DOEAM 11/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 11 de março de 2022 19
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE - SEMA, em Manaus(AM), 7 DE MARçO DE 2022.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#80493#19#82180/>
Protocolo 80493
Secretaria de Estado da Produção Rural
- SEPROR
<#E.G.B#80511#19#82198>
PORTARIA Nº 21/2022
O SECRETÁRIO DA SEPROR, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO, que o art. 24, VIII da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa
jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados
por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido
criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde
que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
CONSIDERANDO que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
- EBCT, seja prestadora em todo território nacional de serviços postais,
constituídos como monopólio de sua alçada.
CONSIDERANDO a necessidade de interesse público da SEPROR em
contratar os serviços de postais e telemáticos, nas modalidades nacional,
documentos inter-regionais e outras demandas.
CONSIDERANDO, a justificativa da escolha da contratante às fls. 127/128
conforme o parecer jurídico às fls.249/257;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls.172/177 está compatível com os preços praticados no
mercado.
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
conta
do
Processo
nº
01.01.018101.0001396.2021 - 25 SEPROR;
Resolve:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do
art. 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - EBCT;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão
pelo valor global de R$ 12.000,00 (Doze mil reais). CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
O GABINETE DO SECRETARIO EXECUTIVO
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GEORGE NASCIMENTO CODÁ DOS SANTOS
Secretário Executivo de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#80511#19#82198/>
Protocolo 80511
Secretaria de Estado de Relações
Federativas e Internacionais - SERFI
<#E.G.B#80413#19#82100>
Portaria Nº 008/2022-GS/SERFI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS - SERFI, no uso de suas
atribuições legais.
CONSIDERANDO a edição da Lei 3.301, de 8 de outubro de 2008, que
dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de
Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 28.020, de 29 de outubro de
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 5.498, de 15 e junho de 2021, que
dispõe sobre a Regulamentação da Concessão da Gratificação de Atividades
Técnico-Administrativas.
ATRIBUIR
Gratificação
de
Atividades
Técnico-Administrativas
aos
servidores do Poder Executivo Estadual, SERFI, ocupantes de cargos de
provimento em comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis, da
tabela constante da Lei 3.301, de 8 de outubro de 2008:
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS
E INTERNACIONAIS, em 10 de fevereiro de 2022.
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais do
Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#80413#19#82100/>
Anexo único:
Nome
Cargo/
Símbolo
Nível
a contar de
ANA PAULA
SANTOS
ASSESSOR I – AD1
15
10/02/2022
Protocolo 80413
<#E.G.B#80418#19#82105>
Portaria Nº 006/2022-GS/SERFI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS - SERFI, no uso de suas
atribuições legais.
CONSIDERANDO a edição da Lei 5.759, de 06 de janeiro de 2022, que
determina em seu Art. 3º: “Após as opções decorrentes desta Lei, ficam
extintos e, portanto, proibidos de serem utilizados, para qualquer fim,
inclusive compensações futuras, os valores atualmente pagos a título de
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, previstas pela Lei
n. 3.300/08, a servidores vinculados à Lei n. 3.510/10.”
CONSIDERANDO a opção do servidor pela GRADAT de seu respectivo
cargo, conforme disposto no anexo II da Lei 5.759/2022. Resolve:
CESSAR a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, atribuída ao
servidor do Poder Executivo Estadual, lotado na SERFI, ocupante de cargo
de provimento efetivo, no valor fixado para o respectivo nível, da tabela
constante da Lei 3.300, de 8 de outubro de 2008, conforme disposto abaixo:
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS
E INTERNACIONAIS, em 04 de janeiro de 2022.
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais do
Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#80418#19#82105/>
Protocolo 80418
Anexo Único:
Nome
Cargo
Nível
Portaria
a contar de
Socorro
Aparecida
Araujo Maieron
Assistente
Técnico - II
13
019/201
9-GS
01/02/2022
<#E.G.B#80418#19#82105>
<#E.G.B#80418#19#82105/><#E.G.B#80420#19#82107>
Portaria Nº 005/2022-GS/SERFI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS - SERFI, no uso de suas
atribuições legais.
CONSIDERANDO a edição da Lei 3.301, de 8 de outubro de 2008, que
dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de
Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 28.020, de 29 de outubro de
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 5.498, de 15 e junho de 2021, que
dispõe sobre a Regulamentação da Concessão da Gratificação de Atividades
Técnico-Administrativas.
ATRIBUIR
Gratificação
de
Atividades
Técnico-Administrativas
aos
servidores do Poder Executivo Estadual, SERFI, ocupantes de cargos de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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