DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 10 de março de 2022 11 Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” – FUAM <#E.G.B#80376#11#82063> ERRATA Errata que se faz ao Extrato nº 010/2022-FUHAM, publicado no DOE nº 34.690, de 22.02.2022, referente a Portaria nº 012/2022, ONDE SE LÊ: Exclusão a contar de 02.03.2022. LEIA-SE: Exclusão a contar de 01.03.2022 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR “ALFREDO DA MATTA, Manaus 10.03.2022. RONALDO DERZY AMAZONAS Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM <#E.G.B#80376#11#82063/> Protocolo 80376 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON <#E.G.B#80274#11#81961> PORTARIA Nº 032/2022 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições legais, e, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema eCompras.AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO a ordem judicial exarada nos autos n.º0766422- 90.2021.8.04.0001, em favor da paciente MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA ALENCAR e de outros pacientes da FCECON, para a aquisição do medicamento REGORAFENIBE 40MG. CONSIDERANDO que a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA é fornecedora do objeto da contratação e declara aceitar as condições preestabelecidas; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 32; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 30-31 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.003336/2021-63; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº. 8.666/93, e §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição do medicamento REGORAFENIBE 40MG, da empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA - ONCOPROD; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 308.810,88 (trezentos e oito mil, oitocentos e dez reais e oitenta e oito centavos); À consideração do Diretor Presidente da FCECON para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus, 07 de março de 2022. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em Manaus, 07 de março de 2022. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#80274#11#81961/> Protocolo 80274 Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – FVS/AM <#E.G.B#80277#11#81964> RESENHA Nº 015/2022 DIPRE/FVS-RCP. A DIRETORA PRESIDENTE, INTERINA, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS - Dra. ROSEMARY COSTA PINTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. AUTORIZA o (s) seguinte (s) deslocamento (s) do (s) servidor (es) e colaborado (es). 01. RONILDO BAIATONE ALENCAR/Epidemiologista. Destino/Período: Manaus/Porto Velho/Humaitá/Porto Velho/Manaus, de 22 a 24.03.2022. Objetivo: Realizar ajuste do plano de trabalho, definição de área de estudo e demais definições com a equipe local para implantação do projeto de pesquise Mosquiteiro Impregnado de longa duração para o controle da malária no município de Humaitá/Am. 02. HEINE ARIBERTO RODRIGUES TEIXEIRA/Assessor IV. Destino/ Período: Manaus/Porto Velho/Humaitá/Manicoré/Porto Velho/Manaus, de 22.03 a 01.04.2022. Objetivo: Realizar viagem técnica de supervisão e apresentação do projeto mosquiteiro impregnado de longa duração, interceptor G2, nos municípios de Manicoré/Am e Humaitá/Am. 03. MARIA NARRID LOPES TOMAZ/Gerente AD2-SES. 04. DIEGO DA SILVA QUEIROZ/Enfermeiro Intensivista-SES. 05. VIVIANA CLAUDIA DE PAULA CONCEIÇAO ALMEIDA/Enfermeiro/Chefe de Departamento-SES. Destino/Período: Manaus/Eirunepé/Envira/Eirunepé/Manaus, 20 a 27.03.2022. Objetivo: Realizar diagnóstico do baixo número de vacinação contra Covid-19 apresentado pelo município e traçar estratégia para elevar a cobertura vacinal no município de Envira/Am. 06. GIOVANA SILVA DE OLIVEIRA/Gerente Adm. Tipo II- SES. Destino/ Período: Manaus/Novo Aripuanã/Manaus, de 18 a 25.03.2022. Objetivo: Realizar diagnóstico do baixo número de vacinação contra Covid-19 apresentado pelo município e traçar estratégia para elevar a cobertura vacinal no município. 07. NUBIA MARIA CARDOSO DE LIMA/Agente de Endemias. Destino/ Período: Manaus/Porto Velho/Humaitá/Porto Velho/Manaus, de 20 a 26.03.2022. Objetivo: Realizar diagnóstico do baixo número de vacinação contra Covid-19 apresentado pelo município e traçar estratégia para elevar a cobertura vacinal no município de Humaitá/Am. 08. JORGETE BEZERRA DA CUNHA GAMA/Monitor 2ª/Assessor I-SES. 09. ELDA MONICA DOS SANTOS/Assessor IV-SES. Destino/Período: Manaus/Maués/Manaus, de 18 a 27.03.2022. Objetivo: Realizar diagnóstico do baixo número de vacinação contra Covid-19 apresentado pelo município e traçar estratégia para elevar a cobertura vacinal no município CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, Interina, Manaus, 09 de março de 2022. TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#80277#11#81964/> Protocolo 80277 Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC <#E.G.B#80401#11#82088> PORTARIA N° 031/2022-GDP/FUNTEC O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO os termos no Anexo Único, parte 50, da Lei Delegada Nº 123, de 31 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Funções Gratificadas em decorrência das atividades atualmente desenvolvidas. RESOLVE: I - CESSAR Função Gratificada, a contar de 28/02/2022 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar