DOEAM 11/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 11 de março de 2022 19
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as 
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE - SEMA, em Manaus(AM), 7 DE MARçO DE 2022.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#80493#19#82180/>
Protocolo 80493
Secretaria de Estado da Produção Rural 
-  SEPROR
<#E.G.B#80511#19#82198>
PORTARIA Nº 21/2022
O SECRETÁRIO DA SEPROR, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO, que o art. 24, VIII da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa 
jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados 
por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido 
criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde 
que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
CONSIDERANDO que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos 
- EBCT, seja prestadora em todo território nacional de serviços postais, 
constituídos como monopólio de sua alçada.
CONSIDERANDO a necessidade de interesse público da SEPROR em 
contratar os serviços de postais e telemáticos, nas modalidades nacional, 
documentos inter-regionais e outras demandas.
CONSIDERANDO, a justificativa da escolha da contratante às fls. 127/128 
conforme o parecer jurídico às fls.249/257;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls.172/177 está compatível com os preços praticados no 
mercado.
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
conta 
do 
Processo 
nº 
01.01.018101.0001396.2021 - 25 SEPROR;
Resolve:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do 
art. 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da EMPRESA 
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - EBCT;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão 
pelo valor global de R$ 12.000,00 (Doze mil reais). CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
O GABINETE DO SECRETARIO EXECUTIVO
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GEORGE NASCIMENTO CODÁ DOS SANTOS
Secretário Executivo de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#80511#19#82198/>
Protocolo 80511
Secretaria de Estado de Relações 
Federativas e Internacionais -  SERFI
<#E.G.B#80413#19#82100>
Portaria Nº 008/2022-GS/SERFI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE 
RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS - SERFI, no uso de suas 
atribuições legais.
CONSIDERANDO a edição da Lei 3.301, de 8 de outubro de 2008, que 
dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de 
Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 28.020, de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 5.498, de 15 e junho de 2021, que 
dispõe sobre a Regulamentação da Concessão da Gratificação de Atividades 
Técnico-Administrativas.
ATRIBUIR 
Gratificação 
de 
Atividades 
Técnico-Administrativas 
aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, SERFI, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis, da 
tabela constante da Lei 3.301, de 8 de outubro de 2008:
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS 
E INTERNACIONAIS, em 10 de fevereiro de 2022.
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais do 
Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#80413#19#82100/>
Anexo único: 
Nome 
Cargo/ 
Símbolo 
Nível 
a contar de 
ANA PAULA 
SANTOS 
ASSESSOR I – AD1 
15 
10/02/2022 
Protocolo 80413
<#E.G.B#80418#19#82105>
Portaria Nº 006/2022-GS/SERFI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE 
RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS - SERFI, no uso de suas 
atribuições legais.
CONSIDERANDO a edição da Lei 5.759, de 06 de janeiro de 2022, que 
determina em seu Art. 3º: “Após as opções decorrentes desta Lei, ficam 
extintos e, portanto, proibidos de serem utilizados, para qualquer fim, 
inclusive compensações futuras, os valores atualmente pagos a título de 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, previstas pela Lei
n. 3.300/08, a servidores vinculados à Lei n. 3.510/10.”
CONSIDERANDO a opção do servidor pela GRADAT de seu respectivo 
cargo, conforme disposto no anexo II da Lei 5.759/2022. Resolve:
CESSAR a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, atribuída ao 
servidor do Poder Executivo Estadual, lotado na SERFI, ocupante de cargo 
de provimento efetivo, no valor fixado para o respectivo nível, da tabela 
constante da Lei 3.300, de 8 de outubro de 2008, conforme disposto abaixo:
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS 
E INTERNACIONAIS, em 04 de janeiro de 2022.
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais do 
Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#80418#19#82105/>
Protocolo 80418
 
Anexo Único: 
Nome 
Cargo 
Nível 
Portaria 
a contar de 
Socorro 
Aparecida 
Araujo Maieron 
Assistente  
Técnico - II 
13 
019/201
9-GS 
01/02/2022 
<#E.G.B#80418#19#82105>
<#E.G.B#80418#19#82105/><#E.G.B#80420#19#82107>
Portaria Nº 005/2022-GS/SERFI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE 
RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS - SERFI, no uso de suas 
atribuições legais.
CONSIDERANDO a edição da Lei 3.301, de 8 de outubro de 2008, que 
dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de 
Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 28.020, de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 5.498, de 15 e junho de 2021, que 
dispõe sobre a Regulamentação da Concessão da Gratificação de Atividades 
Técnico-Administrativas.
ATRIBUIR 
Gratificação 
de 
Atividades 
Técnico-Administrativas 
aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, SERFI, ocupantes de cargos de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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