DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 09 de março de 2022 29 POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS PORTARIA Nº 043/2022/DPA-8/PAGADORIA O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o art. 37, §§ 1º e 2º e art. 38, incisos I e III da Lei nº 3.725, de 19MAR12, com os valores constantes no anexo III, da Lei nº 3.725, de 19MAR12, que trata da Indenização de Compensação Orgânica e Atividade Técnica; e a Portaria nº 074/DPA-PAGADORIA, de 01SET15, republicada no BGO Nº 181, de 01OUT15; CONSIDERANDO relação de Policiais Militares constantes nesta portaria, que foi publicada em BGO nº 045, de 09 de março de 2022. RESOLVE: I - EXCLUIR a INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E ATIVIDADE TÉCNICA de 277 (duzentos e setenta e sete) Policiais Militares, por não exercerem mais a função ou por contrariar o Parágrafo Único do art. 5º da Portaria Nº 074/DPA-PAGADORIA. II - INCLUIR a INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E ATIVIDADE TÉCNICA, a contar desta data, de 214 (duzentos e quatorze) Policiais Militares, por estarem exercendo as Funções, de acordo com o art. 37, §§ 1º e 2º e art 38, incisos I e III, da Lei nº 3.725, de 19MAR12, com os valores constantes no anexo II da Lei nº 4.035, de 26MAI14. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO CO- MANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 09 de março de 2022. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#80269#29#81956/> Protocolo 80269 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#80144#29#81827> RESENHA DA PORTARIA Nº 235/2022-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO- FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO, que o art. 24, X para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994); CONSIDERANDO que o presente caso se trata de exceção à regra, com fundamento no inciso II do artigo 2.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020;CONSIDERANDO o parecer técnico que justifica a necessidade de localização e instalações às fls. 105 até 107 do processo; CONSIDERANDO a avaliação do imóvel feita pela SEINFRA, que determina o valor de mercado do imóvel às fls. 49 até 90 do processo;CONSIDERAN- DO que o SHOPPING MANAUS VIA NORTE SPE. S.A é o proprietário do imóvel e que o preço constante da proposta apresentada às fls. 103 até 104 está compatível com os preços praticados no mercado;CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.012197/2021- 62- DETRAN/AM;RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, X para locação de espaço comercial com 2.253,15m², localizado no Shopping Manaus Via Norte, situado na Av. Arquiteto José Henrique Bento Rodrigues, nº 3760, Bairro Monte das Oliveiras, para fins de expansão do posto de Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM;II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor do SHOPPING MANAUS VIA NORTE SPE. S.A pelo valor global de R$ 1.896.000,00 (um milhão, oitocentos e noventa e seis mil reais). À Consideração do Diretor-Presidente do DETRAN, para aprovação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em Manaus, 08 de março de 2022. EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 08 de março de 2022. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#80144#29#81827/> Protocolo 80144 <#E.G.B#80225#29#81908> RESENHA DA PORTARIA Nº 247/2022/DETRAN/AM/DA/DP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e,CONSIDE- RANDO o que estabelece a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;CONSIDERANDO a necessidade de realizar o Curso para Condutores Infratores, nas dependências deste DETRAN/AM, todos os dias, de segunda a sexta-feira, no horário das 19:00h as 22:00h, com o objetivo de cumprir com a Legislação do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e; CONSIDERANDO o teor do memorando nº 070/2021- GC-DETRAN/AM, de 20/07/2021, da Comissão Organizadora do Curso em Pauta; RESOLVE:- DESIGNAR para instrutores e para os servidores que dão apoio no referido Curso, os abaixo relacionados e estabelecer a remuneração de 1,40 UBAS, como pagamento por hora-aulas trabalhadas nos cursos realizados no período de 01/07/2021 a 20/11/2021.01-DELNANDINA MARIA MACEDO MONTEIRO - 55h/a. 03- EDNILSON JUNIOR CESAR- 237h/a.05- MARIA LEONICE REIS BATISTA -55h/a.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Em Manaus, 09 de março de 2022. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#80225#29#81908/> Protocolo 80225 <#E.G.B#80223#29#81906> SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2021 - DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 28de fevereiro de 2022.PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa THOMAS GREG & SONS GRÁFICA E SERVIÇOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/03/2022 até 01/03/2023. VALOR:O valor global estimado do aditivo é de R$ 21.782.400,00 (vinte e um milhões, setecentos e oitenta e dois mil e quatrocentos reais), sendo o valor mensal estimado de R$1.815.200,00 (um milhão, oitocentos e quinze mil e duzentos reais).DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA:Programa de Trabalho 06.122.3264.1516.0001; Fonte de Recurso: 201; Natureza Despesa: 33904007; Unidade Orçamentária: 22201; com Nota de Empenho sob nº 2022NE0000156, emitida em 23/02/2022, no valor de R$ 3.630.400,00 (três milhões, seiscentos e trinta mil e quatrocentos reais).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO:01.03.022201.003071/2022-88/DETRAN/AM. CIENTIFIQUE- -SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESI- DENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 08 de março de 2022. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#80223#29#81906/> Protocolo 80223 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#80095#29#81777> Portaria nº 062/2022/GAB/PRES/JUCEA, A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA, autoriza o pagamento de 04 (quatro) diárias em favor dos servidores: Jacqueline Alfaia de Oliveira, Vice Presidente, Matrícula nº. 127.425-2H, Caio Augustus do N. Fernandes, Colaborador, CPF 200.293.302-20, Wagner Gama da Rocha Matos, colaborador, CPF 734.363.642-15, Destino e Período: Tefé/Am, nos dias 07 a 10/03/2022. Objetivo: Realizar Visita Técnica do Projeto de descen- tralização dos serviços da JUCEA no Posto de Atendimento no Município de Tefé/Am, Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA, em Manaus, 03 de março de 2022. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#80095#29#81777/> Protocolo 80095 <#E.G.B#80113#29#81796> PORTARIA Nº 063/2022 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. A Diretora Administrativo Financeiro, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que preceitua o art. 25, caput, da Lei 8.666/93 acerca de inexigibilidade de licitação; CONSIDERANDO que o SINDICATO DE EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO AMAZONAS - SINETRAM é fornecedor exclusivo de vale transporte no Município de Manaus/AM, conforme documento constante nos autos, às fls. 03; CONSIDERANDO ainda, que o preço da contratação está baseado no VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar