poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.700 | Ano CXXIX www.imprensaoficial.am.gov.br sexta-feira 11 mar/2022 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#80482#1#82169> 1º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS EDITAL Nº 04/2022 - RESULTADO DA ANÁLISE DOS REQUERIMEN- TOS DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO, APÓS RECURSOS O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais, tendo em vista o Edital nº 01/2022, de Abertura de Inscrições do 1º Concurso Público para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição de 09/02/2022, RESOLVE: 1. Informar que a relação dos requerimentos de isenção de pagamento do valor da inscrição deferidos e indeferidos, após análise de recursos, conforme subitem 4.13.1 do Edital nº 01/2022 de Abertura de Inscrições, está disponível no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc. com.br). 2. O candidato com requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá a sua inscrição validada, não gerando boleto bancário para pagamento da inscrição. 3. O candidato cujo pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição tenha sido indeferido e que queira participar do certame, deverá retornar no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da inscrição, até a data limite para o encerramento das inscrições (16/03/2022), de acordo com o item 4.3, Capítulo 4, do Edital nº 01/2022 de Abertura de Inscrições. Manaus/AM, 11 de março de 2022. GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#80482#1#82169/> Protocolo 80482 <#E.G.B#80476#1#82163> ERRATA Na Portaria n.º 003/2021-GPGE publicada no DOE de 25 de janeiro de 2022 Onde se lê: 003/2021-GPGE Leia-se: 003/2022-GPGE Onde se lê: Transferir para outra oportunidade o gozo das férias referente ao 1.º Período de férias de 2022 Leia-se: Transferir para outra oportunidade 21 (vinte e um) dias de férias referente ao 1.º Período de 2022 GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 09 de março de 2022 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#80476#1#82163/> Protocolo 80476 <#E.G.B#80474#1#82161> PORTARIA N.º 041/2022-GPGE TRANSFERE férias da Procuradora do Estado que menciona. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da primeira competência inscrita no inciso I do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço, RESOLVE, TRANSFERIR para outra oportunidade o gozo das férias referente ao 1.º Período de férias de 2022 da Procuradora do Estado CLARA MARIA LINDOSO E LIMA, Coordenadora do Centro de Estudos Jurídicos, escaladas para o mês de março por meio da Portaria n.º 534/2021-GSPGE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 09 de março de 2022 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#80474#1#82161/> Protocolo 80474 <#E.G.B#80477#1#82164> PORTARIA N.º 042/2022-GPGE TRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício de competência inscrita no art. 10, I, da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), CONSIDERANDO que o Procurador do Estado JÚLIO CESAR DE VASCONCELLOS ASSAD deixou de desfrutar o 2.º período das férias relativas aos exercícios de 2018 a 2020, por necessidade do serviço, RESOLVE, DECLARAR não usufruídos por necessidade do serviço as férias do Procurador do Estado JÚLIO CESAR DE VASCONCELLOS ASSAD, Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Fundiário-PPIF, referentes aos 2.º Períodos de 2018, 2019 e 2020, registrados na escala das Portarias de n.ºs 656/2017, 586/2018 e 707/2019-GSPGE, respectivamente. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 09 de março de 2022 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#80477#1#82164/> Protocolo 80477 <#E.G.B#80479#1#82166> PORTARIA N.º 043/2022-GPGE CONSIDERA DESIGNADA Procuradora do Estado que menciona para Administrar e Coordenar a Câmaras de Prevenção e Resolução Administra- tiva de Conflitos - CPRAC. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência contida no inciso XIV, in fine, do art. 10 da Lei n.º 1.639 de 30 de dezembro de 1983 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), e CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual n.º 44.796 de 08 de novembro de 2021, CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 019/GPGE publicada no DOE de 09 de fevereiro de 2022, RESOLVE, CONSIDERAR DESIGNADA a partir 09 de fevereiro de 2022, a Procuradora do Estado ELIDA DE LIMA REIS, para administrar e coordenar os trabalhos da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos - CPRAC, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 09 de março de 2022. GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#80479#1#82166/> Protocolo 80479 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar