DOEAM 11/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 11 de março de 2022 9
II - DETERMINAR que a administração da Fundação Fundo Previ-
denciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV adote as providências 
decorrentes deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#80690#9#82377/>
Protocolo 80690
<#E.G.B#80691#9#82378>
DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.° 4643/2021-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o Decreto de 08 de junho de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu, a contar 
de 25 de agosto de 2016, a graduação de 1.º Sargento e, no mesmo Ato, 
a contar de 25 de agosto de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, 
à graduação de Subtenente, em razão do trânsito em julgado do Acórdão 
da 1.ª Turma Recursal do Estado do Amazonas, proferido nos autos do 
Recurso Inominado n.º 0624326-23.2019.8.04.0001, que conheceu e deu 
provimento ao recurso interposto pelo policial militar, ROBÉRIO BRANDÃO 
MARTINS, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, 
e o que mais consta do Processo n.º 2020.M.09892EXER1-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000088/2022-29), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 26 de abril de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM 
ROBÉRIO BRANDÃO MARTINS, Matrícula n.º 109.302-9C, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de 
R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido 
das seguintes parcelas: R$95,54 (noventa e cinco reais e cinquenta e quatro 
centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de 
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da 
Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.955,04 (três mil, novecentos e 
cinquenta e cinco reais e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em 
R$8.449,61 (oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e um 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#80691#9#82378/>
Protocolo 80691
<#E.G.B#80692#9#82379>
DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO JUIZADO ESPECIAL DA 
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da 
Ação Ordinária n.º 0630988-03.2019.8.04.0001, que julgou procedentes os 
pedidos constantes da exordial, para determinar a retificação da promoção 
do Autor, ALCIRLEY FERREIRA MACIEL, à graduação de 3.º Sargento PM, 
para que passe a contar de 31 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00600/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º 
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002360/2022-80, 
resolve
RETIFICAR, para 31 de dezembro de 2016, a data da promoção 
grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar 
ALCIRLEY FERREIRA MACIEL (17191), Matrícula n.º 179.637-2 A, à 
graduação de 3.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#80692#9#82379/>
Protocolo 80692
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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