DOEAM 09/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 09 de março de 2022 3
<#E.G.B#80630#3#82317>
DECRETO N° 45.275, DE 09 DE MARÇO DE 2022
MODIFICA, ad referendum do Conselho de Desenvol-
vimento do Amazonas, dispositivo do Decreto nº 38.558, 
de 28 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei nº 2.826, de 29 de 
setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos 
Fiscais e Extrafiscais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do 
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo 
Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 296/2021-GPEI/DCI/SEDEC 
que pugna pelo “Deferimento da Alteração da Posição Tarifária de: NCM/
SH: 8521.90.90, para: NCM/SH: 8521.90.00, para os produtos: DIGITAL 
VÍDEO DISC - DVD PLAYER OU DVD/BLU-RAY; REPRODUTOR DE CD/
DVD OU DE DVD/BLU-RAY COMBINADO COM AMPLIFICADOR “HOME 
THEATER”; RÁDIO COM REPRODUTOR DE CD/DVD OU DE DVD 
BLU-RAY COMBINADO COM AMPLIFICADOR “HOME THEATER”, no 
artigo 1º, I, alínea “a”, do Decreto Estadual nº 38.558, de 28 de dezembro 
de 2017, prorrogado pelo Decreto nº 44.958, de 03 de dezembro de 2021, 
até 05 de outubro de 2023 e encaminhamos a SEFAZ para apreciação do 
pleito”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 071/2022-GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.002659/2021-98,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado, ad referendum do Conselho de Desenvolvi-
mento do Amazonas - CODAM, a redação da alínea “a” do inciso I do art. 
1º do Decreto nº 38.558, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad 
referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional 
de crédito estímulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, 
prorroga disposições de Decretos que concedem incentivos fiscais, e dá 
outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) Digital Vídeo Disc - DVD Player ou DVD/Blu-Ray; reprodutor de 
CD/DVD ou de DVD/Blu-Ray combinado com amplificador “home 
theater”; rádio com reprodutor de CD/DVD ou de DVD Blu-Ray 
combinado com amplificador “home theater”; todos com NCM/SH 
8521.90.00;”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#80630#3#82317/>
Protocolo 80630
<#E.G.B#80632#3#82319>
DECRETO DE 09 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 099/2022-GCG/
CGE, subscrito pelo Controlador-Geral do Estado, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.011109.000096/2022-90, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de março de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da Controladoria Geral do Estado, 
constantes do Anexo Único, Parte 5, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
LARISSA FERREIRA PALHETA BITTENCOURT
Assessor III
AD-3
IANE VITÓRIA DUARTE DA COSTA
Assessor IV AD-4
II - NOMEAR, a contar de 1.º de março de 2022, nos termos do artigo 7.°, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos 
de provimento em comissão da Controladoria Geral do Estado, constantes 
do Anexo Único, Parte 5, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, 
conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
IANE VITÓRIA DUARTE DA COSTA
Assessor III
AD-3
LUANE FILIZOLA SALVADOR
Assessor IV
AD-4
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#80632#3#82319/>
Protocolo 80632
<#E.G.B#80634#3#82321>
DECRETO DE 09 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0230/2022-
GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.014101.101710/2022-07, resolve
I - EXONERAR, a contar de 07 de março de 2022, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAIMUNDO 
RICARDO NOGUEIRA LOPES, do cargo de provimento em comissão de 
Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado da Fazenda, constante do 
Anexo II do Decreto n.º 44.753, de 27 de outubro de 2021, que aprovou o 
Regimento Interno da SEFAZ;
II - NOMEAR, a contar de 07 de março de 2022, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FABIO ROCHA SILVA, 
para exercer, na Secretaria de Estado da Fazenda, o cargo de provimento 
em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#80634#3#82321/>
Protocolo 80634
<#E.G.B#80635#3#82322>
DECRETO DE 09 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0223/2022-
GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.014101.101699/2022-77, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de março de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, HEMERSON JOSE 
DOS SANTOS LIMA, do cargo de provimento em comissão de Subgerente, 
AD-3, da Secretaria de Estado da Fazenda, constante do Anexo II do 
Decreto n.º 44.753, de 27 de outubro de 2021, que aprovou o Regimento 
Interno da SEFAZ;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de março de 2022, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, HEMERSON JOSE 
DOS SANTOS LIMA, para exercer o cargo de provimento em comissão 
de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado da Fazenda, constante do 
Anexo II do Decreto n.º 44.753, de 27 de outubro de 2021, que aprovou o 
Regimento Interno da SEFAZ.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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