DOEAM 09/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.698 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
quarta-feira
09
mar/2022
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#80227#1#81910>
PORTARIA N.º 037/2022-GPGE
EXONERA servidor do cargo em comissão que menciona e NOMEIA o novo 
ocupante.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências 
inscritas nos incisos I e XVI, in fine, do art. 10 da Lei n.º 1.639, de 30 de 
dezembro de 1983 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),
RESOLVE:
I - EXONERAR, com efeitos a contar de 07 de março de 2022, KEVIN 
SHOU HIGASHIOKA, Matrícula n.º 231.480-0 C, do cargo em comissão 
de Assessor II, símbolo AD-2 do quadro da Procuradoria Geral do Estado, 
excluindo-o, em consequência, da relação da Portaria n.º 089/08-GPGE, na 
qual consta com a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas no 
nível 14 do Anexo Único da Lei n.º 3.301/08.
II - NOMEAR, com efeitos a contar de 25 de março de 2022, AMANDA 
GOMES DA SILVA DO NASCIMENTO, para o cargo de que trata o item I, 
incluindo-a na relação da Portaria n.º 089/08-GPGE com o nível 14 do Anexo 
Único da Lei n.º 3.301/08.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 04 de 
março de 2022
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#80227#1#81910/>
Protocolo 80227
<#E.G.B#80229#1#81913>
PORTARIA N.º 038/2022-GPGE
EXONERA servidor do cargo em comissão que menciona e NOMEIA o novo 
ocupante.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências 
inscritas nos incisos I e XVI, in fine, do art. 10 da Lei n.º 1.639, de 30 de 
dezembro de 1983 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),
RESOLVE:
I - EXONERAR a pedido, com efeitos a contar de 07 de março de 2022, 
BÁRBARA CORDEIRO FIGLIUOLO, Matrícula n.º 256.974-4 A, do cargo 
em comissão de Assessor I, símbolo AD-1 do quadro da Procuradoria 
Geral do Estado, excluindo-a, em consequência, da relação da Portaria n.º 
089/08-GPGE, na qual consta com a Gratificação de Atividades Técnico-Ad-
ministrativas no nível 15 do Anexo Único da Lei n.º 3.301/08.
II - NOMEAR KEVIN SHOU HIGASHIOKA, Matrícula n.º 231.480-0 C, 
para o cargo de que trata o item I, incluindo-o na relação da Portaria n.º 
089/08-GPGE com o nível 15 do Anexo Único da Lei n.º 3.301/08.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 04 de 
março de 2022
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#80229#1#81913/>
Protocolo 80229
<#E.G.B#80230#1#81914>
PORTARIA N.º 039/2022-GPGE
ESTABELECE competência para alocação de recursos humanos 
necessários ao funcionamento da Procuradoria Geral do Estado nas ativida-
des-fim e atividades-meio
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais, atuando em razão da competência diretiva inscrita no art. 10, I, da 
Lei nº 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), bem como 
em comunhão com a disposição do art. 96 da Constituição do Estado do 
Amazonas e o regramento do Regimento Interno da PGE,
Considerando o art. 11, V, da Lei nº 1.639/83 (Lei Orgânica da PGE), 
dispondo que compete ao Subprocurador-Geral do Estado prover, de acordo 
com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, as necessidades de 
pessoal e material dos órgãos de atividades-fim e atividades-meio, recomen-
dando-lhes também as medidas necessárias à racionalização, à eficiência e 
à perfeição dos serviços próprios; e
Considerando, ainda, a necessidade de gerenciar, dirigir, coordenar e 
conciliar os recursos humanos em atuação nas Procuradorias Especiali-
zadas com as atividades-fim e atividades-meio da Procuradoria Geral do 
Estado,
RESOLVE:
Art. 1º Compete ao Subprocurador-Geral do Estado promover a alocação de 
recursos necessários ao funcionamento da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único. A direção geral e coordenação dos recursos humanos 
inerentes às atividades das áreas de patrimônio, materiais, serviços gerais, 
financeiros, contábeis e/ou de tecnologia de informação, bem como dos 
recursos humanos necessários ao apoio operacional da PGE, serão 
exercidas diretamente pelo Subprocurador-Geral do Estado, independente-
mente da unidade de lotação do servidor e das atribuições ordinariamente 
exercidas no respectivo setor.
PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 07 de 
março de 2022.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#80230#1#81914/>
Protocolo 80230
<#E.G.B#80238#1#81924>
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 040/22-GPGE
AUTORIZA o deslocamento do Procurador do Estado, para participar de 
reunião em Porto de Galinhas/PE.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência 
inscrita no inciso I e XVI do art. 10 da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da 
Procuradoria Geral do Estado),
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR o Subprocurador-Geral Adjunto do Estado EUGÊNIO 
NUNES SILVA, a viajar com destino à cidade de Recife/PE no período 
de 29.03 a 1º.04 do corrente ano, para participar da Reunião do Colégio 
Nacional de Procuradores Chefes das Procuradorias Fiscais, que ocorrerá 
em Porto de Galinhas/PE, com ônus para o Estado no que se refere a 
passagens e diárias..
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus 9 de 
março de 2022.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#80238#1#81924/>
Protocolo 80238
Controladoria Geral do Estado -  CGE
<#E.G.B#80192#1#81875>
PORTARIA N.º013/2022- GCG/CGE O CONTROLADOR-GERAL DO 
ESTADO, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo 
art.18, do Decreto n 40.824, de 17 de junho de 2019; e CONSIDERANDO 
o disposto nos arts. 62 e 84, da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986, 
RESOLVE: CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, férias; trans-
ferência de férias para outra oportunidade por necessidade de serviço, faltas 
justificadas por atestado médico conforme períodos abaixo especificados;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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