DOEAM 11/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 11 de março de 2022 23
e Atualização de Mototaxista, ministrado no período de 10/01/2022 a 
14/01/2022, conforme Nota Fiscal nº 20223250664 emitida em 19/01/2022.
VALOR:R$ 1.200,00(mil e duzentos reais). FUNDAMENTO DO ATO:Artigos 
58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, ainda no Parecer 
nº 296/2022-DETRAN/AM/AJUR, emitido em 09/03/2022. PROCESSO 
SIGED:01.03.022201.001500/2022-82- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 11 de março de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#80562#23#82249/>
Protocolo 80562
<#E.G.B#80567#23#82254>
ESPÉCIE: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 008/2022, que entre si 
celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, 
doravante denominado COOPERANTE e o CENTRO DE FORMAÇÃO 
DE CONDUTORES “SILVA”, doravante denominado COOPERADO: 
DO OBJETO. 1.1 O presente Termo de Cooperação Técnica tem por 
objeto o ajuste de ações e condutas, que serão desempenhadas entre o 
COOPERANTE e o COOPERADO, na forma a seguir:1.1.1 O COOPERADO 
realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base do Registro 
Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao processo de 
primeira habilitação, adição e mudança de categorias de seu respectivo 
aluno/candidato;1.1.2 O COOPERADO realizará o recebimento, conferência 
e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação relativa aos 
processos mencionados no item 1.1.1;1.1.3 O COOPERADO realizará a 
entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato, 
especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para 
Aprendizagem de Direção Veicular - LADV.12.2 Os documentos exigidos 
para efetivação do cadastramento objeto deste termo, condizentes ao 
processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias, serão os 
seguintes:1.2.1. Documento de Identificação do candidato, sendo aceitos: 
RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Militar com validade 
nacional, documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos 
de Classe, Passaporte;1.2.2. Cadastro de Pessoa Física- CPF;1.2.3. 
Comprovante de residência atual (máximo três meses anteriores), sendo 
aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular, conta de TV por assinatura, 
carnê de IPTU.12.2 O COOPERADO terá acesso ao sistema RENACH, 
para fins de cumprimento do objeto deste termo, ocasião em que deverá 
disponibilizar, após assinatura deste termo, junto à empresa de tecnologia 
contratada pelo COOPERANTE, uma ou até duas estações (notebooks), de 
sua propriedade, para instalação de VPN’s, as suas expensas, para acesso 
ao referido sistema e somente poderá acessá-lo na referida (s) estação 
(ões).1.3.1. Poderão ser disponibilizadas até duas VPN’s para instalação 
em até duas estações (NOTEBOOKS), por cada Centro de Formação de 
Condutores. 1.4. O COOPERADO deverá inserir corretamente os dados 
pessoais do respectivo aluno/candidato, sob pena de sofrer penalidades, em 
caso de culpa ou dolo, apurado mediante o devido processo legal, em caso 
de inserção errônea, indevida ou ausência de preenchimento de campos 
obrigatórios.1.5. Para execução do objeto deste termo, o COOPERADO 
deverá informar, mediante formalização de ofício ao COOPERANTE, a 
indicação de dois funcionários que terão acesso exclusivo ao sistema 
RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste termo, bem como 
encaminhar as respectivas documentações pessoais para análise e 
arquivamento.1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional de 
Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar cadastro 
junto ao COOPERANTE de até dois funcionários, sendo um deles o Dire-
tor-Geral do respectivo Centro de Formação de Condutores, não podendo 
ser instrutor,mediante o envio de documentação pessoal e na ocasião do 
recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor.1.7. Os 
documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro Geral ou outro 
documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e Previdência 
Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos de iden-
tificação profissional expedidos por Conselhos de Classe ou Passaporte); 
CPF, Comprovante de Residência atual (máximo três meses anteriores, 
sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta de Tv por 
assinatura ou carnê de IPTU), indicação de email e telefone convencional e 
celular. 1.8.Enquanto inoperante o sistema de entrega por lotes por Centro 
de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de forma manual, no balcão 
de entregas do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO, 
mediante a formalização de requerimento pelo COOPERADO, e indicação 
nominal dos candidatos dos quais obterá o documento de CNH apto para 
recebimento, devendo recebe-las no prazo de 24 horas, após protocolo 
do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. O COOPERADO deverá 
apresentar ao COOPERANTE o recibo de entrega das CNH’S ao respectivo 
aluno/condutor ou ao seu procurador habilitado para o recebimento, no 
prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a retirada da (s) CNH (s) junto ao 
COOPERANTE, sob pena de suspensão da execução do objeto deste termo, 
na forma prevista no item 4.4.2. 1.9. Os serviços objeto deste termo serão im-
plementados em todo o Estado do Amazonas, sendo, inicialmente, na capital 
e evoluindo, gradativamente, aos Centros de Formação de Condutores nas 
cidades do interior.1.10. Para cumprimento do objeto deste termo, os dois 
funcionários, indicados e devidamente cadastrados pelo COOPERANTE 
junto ao COOPERADO para a atividade a que se refere o item 1.1.1, 
participarão de treinamentos com as equipes técnicas e de tecnologia do 
COOPERANTE, em dia, horário e lugar, ocasionalmente, indiciados.1.11. 
O COOPERADO deverá conduzir o seu respectivo aluno/candidato para 
a realização da captura de imagem, biometria e exame médico, no prazo 
de 48 horas, contados da emissão da taxa de serviços para a primeira 
habilitação, adição e mudança de categorias, podendo ser realizados a 
captura de imagem e biometria em qualquer posto de atendimento do 
Detran/Am, e o exame médico na clínica indicada no protocolo de serviço, 
sob pena de não emissão da respectiva carteira nacional de habilitação. 
DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO. 5.1. O presente termo entrará em vigor 
na data de sua assinatura e perdurará enquanto vigente o termo de cre-
denciamento do COOPERADO junto ao COOPERANTE, sendo renovado, 
sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do cre-
denciamento do COOPERADO.DOS RECURSOS.6.1. Não haverá transfe-
rência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução 
do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma 
das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições.6.2. Caso seja 
necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para realização de 
ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento 
especifico de convênio.DA PUBLICAÇÃO.9.1. O extrato do presente termo 
será elaborado pelo COOPERANTE, devendo ser publicado do Diário Oficial 
do Estado, conforme dispõe a Lei 8.666/93.DO FORO.12.1. Fica eleito o 
Foro da Comarca de Manaus para dirimir questões resultantes à aplicação 
deste instrumento, não resolvidas na esfera administrativa.DATA DA 
ASSINATURA: 03 de março de 2022: ASSINAM: DIRETOR PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, RODRIGO DE SÁ BARBOSA E REPRESENTANTE DO 
CFC SILVA.Em Manaus, 11 de março de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#80567#23#82254/>
Protocolo 80567
<#E.G.B#80423#23#82110>
Resenha da Portaria nº 163.2022, de 25.02.2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR as servidoras 1) MARIA 
DELCI PEREIRA PINTO 2) HELENA CASSIA DA SILVA 3) ANDREA 
GOMES DE SALES BRAGA e 4) FRANCISCA PINHEIRO VIEIRA, para 
se deslocarem aos municípios de PARINTINS-AM, BARREIRINHA-
-AM E NHAMUNDA-AM, no período de 07/03/2022 a 12/03/2022, a fim 
de realizarem a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de 
Trânsito e de Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#80423#23#82110/>
Protocolo 80423
<#E.G.B#80424#23#82111>
Resenha da Portaria nº 158.2022, de 22/02/2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR o servidor 1) JAIRO 
RODRIGUES DOS SANTOS, para se deslocar a Cidade de BRASILIA-DF, 
no dia 24/02/2022, CONSIDERANDO a necessidade da realização de visita 
técnica, a fim de conhecer in Ioquo o novo sistema online de transferência 
de propriedade de veículo, implantado exclusivamente por aquele DETRAN 
e que servira de base para futura implementação nesse DETRAN/AM.
OBS: O servidor precisara se deslocar no dia 23/02/2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#80424#23#82111/>
Protocolo 80424
<#E.G.B#80425#23#82112>
Resenha da Portaria nº 212.2022, de 03.03.2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) MICHELE 
FARIAS DIAS e 2) HELIO MONTEIRO MOTA, para se deslocarem ao 
município HUMAITA-AM, no período de 13/03/2022 a 19/03/2022, a fim 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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