DOE 27/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1. OBJETO
Contratação de pessoa jurídica de direito privado especializada na produção, transporte e entrega de manivas sementes, em comunidades rurais do Estado 
do Ceará para o Projeto Hora de Plantar 2018/2019.
2. JUSTIFICATIVA
O Projeto Hora de Plantar foi criado há mais 30 anos para atender com sementes e mudas de elevado potencial genético e produtivo aos agricultores de base 
familiar do Estado. O Projeto possui um grande caráter social e econômico, pois além de disponibilizar sementes subsidiadas para o plantio, permitindo 
que os índices de produtividade do Estado do Ceará sejam alavancados, cria a oportunidade de pequenos agricultores tornarem-se produtores de sementes, 
agregando assim muito valor ao resultado de colheita.
O aumento da produtividade é o objetivo principal do Projeto Hora de Plantar, fornecendo aos agricultores sementes de alta qualidade, de reconhecido valor 
genético, que são adaptadas as condições edafoclimáticas do estado do Ceará.
Além de sementes de milho e feijão o Projeto Hora de Plantar também incentiva e a produção disponibilizando sementes de oleaginosas (mamona e algodão) 
e forrageira (sorgo), manivas sementes, raquetes de palma forrageira, mudas de essências florestais nativas (aroeira, sabiá, entre outras), exóticas (acácia 
mangium, cedro australiano e mogno senegalês) e frutíferas (acerola, caju, cajá, umbu cajá, goiaba, manga, entre outras).
3. DA INSCRIÇÃO
 
3.1 – LOCAL: As propostas deverão ser entregues na sala da Coordenadoria do Desenvolvimento da Agricultura Familiar – CODAF da Secretaria 
do Desenvolvimento Agrário – SDA, sito à Av. Bezerra de Menezes, n° 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE no horário de expediente, das 08:00hs às 
12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs até o dia 03 de outubro de 2018 ou na sessão de credenciamento (Item 4 – DO CERTAME), no dia 04 de outubro 
de 2018, às 09:00hs, nas dependências da sala de reunião no 1º andar da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, sito à Av. Bezerra de 
Menezes, n° 1820. 
3.2. ETAPAS DO EDITAL
ETAPAS DO EDITAL DE MANIVAS
DATA
HORARIO
Pedidos de esclarecimento ou impugnação
Até 27 de setembro
 Até 12:00
Analise dos pedidos de esclarecimento ou impugnação
Até 01 de outubro
 Até 17:00
Inscrição no edital de credenciamento
Até 03 de outubro
Das 08:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs, na sala da Coordenadoria 
de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – CODAF/SDA
No dia 04 de outubro, às 9:00.
Na Sessão Pública de credenciamento
Sessão Pública de credenciamento
04 de outubro
9:00 com tolerância de 15 minutos após abertura do certame
Reabertura da Sessão Pública de credenciamento
04 de outubro
14:00 com tolerância de 15 minutos após abertura do certame
Apresentação de recurso administrativo
Até 08 de outubro
Até as 17:00
Analise dos recursos e divulgação do resultado do edital de credenciamento
Até 11 de outubro
Até 17:00
Assinatura do contrato
Até 31 de outubro
Até 17:00
Entrega das manivas em até três comunidades rurais
Até 15 de março de 2019
Até 17:00
Vigência do contrato
12 (doze) meses a partir da data 
de sua publicação no DOE.
 
4. DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
4.1. A documentação da empresa interessada deverá estar em envelope lacrado, com a seguinte identificação:
“EDITAL DE CREDENCIAMENTO DO PROJETO HORA DE PLANTAR 2018/2019 – MANIVAS SEMENTES Nº. 0XX/2018”
Nome, denominação ou razão social da Empresa:
CNPJ:
Nome do Representante Legal:
Nome do Procurador Público, caso haja:
Telefone(s):
Email:
Concorrendo ao(s) Lote(s):
Número de páginas:
4.2. Caso a empresa se faça representar por uma pessoa diferente de seu representante legal, esta deverá estar de posse de procuração pública lavrada em 
cartório e cópia autenticada de um documento pessoal com foto.
4.3. A empresa interessada em participar do certame deverá apresentar os seguintes documentos:
I - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
  
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades 
por ações, documentos de eleição de seus administradores;
  
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
  
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para 
funcionamento expedido pelo órgão competente;
 
e) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
  
f) Cópia do documento de CPF e de identidade do (s) representante (s) legal (is) da Empresa, todos autenticados. Serão considerados documentos de 
identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos 
de Bombeiro Militares; Carteiras de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto);
  
g) Comprovante de residência do(s) representante(s) legal (is) da Empresa autenticado(s). Serão considerados como comprovante de residência 
atualizado (últimos 3 meses): contas de água, luz e telefone fixo.
II - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
 
a) Certidão Negativa de Débito relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do CRF - Certificado de 
Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
  
b) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Empresa;
 
c) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, fornecida pela Secretaria da Fazenda Estadual – Dívida Ativa (PGE), http://www.sefaz.ce.gov.br, quando 
a empresa tiver matriz ou filial no Estado do Ceará ou da Secretaria da Fazenda do Estado sede da empresa;
 
d) Certidão Conjunta de Regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal – SRF/PGFN, 
http://www.receita.fazenda.gov.br;
  
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, http://www.tst.jus.br.
III - HABILITAÇÃO TÉCNICA:
 
a) Comprovante de inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM, no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento- 
MAPA, como produtor de manivas, em nome da empresa;
 
b) Declaração emitida por seu responsável legal, com firma reconhecida em cartório, concordando com o atendimento de todo o lote pleiteado, 
afirmando possuir aptidão/capacidade operacional para entregar as mudas nos locais e datas especificadas neste documento (ANEXO 04);
 
c) Declaração emitida por seu representante legal, com firma reconhecida em cartório, comprometendo-se a substituir as mudas, caso não sejam 
aceitas por técnicos da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural ou da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, em razão de não satisfazerem 
as exigências quanto às cultivares exigidas ou qualidade do material entregue;
IV - OUTROS
 
a) Declaração do interessado de que não possui impedimento para licitar ou contratar com a Administração Pública, com firma reconhecida em 
cartório;
 
b) Declaração do interessado de que não viola o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal da República de 1988, com firma reconhecida em cartório 
(ANEXO 05);
 
c) Ficha de credenciamento, com firma reconhecida em cartório, assinada pelo representante legal da empresa (ANEXO 03);
Parágrafo Primeiro: A falta de qualquer requisito descrito nos itens anteriores implicará em indeferimento do credenciamento.
Parágrafo Segundo: Os documentos à serem entregues, devem estar organizados na mesma ordem dos itens de habilitação jurídica, regularidade fiscal, 
habilitação técnica e outros, com as páginas devidamente enumeradas e rubricadas. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº182  | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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