DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 11 de março de 2022 9 II - DETERMINAR que a administração da Fundação Fundo Previ- denciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV adote as providências decorrentes deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDREZA DE SOUZA SILVA Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#80690#9#82377/> Protocolo 80690 <#E.G.B#80691#9#82378> DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.° 4643/2021-AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO que o Decreto de 08 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu, a contar de 25 de agosto de 2016, a graduação de 1.º Sargento e, no mesmo Ato, a contar de 25 de agosto de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, à graduação de Subtenente, em razão do trânsito em julgado do Acórdão da 1.ª Turma Recursal do Estado do Amazonas, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0624326-23.2019.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto pelo policial militar, ROBÉRIO BRANDÃO MARTINS, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 2020.M.09892EXER1-AMAZONPREV (01.02.013301.000088/2022-29), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 26 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM ROBÉRIO BRANDÃO MARTINS, Matrícula n.º 109.302-9C, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$95,54 (noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.955,04 (três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$8.449,61 (oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e um centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDREZA DE SOUZA SILVA Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#80691#9#82378/> Protocolo 80691 <#E.G.B#80692#9#82379> DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0630988-03.2019.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes da exordial, para determinar a retificação da promoção do Autor, ALCIRLEY FERREIRA MACIEL, à graduação de 3.º Sargento PM, para que passe a contar de 31 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00600/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002360/2022-80, resolve RETIFICAR, para 31 de dezembro de 2016, a data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar ALCIRLEY FERREIRA MACIEL (17191), Matrícula n.º 179.637-2 A, à graduação de 3.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDREZA DE SOUZA SILVA Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#80692#9#82379/> Protocolo 80692 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar