DOEAM 11/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.700 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
sexta-feira
11
mar/2022
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#80482#1#82169>
1º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO 
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA PROCURADORIA-GERAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS
EDITAL Nº 04/2022 - RESULTADO DA ANÁLISE DOS REQUERIMEN-
TOS DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO, APÓS 
RECURSOS
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais, tendo em vista o Edital nº 01/2022, de Abertura de 
Inscrições do 1º Concurso Público para Provimento de Cargos do Quadro 
de Pessoal Permanente da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, 
publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição de 09/02/2022,
RESOLVE:
1. Informar que a relação dos requerimentos de isenção de pagamento do 
valor da inscrição deferidos e indeferidos, após análise de recursos, 
conforme subitem 4.13.1 do Edital nº 01/2022 de Abertura de Inscrições, 
está disponível no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.
com.br).
2. O candidato com requerimento de isenção de pagamento do valor 
da inscrição deferido terá a sua inscrição validada, não gerando boleto 
bancário para pagamento da inscrição.
3. O candidato cujo pedido de isenção de pagamento do valor da 
inscrição tenha sido indeferido e que queira participar do certame, deverá 
retornar no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), 
gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da inscrição, até a 
data limite para o encerramento das inscrições (16/03/2022), de acordo com 
o item 4.3, Capítulo 4, do Edital nº 01/2022 de Abertura de Inscrições.
Manaus/AM, 11 de março de 2022.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#80482#1#82169/>
Protocolo 80482
<#E.G.B#80476#1#82163>
ERRATA
Na Portaria n.º 003/2021-GPGE publicada no DOE de 25 de janeiro de 2022
Onde se lê:
003/2021-GPGE
Leia-se:
003/2022-GPGE
Onde se lê:
Transferir para outra oportunidade o gozo das férias referente ao 1.º Período 
de férias de 2022
Leia-se:
Transferir para outra oportunidade 21 (vinte e um) dias de férias referente ao 
1.º Período de 2022
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 09 de 
março de 2022
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#80476#1#82163/>
Protocolo 80476
<#E.G.B#80474#1#82161>
PORTARIA N.º 041/2022-GPGE
TRANSFERE férias da Procuradora do Estado que menciona.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da primeira 
competência inscrita no inciso I do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica 
da Procuradoria Geral do Estado),
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço,
RESOLVE,
TRANSFERIR para outra oportunidade o gozo das férias referente ao 
1.º Período de férias de 2022 da Procuradora do Estado CLARA MARIA 
LINDOSO E LIMA, Coordenadora do Centro de Estudos Jurídicos, escaladas 
para o mês de março por meio da Portaria n.º 534/2021-GSPGE.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 09 de 
março de 2022
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#80474#1#82161/>
Protocolo 80474
<#E.G.B#80477#1#82164>
PORTARIA N.º 042/2022-GPGE
TRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício de competência 
inscrita no art. 10, I, da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral 
do Estado),
CONSIDERANDO que o Procurador do Estado JÚLIO CESAR DE 
VASCONCELLOS ASSAD deixou de desfrutar o 2.º período das férias 
relativas aos exercícios de 2018 a 2020, por necessidade do serviço,
RESOLVE,
DECLARAR não usufruídos por necessidade do serviço as férias do 
Procurador do Estado JÚLIO CESAR DE VASCONCELLOS ASSAD, Chefe 
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Fundiário-PPIF, referentes aos 
2.º Períodos de 2018, 2019 e 2020, registrados na escala das Portarias de 
n.ºs 656/2017, 586/2018 e 707/2019-GSPGE, respectivamente.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 09 de 
março de 2022
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#80477#1#82164/>
Protocolo 80477
<#E.G.B#80479#1#82166>
PORTARIA N.º 043/2022-GPGE
CONSIDERA DESIGNADA Procuradora do Estado que menciona para 
Administrar e Coordenar a Câmaras de Prevenção e Resolução Administra-
tiva de Conflitos - CPRAC.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência 
contida no inciso XIV, in fine, do art. 10 da Lei n.º 1.639 de 30 de dezembro 
de 1983 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), e
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual n.º 44.796 de 08 de 
novembro de 2021,
CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 019/GPGE publicada no DOE 
de 09 de fevereiro de 2022,
RESOLVE,
CONSIDERAR DESIGNADA a partir 09 de fevereiro de 2022, a Procuradora 
do Estado ELIDA DE LIMA REIS, para administrar e coordenar os trabalhos 
da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos - CPRAC, 
no âmbito da Procuradoria Geral do Estado.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 09 de 
março de 2022.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#80479#1#82166/>
Protocolo 80479
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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