (s) servidor (es) e 
colaborado (es).
01. RONILDO BAIATONE ALENCAR/Epidemiologista. Destino/Período: 
Manaus/Porto Velho/Humaitá/Porto Velho/Manaus, de 22 a 24.03.2022. 
Objetivo: Realizar ajuste do plano de trabalho, definição de área de estudo 
e demais definições com a equipe local para implantação do projeto de 
pesquise Mosquiteiro Impregnado de longa duração para o controle da 
malária no município de Humaitá/Am.
02. HEINE ARIBERTO RODRIGUES TEIXEIRA/Assessor IV. Destino/
Período: Manaus/Porto Velho/Humaitá/Manicoré/Porto Velho/Manaus, 
de 22.03 a 01.04.2022. Objetivo: Realizar viagem técnica de supervisão 
e apresentação do projeto mosquiteiro impregnado de longa duração, 
interceptor G2, nos municípios de Manicoré/Am e Humaitá/Am.
03. MARIA NARRID LOPES TOMAZ/Gerente AD2-SES. 04. DIEGO DA 
SILVA QUEIROZ/Enfermeiro Intensivista-SES. 05. VIVIANA CLAUDIA DE 
PAULA CONCEIÇAO ALMEIDA/Enfermeiro/Chefe de Departamento-SES.
Destino/Período: 
Manaus/Eirunepé/Envira/Eirunepé/Manaus, 
20 
a 
27.03.2022. Objetivo: Realizar diagnóstico do baixo número de vacinação 
contra Covid-19 apresentado pelo município e traçar estratégia para elevar a 
cobertura vacinal no município de Envira/Am.
06. GIOVANA SILVA DE OLIVEIRA/Gerente Adm. Tipo II- SES. Destino/
Período: Manaus/Novo Aripuanã/Manaus, de 18 a 25.03.2022. Objetivo: 
Realizar diagnóstico do baixo número de vacinação contra Covid-19 
apresentado pelo município e traçar estratégia para elevar a cobertura 
vacinal no município.
07. NUBIA MARIA CARDOSO DE LIMA/Agente de Endemias. Destino/
Período: Manaus/Porto Velho/Humaitá/Porto Velho/Manaus, de 20 a 
26.03.2022. Objetivo: Realizar diagnóstico do baixo número de vacinação 
contra Covid-19 apresentado pelo município e traçar estratégia para elevar a 
cobertura vacinal no município de Humaitá/Am.
08. JORGETE BEZERRA DA CUNHA GAMA/Monitor 2ª/Assessor I-SES. 
09. ELDA MONICA DOS SANTOS/Assessor IV-SES. Destino/Período: 
Manaus/Maués/Manaus, de 18 a 27.03.2022. Objetivo: Realizar diagnóstico 
do baixo número de vacinação contra Covid-19 apresentado pelo município 
e traçar estratégia para elevar a cobertura vacinal no município
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA 
DIRETORA PRESIDENTE, Interina, Manaus, 09 de março de 2022.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#80277#11#81964/>
Protocolo 80277
Fundação Televisão e Rádio Cultura do 
Amazonas – FUNTEC
<#E.G.B#80401#11#82088>
PORTARIA N° 031/2022-GDP/FUNTEC
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO 
CULTURA DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais, e;
CONSIDERANDO os termos no Anexo Único, parte 50, da Lei Delegada Nº 
123, de 31 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Funções Gratificadas 
em decorrência das atividades atualmente desenvolvidas.
RESOLVE:
I - CESSAR Função Gratificada, a contar de 28/02/2022
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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