DOEAM 10/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 10 de março de 2022
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dos trabalhos, a contar da publicação desta portaria. DETERMINAR que 
o GADIR tome todas as providências pertinentes. Manaus, 09 de março 
de 2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
<#E.G.B#80313#16#82000/>
Protocolo 80313
<#E.G.B#80315#16#82002>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR
PORTARIA Nº. 148/2022 - PROCESSO Nº 2022.A.00501
RESOLVE: COMPOR a Comissão Setorial de Ética, no âmbito desta 
Fundação, composta pelos seguintes servidores, como membros titulares: 
André Luiz Mouco Fernandes Matricula: 215.494-3A , Claudio Marcelo 
Cardia Pacheco Matricula: 215.503-6A, Rilma Ferreira da Costa, Matricula: 
215.986-4A, e como membros suplentes: Ronaldo Rosalino Junior, Matricula: 
215.978-3A, Claudinei Soares, Matricula: 216.006-4A e André Luís Bentes 
de Souza, Matricula: 170.144-4B sob a presidência do primeiro, com o 
mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzido. DETERMINAR que a 
Comissão desenvolva suas atividades em estrito respeito ao que dispõe a 
Lei nº 2.869/2003, ao Regimento Interno, bem como às demais Legislações 
que tratem da matéria. Esta portaria entra em vigor a partir desta data, 
revogando-se as disposições em contrário. Manaus, 04 de março de 2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
<#E.G.B#80315#16#82002/>
Protocolo 80315
<#E.G.B#80317#16#82004>
PORTARIA Nº. 335/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.00705EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da 
POLICIA MILITAR, EVANDRO DA SILVA RAMOS, falecido em 22/01/2022, 
na graduação de SARGENTO 2, matrícula nº. 008.193-0-C, com proventos 
de aposentadoria no valor de R$ 8.528,21 (oito mil quinhentos e vinte e oito 
reais e vinte e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de 
pensão de R$ 8.528,21 (oito mil quinhentos e vinte e oito reais e vinte e um 
centavos), calculado com base no Inciso I, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 
667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro 
de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, 
da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para: MARIA 
GRACIULA GALVÃO RAMOS, benefício de pensão militar, na condição de 
cônjuge, a partir da data do óbito, de acordo com os artigos 7º e 28, da Lei 
nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de 
dezembro de 2019, Manaus/AM, 04 de março de 2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#80317#16#82004/>
Protocolo 80317
<#E.G.B#80318#16#82005>
PORTARIA Nº. 326/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.27362EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado da SIC, 
GERSON ROCHA LIMA, falecido em 13/10/2021, no cargo de Motorista 
de 2ª Classe, Nível G, Referência II, transposto para Motorista, 3ª Classe, 
Referência A, matrícula nº. 100.095-0C, cujos proventos de aposentadoria 
totalizavam R$ 2.064,83 (dois mil sessenta e quatro reais e oitenta e três 
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 2.121,61 
(dois mil cento e vinte e um reais e sessenta e um centavos), já aplicado o 
índice de correção do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso 
I, da Constituição Federal, seja pago para EVA MOREIRA LIMA LIMA, 
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da 
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, 
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/
AM, 04 de março de 2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#80318#16#82005/>
Protocolo 80318
<#E.G.B#80320#16#82007>
PORTARIA Nº. 325/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.27759EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da 
SEDUC, ALZENOR XOTA CURINTIMA, falecido em 25/11/2021, no cargo 
PROFESSOR 7ª CLASSE, PF20.MAG-VII, REFERÊNCIA “A”, Matrícula nº. 
031.104-9F, cujos proventos de aposentadoria eram no valor de R$ 1.028,77 
(Mil vinte e oito reais e setenta e sete centavos). DETERMINAR que o valor 
dos proventos de pensão de R$ 1.212,00 (Mil duzentos e doze reais), 
calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, 
elevado ao salário mínimo nacional vigente, conforme o Artigo 45, §2º, da 
Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações, seja pago para: 
CLEONICE RODRIGUES NOGUEIRA, cônjuge, benefício de pensão por 
morte, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em 
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, 
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da 
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 04 de março de 2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#80320#16#82007/>
Protocolo 80320
<#E.G.B#80321#16#82008>
PORTARIA 
Nº 
268/2022 
- 
A 
Diretora-Presidente 
da 
Fundação 
AMAZONPREV, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020; CONSIDERANDO que o ato saiu com incorreção no 
nome da beneficiária; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo 
nº. 2021.7.01425EXE, RESOLVE: RETIFICAR a Portaria nº 1643/2021, 
publicada no DOE de Edição nº 34.603, com data de 08/10/2021, que passa 
a vigorar: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor 
inativo da SEFAZ-AM, ADAMOR BARBOSA DE BARROS, falecido em 
25/10/2020, no cargo de AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS - 1ª 
CLASSE - PADRÃO V, matrícula nº. 022.988-1-A, cujos proventos de apo-
sentadoria eram no valor de R$ 35.462,22 (Trinta e cinco mil quatrocentos 
e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), limitado ao teto remunera-
tório. DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 27.544,11 
(vinte e sete mil quinhentos e quarenta e quatro reais e onze centavos), 
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, 
e devidamente corrigido pelo índice de RGPS (2020), seja pago para: 
HELENA ASCENÇÃO DE BARROS, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, 
no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso 
II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 
13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa 
nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. 
Manaus/AM, 04 de março de 2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#80321#16#82008/>
Protocolo 80321
<#E.G.B#80322#16#82009>
PORTARIA Nº. 342/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.00236EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo 
da FVS-AM, NILTON MESQUITA TAVARES, falecido em 15/12/2021, no 
cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, CLASSE “A”, REFERÊNCIA 1, matrícula 
nº. 125.656-4B, remuneração no valor de R$ 2.710,72 (dois mil setecentos 
e dez reais e setenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão de R$ 2.730,51 (dois mil setecentos e trinta reais e 
cinquenta e um centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso II, 
da Constituição Federal, já reajustado pelos índices do RGPS, seja pago 
para FRANCENILCE ALVES PINHEIRO, companheira, benefício de pensão 
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 07 de março de 2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#80322#16#82009/>
Protocolo 80322
<#E.G.B#80326#16#82013>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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