DOEAM 11/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 11 de março de 2022
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B, Matrícula n.o 197.275-8D, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção 
Ambiental do Amazonas.
II - AUTORIZAR ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas a 
manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante 
convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimen-
to das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#80687#8#82374/>
Protocolo 80687
<#E.G.B#80688#8#82375>
DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 00641/2022-GS/
SEINFRA, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana 
de Manaus;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762, de 
14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.025101.000775/2022-44, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 07 de março de 2022, pelo 
prazo de 12 (doze) meses, junto à Secretaria de Estado de Infraestrutu-
ra e Região Metropolitana de Manaus, sem ônus para o órgão de origem, 
os servidores abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Produção Rural:
NOME 
CARGO
MATRÍCULA
EDILSON ROTONDANO
Engenheiro III, Nível 01, 
Referência 3
100.005-5J
WILMAR FERREIRA DE 
CARVALHO
Topógrafo III, Nível 01, 
Referência 3
188.709-2B
JANICE FERNANDES 
CARVALHO
Cadista III, Nível 01, 
Referencia 3
103.087-6F
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#80688#8#82375/>
Protocolo 80688
<#E.G.B#80689#8#82376>
DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.º 580/2022-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o Decreto de 09 de abril de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o ato de 
aposentadoria de 10 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, da servidora ÂNGELA MAGALHÃES 
LEAL, foram publicados com incorreções na parte referente ao cargo, 
e o que mais consta do Processo n.º 2019.3.04206R1-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000212/2022-56), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de abril de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o 
Decreto de 10 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos proporcio-
nais, a contar de 06 de outubro de 2014, nos termos do artigo 40, § 1.º, I, 
primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 
6-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, alterada 
pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, ÂNGELA 
MAGALHÃES LEAL, no cargo de Técnico de Saúde, Classe C, Referência 
4, Matrícula n.° 002.560-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Saúde, lotada no Centro de Atenção Integral à Criança Rubim de Sá, com 
proventos proporcionais calculados à base de 10950/10674, do vencimento 
do cargo, no valor de R$904,77 (novecentos e quatro reais e setenta e sete 
centavos), de acordo com o artigo 6.°, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de 
junho de 2019, acrescido de R$74,83 (setenta e quatro reais e oitenta e 
três centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$500,00 
(quinhentos reais), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes 
a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, mais R$876,04 (oitocentos e setenta e seis reais e 
quatro centavos), proporcionalizada à base de 10950/10674, de Gratificação 
de Saúde, conforme disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 
de junho de 2019, mais R$180,95 (cento e oitenta reais e noventa e cinco 
centavos), proporcionalizada à base de 10950/10674, de Gratificação de 
Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento 
base, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$2.036,60 (dois mil, 
trinta e seis reais e sessenta centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#80689#8#82376/>
Protocolo 80689
<#E.G.B#80690#8#82377>
DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO O ACÓRDÃO N.° 482/2019 - TCE, do PLENO DO 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 11 de junho 
de 2019, que conheceu do Recurso de Revisão interposto pelo servidor 
WILSON DE SOUZA FONSECA, alterando o item 7.4.2. da Decisão Judicial 
n.° 1408/2018 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA;
CONSIDERANDO que o servidor obteve a concessão da Aposentadoria 
Voluntária por Tempo de Contribuição perante o Instituto Nacional do Seguro 
Social, migrando do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS para o 
Regime Geral de Previdência Social - RGPS, e o que mais consta do Processo 
n.º 2019.T.05676EXE -AMAZONPREV (01.02.013301.000213/2022-09), 
resolve
I - ANULAR o Decreto de 15 de março de 2018, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, que aposentou o servidor WILSON 
DE SOUZA FONSECA, no cargo de Professor, Matrícula n.º 015.419-9E, do 
Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do 
Ensino, lotado na Escola Estadual Professor José Bernardino Lindoso, com 
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Professor, 4.ª Classe, 
PF20-LPL-IV, Referência A;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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