DOEAM 09/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 09 de março de 2022 29
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 043/2022/DPA-8/PAGADORIA
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o art. 37, §§ 1º e 2º e art. 38, incisos I e III da Lei nº 
3.725, de 19MAR12, com os valores constantes no anexo III, da Lei nº 
3.725, de 19MAR12, que trata da Indenização de Compensação Orgânica 
e Atividade Técnica; e a Portaria nº 074/DPA-PAGADORIA, de 01SET15, 
republicada no BGO Nº 181, de 01OUT15; CONSIDERANDO relação de 
Policiais Militares constantes nesta portaria, que foi publicada em BGO nº 
045, de 09 de março de 2022.
RESOLVE: I - EXCLUIR a INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO 
ORGÂNICA E ATIVIDADE TÉCNICA de 277 (duzentos e setenta e sete) 
Policiais Militares, por não exercerem mais a função ou por contrariar 
o Parágrafo Único do art. 5º da Portaria Nº 074/DPA-PAGADORIA. 
II - INCLUIR a INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E 
ATIVIDADE TÉCNICA, a contar desta data, de 214 (duzentos e quatorze) 
Policiais Militares, por estarem exercendo as Funções, de acordo com o art. 
37, §§ 1º e 2º e art 38, incisos I e III, da Lei nº 3.725, de 19MAR12, com os 
valores constantes no anexo II da Lei nº 4.035, de 26MAI14.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO CO-
MANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus 
(AM), 09 de março de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#80269#29#81956/>
Protocolo 80269
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#80144#29#81827>
RESENHA DA PORTARIA Nº 235/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO- FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso 
de atribuições legais, e CONSIDERANDO, que o art. 24, X para a compra ou 
locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da 
administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem 
a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, 
segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994); 
CONSIDERANDO que o presente caso se trata de exceção à regra, com 
fundamento no inciso II do artigo 2.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 
de dezembro de 2020;CONSIDERANDO o parecer técnico que justifica a 
necessidade de localização e instalações às fls. 105 até 107 do processo; 
CONSIDERANDO a avaliação do imóvel feita pela SEINFRA, que determina 
o valor de mercado do imóvel às fls. 49 até 90 do processo;CONSIDERAN-
DO que o SHOPPING MANAUS VIA NORTE SPE. S.A é o proprietário do 
imóvel e que o preço constante da proposta apresentada às fls. 103 até 104 
está compatível com os preços praticados no mercado;CONSIDERANDO, 
finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.012197/2021-
62- DETRAN/AM;RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento 
licitatório, nos termos do art. 24, X para locação de espaço comercial 
com 2.253,15m², localizado no Shopping Manaus Via Norte, situado na 
Av. Arquiteto José Henrique Bento Rodrigues, nº 3760, Bairro Monte das 
Oliveiras, para fins de expansão do posto de Atendimento do Departamento 
Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM;II - ADJUDICAR o objeto 
da dispensa em favor do SHOPPING MANAUS VIA NORTE SPE. S.A 
pelo valor global de R$ 1.896.000,00 (um milhão, oitocentos e noventa e 
seis mil reais). À Consideração do Diretor-Presidente do DETRAN, para 
aprovação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE 
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em 
Manaus, 08 de março de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 08 de março de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#80144#29#81827/>
Protocolo 80144
<#E.G.B#80225#29#81908>
RESENHA DA PORTARIA Nº 247/2022/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e,CONSIDE-
RANDO o que estabelece a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de 
Trânsito - CONTRAN;CONSIDERANDO a necessidade de realizar o Curso 
para Condutores Infratores, nas dependências deste DETRAN/AM, todos 
os dias, de segunda a sexta-feira, no horário das 19:00h as 22:00h, com o 
objetivo de cumprir com a Legislação do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, 
e; CONSIDERANDO o teor do memorando nº 070/2021- GC-DETRAN/AM, 
de 20/07/2021, da Comissão Organizadora do Curso em Pauta; RESOLVE:- 
DESIGNAR para instrutores e para os servidores que dão apoio no referido 
Curso, os abaixo relacionados e estabelecer a remuneração de 1,40 UBAS, 
como pagamento por hora-aulas trabalhadas nos cursos realizados no 
período de 01/07/2021 a 20/11/2021.01-DELNANDINA MARIA MACEDO 
MONTEIRO - 55h/a. 03- EDNILSON JUNIOR CESAR- 237h/a.05- MARIA 
LEONICE REIS BATISTA -55h/a.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Em 
Manaus, 09 de março de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#80225#29#81908/>
Protocolo 80225
<#E.G.B#80223#29#81906>
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2021 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 28de fevereiro de 2022.PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a 
empresa THOMAS GREG & SONS GRÁFICA E SERVIÇOS, INDÚSTRIA 
E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
LTDA. OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação 
do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar 
de 01/03/2022 até 01/03/2023. VALOR:O valor global estimado do aditivo é 
de R$ 21.782.400,00 (vinte e um milhões, setecentos e oitenta e dois mil e 
quatrocentos reais), sendo o valor mensal estimado de R$1.815.200,00 (um 
milhão, oitocentos e quinze mil e duzentos reais).DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA:Programa de Trabalho 06.122.3264.1516.0001; Fonte de Recurso: 
201; Natureza Despesa: 33904007; Unidade Orçamentária: 22201; com 
Nota de Empenho sob nº 2022NE0000156, emitida em 23/02/2022, no valor 
de R$ 3.630.400,00 (três milhões, seiscentos e trinta mil e quatrocentos 
reais).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 
PROCESSO:01.03.022201.003071/2022-88/DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-
-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESI-
DENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 08 de março de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#80223#29#81906/>
Protocolo 80223
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#80095#29#81777>
Portaria nº 062/2022/GAB/PRES/JUCEA, A Presidente da Junta 
Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA, autoriza o pagamento de 04 
(quatro) diárias em favor dos servidores: Jacqueline Alfaia de Oliveira, Vice 
Presidente, Matrícula nº. 127.425-2H, Caio Augustus do N. Fernandes, 
Colaborador, CPF 200.293.302-20, Wagner Gama da Rocha Matos, 
colaborador, CPF 734.363.642-15, Destino e Período: Tefé/Am, nos dias 
07 a 10/03/2022. Objetivo: Realizar Visita Técnica do Projeto de descen-
tralização dos serviços da JUCEA no Posto de Atendimento no Município 
de Tefé/Am, Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. JUNTA COMERCIAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA, em Manaus, 03 de março de 2022.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#80095#29#81777/>
Protocolo 80095
<#E.G.B#80113#29#81796>
PORTARIA Nº 063/2022 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
A Diretora Administrativo Financeiro, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 25, caput, da Lei 8.666/93 acerca 
de inexigibilidade de licitação; CONSIDERANDO que o SINDICATO DE 
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO 
AMAZONAS - SINETRAM é fornecedor exclusivo de vale transporte no 
Município de Manaus/AM, conforme documento constante nos autos, às fls. 
03; CONSIDERANDO ainda, que o preço da contratação está baseado no 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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