PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 11 de março de 2022 8 B, Matrícula n.o 197.275-8D, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas. II - AUTORIZAR ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas a manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimen- to das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#80687#8#82374/> Protocolo 80687 <#E.G.B#80688#8#82375> DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 00641/2022-GS/ SEINFRA, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.025101.000775/2022-44, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 07 de março de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Secretaria de Estado de Infraestrutu- ra e Região Metropolitana de Manaus, sem ônus para o órgão de origem, os servidores abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Produção Rural: NOME CARGO MATRÍCULA EDILSON ROTONDANO Engenheiro III, Nível 01, Referência 3 100.005-5J WILMAR FERREIRA DE CARVALHO Topógrafo III, Nível 01, Referência 3 188.709-2B JANICE FERNANDES CARVALHO Cadista III, Nível 01, Referencia 3 103.087-6F GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#80688#8#82375/> Protocolo 80688 <#E.G.B#80689#8#82376> DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 580/2022-AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO que o Decreto de 09 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o ato de aposentadoria de 10 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, da servidora ÂNGELA MAGALHÃES LEAL, foram publicados com incorreções na parte referente ao cargo, e o que mais consta do Processo n.º 2019.3.04206R1-AMAZONPREV (01.02.013301.000212/2022-56), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 10 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos proporcio- nais, a contar de 06 de outubro de 2014, nos termos do artigo 40, § 1.º, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, ÂNGELA MAGALHÃES LEAL, no cargo de Técnico de Saúde, Classe C, Referência 4, Matrícula n.° 002.560-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Centro de Atenção Integral à Criança Rubim de Sá, com proventos proporcionais calculados à base de 10950/10674, do vencimento do cargo, no valor de R$904,77 (novecentos e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6.°, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$74,83 (setenta e quatro reais e oitenta e três centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$500,00 (quinhentos reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$876,04 (oitocentos e setenta e seis reais e quatro centavos), proporcionalizada à base de 10950/10674, de Gratificação de Saúde, conforme disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$180,95 (cento e oitenta reais e noventa e cinco centavos), proporcionalizada à base de 10950/10674, de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$2.036,60 (dois mil, trinta e seis reais e sessenta centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDREZA DE SOUZA SILVA Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#80689#8#82376/> Protocolo 80689 <#E.G.B#80690#8#82377> DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO O ACÓRDÃO N.° 482/2019 - TCE, do PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 11 de junho de 2019, que conheceu do Recurso de Revisão interposto pelo servidor WILSON DE SOUZA FONSECA, alterando o item 7.4.2. da Decisão Judicial n.° 1408/2018 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA; CONSIDERANDO que o servidor obteve a concessão da Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição perante o Instituto Nacional do Seguro Social, migrando do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, e o que mais consta do Processo n.º 2019.T.05676EXE -AMAZONPREV (01.02.013301.000213/2022-09), resolve I - ANULAR o Decreto de 15 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que aposentou o servidor WILSON DE SOUZA FONSECA, no cargo de Professor, Matrícula n.º 015.419-9E, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotado na Escola Estadual Professor José Bernardino Lindoso, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência A; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar