DOEAM 11/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 11 de março de 2022
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2022-IPEM
TOMADA DE PREÇO Nº 01/2022-CPL
1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 02/2022-IPEM, celebrado em 
14/02/2022.
2. PARTÍCIPES: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO 
AMAZONAS e R T COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E 
TRANSPORTE DE CARGA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 07.857.759/0001-
34.
3. OBJETO: Empreitada por menor preço global por lote, de pessoa jurídica 
para Construção da Sede Padrão do Instituto de Pesos e Medidas do 
Estado do Amazonas - IPEM/AM no Município de Humaitá e no Município 
de Itacoatiara no Estado do Amazonas. Tais serviços serão executados sob 
demanda, oriundo do processo administrativo nº 82.128/2022/IPEM-AM, do 
Edital da Tomada de Preço nº 01/2022 - CPL/IPEM.
4. VALOR GLOBAL: R$ 999.964,90 (Novecentos e noventa e nove mil 
novecentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos), sendo a quantia 
de R$ 499.841,80 (Quatrocentos e noventa e nove mil oitocentos e quarenta 
e um reais e oitenta centavos) para o Lote 01 - Construção da Sede do 
Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM, localizado 
no Município de Humaitá/AM e a quantia de R$ 500.123,10 (Quinhentos 
mil cento e vinte e três reais e dez centavos) para o Lote 02 - Construção 
da Sede do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM, 
localizado no Município de Itacoatiara/AM.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão à conta das seguintes 
rubricas orçamentárias - Classificação orçamentária: 1.2.3.2.1.07.00-00 - 
Instalações. Natureza de Despesa: 4.4.90.30 Fonte de Recurso: Recurso 
Próprio.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO: 90 (noventa) dias, a 
contar da data de assinatura da ordem de serviço. Podendo ser prorrogado 
na forma da Lei.
7. OBRIGAÇÕES DA EXECUTORA: Cumprir rigorosamente as cláusulas 
do contrato n° 02/2022-IPEM.
Manaus, 14 de fevereiro de 2022.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#80468#26#82155/>
Protocolo 80468
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#80584#26#82271>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 023/2022 - O Diretor-Presidente do INSTITUTO 
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 
de maio de 2007; RESOLVE: DESIGNAR a servidora SANDRA REGINA 
CARVALHO DE NORONHA, matrícula nº 241.985-8C, para responder pela 
Gerência de Contratos e Convênios - GECC do Instituto de Proteção 
Ambiental do Amazonas-IPAAM, nos períodos de 16 a 25 de março de 
2022, em decorrência das férias da Gerente Fabíola Arruda Moreira dos 
Santos. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, 
Manaus, 11 de março de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#80584#26#82271/>
Protocolo 80584
<#E.G.B#80589#26#82276>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 093/2022
PROCESSO Nº: 1503.1191.2018
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: FRANCIELE DE SOUZA GOMES
DECISÃO
1. INDEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo 
Florestal Sustentável - APAT, do empreendimento em questão e em face 
dos argumentos declinados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 80/2022, 
considerando a ausência de documentos fundiários e considerando o Ofício 
n° 396/2021/ASJUR/GS/SECT, constantes nas fls. 41-42.
2. Encaminho os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o 
interessado do inteiro teor desta Decisão, bem como da impossibilidade de 
licenciamento ambiental, assegurando o seu direito de resposta se assim 
entender.
3. Não havendo manifestação em 30 (trinta) dias corridos e caso não haja 
passivo ambiental, arquivem-se os autos.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 11 de março de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#80589#26#82276/>
Protocolo 80589
<#E.G.B#80600#26#82287>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 86/2022
PROCESSO N. º 1503.0044.2020
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 288/2019 - GEFA.
INTERESSADO: DAMASTOR RODRIGUES DO NASCIMENTO
1. MANTENHO o Auto de Infração nº 288/2019 - GEFA, na sua integralida-
de, a qual seja a multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
2. ENCAMINHEM-SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para que 
haja a devida Notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente 
Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da 
Decisão de acordo com o art. 59, do Decreto n° 10.028/87, ao CEMAAM, 
e não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do 
valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, contados da 
data do recebimento da Notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio 
Ambiente, Banco Bradesco, Ag.3739-7, C/C 62.352-0, conforme art.1° da 
Lei n°2.984/05 que alterou o II, art.19 da Lei n° 1532/82, sob pena de, em 
não apresentado recurso, ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado 
o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida 
inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo 
com o artigo 52 do Decreto n° 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 11 de março de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#80600#26#82287/>
Protocolo 80600
<#E.G.B#80602#26#82289>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 065/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o Sr. PAULO SANCLER LOPES, inscrito 
no CPF/CNPJ sob o n° 431.216.249-20, para tomar ciência do AUTO DE 
INFRAÇÃO Nº 011556/16- GECF, por meio do qual foi penalizado com multa 
simples no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos) por incorrer no art. 72 
da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal 
n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa 
administrativa e prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o pagamento da multa 
do respectivo Auto de Infração, contado do dia útil seguinte da publicação 
desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja 
redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus 11 de março de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#80602#26#82289/>
Protocolo 80602
<#E.G.B#80608#26#82295>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 024/2022 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes 
servidores: 01.Luis Ricardo Matheus Bartholo - Colaborador, Manacapuru/ 
Anori-AM, 24 à 25/02/2022, Realizar vistorias e fiscalizações em diversos 
empreendimentos; 02.Raimundo Nonato Marques Chuvas e Josimá 
Pereira da Silva - Analistas Ambientais, Manacapuru-AM,11/03/2022, 
Realizar visitar na base de Manacapuru e tratar de assuntos administrativos 
do Centro Multifuncional; Manaus, 11 de Março de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#80608#26#82295/>
Protocolo 80608
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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