DOEAM 09/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 09 de março de 2022 7
<#E.G.B#80660#7#82347>
DECRETO DE 09 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 087/2022-GP/FEI, 
subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.02.021301.000186/2022-94, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de março de 2022, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes 
dos cargos de provimento em comissão da Fundação Estadual do Índio, 
constantes do Anexo Único, Parte 53, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
LUIZ HENRIQUE BRAZ JUNIOR
Gerente
AD-2
LUCIA ALMEIDA NEVES
Assessor III
AD-3
II - NOMEAR, a contar de 1.º de março de 2022, nos termos do artigo 7.o, 
II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos 
de provimento em comissão da Fundação Estadual do Índio, constantes do 
Anexo Único, Parte 53, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, 
conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
LUCIA ALMEIDA NEVES
Gerente
AD-2
ANA PAULA RODRIGUES NUNES
Assessor III
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#80660#7#82347/>
Protocolo 80660
<#E.G.B#80662#7#82349>
DECRETO DE 09 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.25820EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000096/2022-75), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM ENILTO 
DE LIMA PEREIRA, Matrícula n.º 131.443-2A, com direito a percepção 
do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$7.916,64 
(sete mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), de 
acordo com o artigo 1.° Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado 
com o artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 
9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$53,42 (cinquenta e três reais e 
quarenta e dois centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo 
no valor de R$744,55 (setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e 
cinco centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.891,24 
(sete mil, oitocentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, 
combinado com o artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, com 
reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$15.861,30 (quinze mil, 
oitocentos e sessenta e um reais e trinta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#80662#7#82349/>
Protocolo 80662
<#E.G.B#80664#7#82351>
DECRETO DE 09 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.26715EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000102/2022-94), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM 
CHANDELIER OLIVEIRA CARDOSO, Matrícula n.º 126.715-9A, com direito 
a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no 
valor de R$4.200,60 (quatro mil, duzentos reais e sessenta centavos), de 
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado 
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 
9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$49,30 (quarenta e nove reais e 
trinta centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor 
de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º 
da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.592,02 (três mil, quinhentos 
e noventa e dois reais e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da 
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando 
seus proventos em R$7.841,92 (sete mil, oitocentos e quarenta e um reais e 
noventa e dois centavos), mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#80664#7#82351/>
Protocolo 80664
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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